Hyago Sena Cardoso
Hyago Sena Cardoso
Número da OAB:
OAB/DF 063460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hyago Sena Cardoso possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
HYAGO SENA CARDOSO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000005-64.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: ELINELDO CARNEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE NEVES FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a2996 proferido nos autos. O BANCO VOLKSWAGEN S/A, na qualidade de terceiro prejudicado e credor fiduciário, requereu, em caráter de urgência, a imediata liberação da restrição RENAJUD lançada sobre o veículo de placa REO3B31, modelo VW/EXPRESS DRC 4X2, ano 2022, RENAVAM 01269829774. Fundamenta o pedido no fato de que o referido veículo foi alienado fiduciariamente ao banco, não integrando o patrimônio da reclamada. Diante do inadimplemento do contrato, o bem foi retomado pelo banco na Ação de Busca e Apreensão nº 0704355-61.2024.8.07.0014, em trâmite na 14ª Vara Cível de Brasília/DF, estando a propriedade e posse consolidada no patrimônio do banco. Invoca o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, que veda bloqueio judicial de bens alienados fiduciariamente, ressaltando que qualquer discussão sobre preferências deve ocorrer sobre o produto da venda do bem. Alega, ainda, que a restrição ofende o direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF) do credor fiduciário e cita precedentes do TRT-7 e do TST reconhecendo a impenhorabilidade de bens dados em alienação fiduciária. Por fim, requer, que seja determinada a baixa imediata da restrição RENAJUD, permitindo ao banco regularizar o veículo perante o DETRAN. Decido: De fato, em diligência ao sistema RENAJUD consta restrição com a informação de que o veículo encontra-se alienado fiduciariamente, conforme doc RENAJUD- id.988fd3d. O bem nessa condição não pode servir de garantia de dívida de terceiros, pois, no caso, o devedor é simples possuidor direto e depositário do bem, ficando com o credor o domínio resolúvel e a posse indireta, conforme dispõe a Lei nº.4.728, de 14.07.1965, art.66 com redação dada pelo Dec.-lei n.º911, de 1º.10.1969. Dessa forma, a restrição imposta ao veículo não poderá ser mantida, razão pela qual defiro o requerimento do terceiro interessado. Proceda a Secretaria a retirada da restrição sobre o veículo o veículo de placa REO3B31, modelo VW/EXPRESS DRC 4X2, ano 2022, RENAVAM 01269829774. Diligência efetivada (id.29de3ed, anexo). _____________________________________________________ Prossiga-se a execução. Proceda a Secretaria bloqueio do valor da execução em desfavor da executada e seu sócio José Neves Filho- CPF: 284.914.591-20. Sisbajud em execução. Aguarde-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELINELDO CARNEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000710-05.2022.5.10.0015 RECLAMANTE: THIAGO COUTO DE TEVES RECLAMADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE NEVES FILHO, FRANCISCO GUILHERME ALMEIDA DA SILVA, WINISTON ALLE ALIPIO NEVES SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 e-mail: svt15.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481544 Atendimento ao público das 10 às 16 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) WINISTON ALLE ALIPIO NEVES para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA de Id 932e3a9 O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo Servidor da 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WINISTON ALLE ALIPIO NEVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000399-05.2022.5.10.0018 RECLAMANTE: GABRIEL HENRIQUE LOPES FERREIRA RECLAMADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05b7b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Cadastre-se o(a) Banco Volkswagen S/A. como terceiro(a) interessado(a). Ante o teor da manifestação de id 0bacb01 e documentos anexos, defiro o desbloqueio do veículo REO3B31 junto ao sistema Renajud, uma vez que comprovada a sua alienação fiduciária, bem como a busca e apreensão em favor do Banco Volkswagen S/A. Logo, inviável a manutenção da restrição sobre o veículo em questão, pois não pertence à executada. Ato contínuo, proceda-se ao desbloqueio do veículo REO3B31 no sistema Renajud. Efetuado o desbloqueio, dê-se ciência ao interessado. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL HENRIQUE LOPES FERREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000399-05.2022.5.10.0018 RECLAMANTE: GABRIEL HENRIQUE LOPES FERREIRA RECLAMADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05b7b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Cadastre-se o(a) Banco Volkswagen S/A. como terceiro(a) interessado(a). Ante o teor da manifestação de id 0bacb01 e documentos anexos, defiro o desbloqueio do veículo REO3B31 junto ao sistema Renajud, uma vez que comprovada a sua alienação fiduciária, bem como a busca e apreensão em favor do Banco Volkswagen S/A. Logo, inviável a manutenção da restrição sobre o veículo em questão, pois não pertence à executada. Ato contínuo, proceda-se ao desbloqueio do veículo REO3B31 no sistema Renajud. Efetuado o desbloqueio, dê-se ciência ao interessado. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000710-05.2022.5.10.0015 RECLAMANTE: THIAGO COUTO DE TEVES RECLAMADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE NEVES FILHO, FRANCISCO GUILHERME ALMEIDA DA SILVA, WINISTON ALLE ALIPIO NEVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc42d4a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos. O terceiro interessado BANCO VOLKSWAGEN S.A. requer desbloqueio RENAJUD. Intimem-se as partes para vista e manifestação. Prazo de 5 (cinco) Dias. Após, conclusos para decisão. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO COUTO DE TEVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000710-05.2022.5.10.0015 RECLAMANTE: THIAGO COUTO DE TEVES RECLAMADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE NEVES FILHO, FRANCISCO GUILHERME ALMEIDA DA SILVA, WINISTON ALLE ALIPIO NEVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc42d4a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos. O terceiro interessado BANCO VOLKSWAGEN S.A. requer desbloqueio RENAJUD. Intimem-se as partes para vista e manifestação. Prazo de 5 (cinco) Dias. Após, conclusos para decisão. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO VOLKSWAGEN S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000710-05.2022.5.10.0015 RECLAMANTE: THIAGO COUTO DE TEVES RECLAMADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, JOSE NEVES FILHO, FRANCISCO GUILHERME ALMEIDA DA SILVA, WINISTON ALLE ALIPIO NEVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc42d4a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos. O terceiro interessado BANCO VOLKSWAGEN S.A. requer desbloqueio RENAJUD. Intimem-se as partes para vista e manifestação. Prazo de 5 (cinco) Dias. Após, conclusos para decisão. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
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