Cassius Leandro Gomes De Oliveira

Cassius Leandro Gomes De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 063599

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassius Leandro Gomes De Oliveira possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF1, TJDFT, TRF3, TJSP, TJMG, TJGO
Nome: CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012160-25.2024.8.26.0161 (processo principal 1014592-68.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - Bruna Santos da Silva - Appmax Plataforma de Pagamentos Ltda. - - Wanderson Pereira da Costa - Ao requerente: Manifeste-se acerca da juntada de novos documentos , bem como acerca da extinção do feito. Prazo: 05 dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP), CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 63599DF/)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714826-60.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: SELMA MARIA SOARES DE PINHO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. RECONVINDO: SELMA MARIA SOARES DE PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de parcelamento do valos dos honorários periciais, conforme requerido na petição de ID n. 240541716. Todavia, a perícia somente será realizada após o depósito integral do valor dos honorários. Portanto, suspendo o feito por três meses. Efetuado o depósito da última parcela, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de ID n. 240838612 e início do trabalho pericial. Int. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703178-43.2025.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: NAJWA SAED RASHED AHMAD REPRESENTANTE LEGAL: ABDALLAH HILAL NASSER REU: V 12 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO, MARIA CLEONICE ALVES GOMES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado Dr. Cassius Leandro Gomes de Oliveira, inscrito na OAB/DF nº 63.599, veio aos autos requerer prazo para a juntada de procuração das partes requeridas, eis que apresentou contestação ID 233974866 sem estar devidamente constituído. Assim, defiro o pedido do advogado, devendo ser intimado para apresentar as procurações no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, após decorrido o prazo, com ou sem a juntada da procuração, faça concluso para sentença, eis que as partes não desejam produzir novas provas. Cumpra-se - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0723072-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: JAIRO DA SILVA Inquérito Policial nº: 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação penal instaurada em desfavor de JAIRO DA SILVA, dando-o como incurso nas penas do artigo 147, caput e art. 129, §9º c/c art. 14, II, todos do Código Penal e no art. 2-A da Lei 7.716/89 c/c ADO 26/DF STF, todos na forma do art. 69, caput, CP (ID 217876283). A denúncia foi recebida em 02/08/2023 (ID 217876283). Na ocasião, também foi indeferido o pedido formulado pelo MP consistente na prisão preventiva do denunciado. Citado (ID 239353541), o réu apresentou resposta à acusação (ID 240296475), ocasião em que requereu: 1. O recebimento da presente resposta à acusação; 2. A rejeição da denúncia, com base no art. 395, III, do CPP, por ausência de justa causa; 3. Subsidiariamente, a absolvição sumária com fundamento no art. 397, III, do CPP; 4. A produção de prova testemunhal e documental; 5. A juntada do manuscrito de Jairo aos autos. Instado, o Ministério Público (ID 240472045), teceu considerações asseverando que a negativa da prática do crime e do elemento subjetivo são questões atinentes ao mérito, devendo essas não serem apreciadas nesse momento processual, eis que demandam a instrução processual. É o relato do necessário. DECIDO. Recebo a resposta à acusação, eis que em conformidade com o regramento legal. Pois bem. Os requisitos do art. 41 do CPP encontram-se presentes, bem como não vislumbro quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do referido diploma legal. Ademais, registro que o art. 397 do estatuto processual aduz que “o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato evidentemente não constitui crime e IV - extinta a punibilidade do agente”, o que, no caso em tela, devido às peculiaridades do fato narrado na exordial acusatória, demandará instrução probatória. E certo que a afirmação de ausência de dolo, assim como os outros argumentos apresentados, carece de provas concretas e documentadas que comprovem a inocência do acusado. Ressalte-se que no recebimento da denúncia foram evidenciados indícios de autoria e materialidade, de modo que, este não é o momento processual adequado para a análise das teses aventadas pela defesa. Por oportuno, não há falar na existência de laudo de lesão corporal, considerando que a imputação em desfavor do acusado se deu na modalidade de tentativa. Diante disso, não vislumbro razões para que o réu seja absolvido sumariamente. Assim, considerando que, quando do recebimento da denúncia foi observado o preenchimento dos requisitos legais, não tendo sido constatada hipótese de rejeição, arquivamento ou absolvição sumária, ratifico o recebimento da inicial acusatória e determino o regular prosseguimento do feito. Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, providenciando, a Secretaria, os expedientes necessários à concretização do ato, inclusive por carta precatória, se for o caso. Defiro a produção de prova requerida. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) JC
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0703639-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REU: ELIAQUENS DE SOUSA DOS SANTOS, ANA PAULA JARLES DE SOUZA, EDSON LIMA LEAL, ROGERIO DE SOUZA PIMENTA, JACKSON MOREIRA DA ROCHA, JULIANA PEREIRA MATEUS DOS SANTOS, FERNANDO DE SOUZA PIMENTA, JAILSON DOS SANTOS MENDES Inquérito Policial nº: 32/2022 da CORF_COORD REPR CRIM CONS TRIB SENTENÇA Segue sentença em arquivo PDF anexo. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701118-49.2024.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GERSON FRANCISCO TAVARES REVEL: ALEXANDRE PIRES TAVARES S E N T E N Ç A Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes aos IDs-239468981 e 240643981 e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b” do CPC. Oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores depositados ao ID-239544010 para a conta bancária indicada pela parte autora. Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão. Cancelo a penhora do imóvel de ID-225332150. Intime-se o requerido para promover o pagamento das demais parcelas na conta indicada pela parte autora. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente. Publique-se. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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