Cristiano Pacheco De Araujo
Cristiano Pacheco De Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 063495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Pacheco De Araujo possui 52 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO
Nome:
CRISTIANO PACHECO DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Mutirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor - CEP: 75950-000 - FONE: (64) 3563-1206 - E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em FlagranteProcesso nº: 5379861-51.2025.8.09.0137Acusado(a): Gustavo Felberg Da Silva DECISÃO Trata-se de requerimento de liberdade provisória formulado pela defesa de Gustavo Felberg da Silva, qualificado nos autos, custodiado pela suposta prática do crime tipificado no artigo 213, caput, do Código Penal.O pedido de liberdade provisória formulado em favor do acusado Gustavo Felberg da Silva fundamenta-se na inexistência dos requisitos legais exigidos para a decretação da prisão preventiva, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que não houve repercussão social relevante, nem indícios consistentes de autoria e materialidade, conforme aponta o laudo pericial, que não constatou sinais de violência ou conjunção carnal forçada. Destacou-se que o acusado é réu primário, possui residência fixa, vínculo empregatício como Policial Penal no Mato Grosso do Sul, e compromete-se a comparecer a todos os atos processuais. Diante disso, requereu-se a concessão de liberdade provisória sem fiança, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Juntou documentos. Instado a se manifestar, o órgão ministerial opinou pelo indeferimento do pedido, ao argumento que persiste o quadro fático ensejador da custódia cautelar (evento 17).É o relatório. Decido.A prisão preventiva é uma forma de segregação provisória, de natureza cautelar, que poderá ser decretada em qualquer fase da instrução criminal por decisão fundamentada da autoridade judicial, observando-se as disposições dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.Em resumo, poderá ser decretada quando presentes os seguintes requisitos: fumus comissi delicti e periculum libertatis, sendo o primeiro a aparência do cometimento de um delito, consubstanciada na existência de provas do crime e de indícios de autoria, e o segundo o risco social trazido pela liberdade do agente socialmente pernicioso.No caso em tela, a decisão que decretou a prisão preventiva tratou adequadamente dos requisitos necessários para a cautelar máxima. Nela, também percebeu-se a inconveniência da substituição da prisão pelas medidas cautelares trazidas pelo art. 319 do CPP. Dos argumentos trazidos pelas partes, vejo que desde a referida decisão nada mudou. A defesa não foi capaz de trazer elementos novos que pudessem ensejar a revogação do decreto preventivo.Na verdade, ao analisar detidamente o feito, constata-se que o requerente praticou delito de elevada gravidade concreta, consistente em suposto estupro cometido durante viagem contratada por meio do aplicativo BLABLACAR — circunstância que evidencia risco real de reiteração delitiva —, razão pela qual se impõe a manutenção da prisão preventiva como medida necessária à garantia da ordem pública. Ressalte-se que a versão apresentada pelo acusado diverge completamente do relato da vítima, que afirmou ter sido ameaçada, inclusive mediante referência à condição do investigado como policial penal e à posse de arma de fogo, circunstâncias suficientes para gerar fundado temor e demonstrar possível intimidação.Nesse contexto, mostra-se inadequada a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, sendo os bons predicados pessoais do investigado, por si sós, insuficientes para justificar sua liberdade, conforme entendimento consolidado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, demonstrando ser necessária, neste momento, a manutenção da segregação.Portanto, a manutenção da prisão é medida que se impõe.DISPOSITIVO:Ante o exposto, acompanho a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória da custódia cautelar e MANTENHO A ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA de Gustavo Felberg Da Silva pelos motivos acima descritos e pelos mesmos fundamentos já consignados na decisão que decretou sua prisão.Dando continuidade ao feito, oficie-se a autoridade policial para que seja encaminhado o inquérito policial. Após sua juntada, abra-se vista ao Ministério Público para que, no prazo legal, ofereça denúncia ou requeira diligências complementares.Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. FERNANDO MARNEY OLIVEIRA DE CARVALHOJUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA(Decreto Judiciário nº 408/2024)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público na petição de ID 236507360, pelo que DECLINO da competência para o processo e julgamento do pedido em favor de uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina, para onde os autos deverão ser imediatamente encaminhados, independentemente de preclusão.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoRecebo a petição inicial e documentos, ID 235850393. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte exequente. Anote-se. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o devedor ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo ainda requerer o que entender de direito. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS para o desconto em folha do percentual de 75% do salário-mínimo no benefício da executada, e creditado em favor dos exequentes na Conta: banco Caixa Econômica Federal, Ag: 0647, Conta nº 27378-0, Op 001, de titularidade de T. C. L. E. S. (CPF 115.129.317-21). P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoRecebo a petição inicial e documentos, ID 235850393. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte exequente. Anote-se. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito indicado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o devedor ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo ainda requerer o que entender de direito. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS para o desconto em folha do percentual de 75% do salário-mínimo no benefício da executada, e creditado em favor dos exequentes na Conta: banco Caixa Econômica Federal, Ag: 0647, Conta nº 27378-0, Op 001, de titularidade de T. C. L. E. S. (CPF 115.129.317-21). P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739342-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JULIO BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAMILO LINHARES DE SOUSA, VALDIR LINHARES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a especificarem as provas que pretende(m) produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s). Caso seja requerida produção de prova oral, deverá(ão) apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão. Por fim, se tiver(em) interesse, deverá(ão) reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial/contestação/reconvenção/embargos. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 08:37:25.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707080-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: I. H. N. R. REQUERIDO: D. N. C. M. DESPACHO Dê-se vista à parte autora da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723654-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON ALVES PRADO REQUERIDO: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de maio de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito