Paula Lorrany Monteiro Da Silva

Paula Lorrany Monteiro Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 063522

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJMG
Nome: PAULA LORRANY MONTEIRO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709892-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILA DIAS DE LIMA EXECUTADO: CESAR FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação. Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID XXXX. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação de alimentos na qual o requerido, em contestação, postulou o chamamento da avó paterna e de tia-avó paterna aos autos, ao argumento que se encontra preso e não aufere renda. Aduz que não possui condições de arcar com o valor postulado pela parte autora, além de argumentar que o menor reside atualmente na Suíça e não foi apresentada a efetiva necessidade do infante. Complementa que os familiares que pretende o chamamento realizavam o pagamento de valores em favor da criança. Em réplica, o autor concordou com a inclusão da avó paterna na presente ação (ID. 232981077). Manifestação ministerial de ID. 237654990. É o relatório. DECIDO. Inicialmente cumpre destacar que a obrigação de alimentos avoenga é subsidiária e complementar, ou seja, somente é aplicável quando comprovada a impossibilidade de os genitores garantirem a subsistência da prole comum ou, ainda, quando ocorre reiterado descumprimento de obrigação alimentar já fixada judicialmente. Na espécie, inexiste qualquer obrigação alimentar definitiva fixada judicialmente. Além disso, há de se ressaltar que a genitora da criança – segundo informado nos autos - se encontra desempregada e possui como única fonte de renda o Bolsa-Família. Ocorre que, em uma análise primária, inexiste efetiva comprovação de que os genitores do menor não possuem condições de prover a subsistência da criança. O alegado desemprego da genitora da criança não implica na impossibilidade de auxiliar no sustento do filho, observado que o próprio requerido preso indica a possibilidade de arcar com alimentos em valor equivalente a 20% do salário mínimo. Acrescenta-se ainda que sequer consta nos autos comprovantes de que o menor postulou administrativamente o auxílio-reclusão, limitando-se a afirmar que “não sabe dizer se os familiares providenciaram o auxílio reclusão em relação ao Genitor” (ID. 226101165). Ora, o interesse em postular o benefício é do menor e não dos demais familiares do requerido. Desta feita, observado o caráter subsidiário e complementar dos alimentos avoengos, bem como os argumentos acima apostos, reputo que a questão dos alimentos avoengos deverá ser objeto de ação própria, após o sentenciamento do presente feito, se o caso. Ante o exposto, indefiro o pedido de chamamento ao processo da avó paterna. No que tange à tia-avó paterna da criança, esclareço que inexiste previsão legal para tal finalidade, razão pela qual indefiro o pleito. Intime-se o autor para que esclareça o motivo para não ter postulado o auxílio-reclusão ou, se caso solicitado, deverá acostar o respectivo comprovante. Ainda, esclareça o autor se a genitora, após a mudança para Suíça, permanece desempregada e, na hipótese contrária, deverá juntar o respectivo comprovante de renda. Vindas as respostas, dê-se vista ao requerido. Por fim, ausentes outros requerimentos, ao Ministério Público para que, caso queira, apresente parecer final. Intimem-se. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724673-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANIZIO TAVARES DA SILVA REQUERIDO: ORIGINAL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito (R$ 1.247,13), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015. A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada. Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito. Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD. Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º). Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão. Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 6 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0713027-45.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: J. L. S., E. D. S. L. REQUERIDO: J. A. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de alimentos proposta em nome de parte maior incapaz, sem a comprovação de sua representação legal. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Junte cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Junte a sentença de interdição que nomeou o curador, a fim de regularizar o polo ativo da demanda. 3) Apresente comprovantes das despesas e apresente planilha de gastos exclusivos do alimentado, constando apenas sua quota parte nas despesas comuns do lar. 4) Junte cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado da ação em que foram fixados os alimentos. 5) Informe a conta bancária para depósito dos alimentos. 6) Qualifique o órgão empregador do alimentante. 7) Informe sobre a capacidade financeira dos genitores. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação. Sem prejuízo, ao MP sobre a competência. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000896-84.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: ROQUE LEONARDO NERIS NETO RECLAMADO: AJL - AGRONEGOCIO JOSIDITH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9abc5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 26/05/2025. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário do Reclamante revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado com poderes nos autos (ID 5636da3), tendo sido as custas dispensadas (ID cc673ed). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante. Apresentadas contrarrazões. Subam os autos ao egr. Tribunal Regional da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.  BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AJL - AGRONEGOCIO JOSIDITH LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000896-84.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: ROQUE LEONARDO NERIS NETO RECLAMADO: AJL - AGRONEGOCIO JOSIDITH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9abc5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 26/05/2025. DECISÃO Vistos. O Recurso Ordinário do Reclamante revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado com poderes nos autos (ID 5636da3), tendo sido as custas dispensadas (ID cc673ed). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante. Apresentadas contrarrazões. Subam os autos ao egr. Tribunal Regional da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.  BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROQUE LEONARDO NERIS NETO
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Família – CEJUSC/FAM, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial. Assim, designe-se audiência de mediação por videoconferência. Após, intimem-se as partes quanto à designação da audiência de mediação. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. Ainda, oficie-se à Vara de Execuções Penais, ou à Direção da Penitenciária do Distrito Federal, para que forneçam informações a respeito da viabilidade técnica e possibilidade de realização de videochamadas semanais, dentro do sistema prisional, tendo em vista que o genitor se encontra preso e o filho não mora no Brasil. Prazo: 10 (dez) dias. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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