Emerson Leandro Da Silva Ferreira
Emerson Leandro Da Silva Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 063779
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emerson Leandro Da Silva Ferreira possui 52 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRN, TRF1, TJSP, TJGO, TJRS, TJDFT
Nome:
EMERSON LEANDRO DA SILVA FERREIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714586-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA REQUERIDO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação. Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br} Número do processo: 0709804-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELISAMAR DOS REIS COSTA, ELZA DOS REIS CARVALHO, EUNICE DOS REIS SODRE HERDEIRO: ELIU DOS REIS, ELI DOS REIS SOARES INVENTARIADO(A): EPIFANIO ALVES DOS REIS, MARIA DE LOURDES DOS REIS DESPACHO A fim de possibilitar a expedição dos alvarás de transferência de valores, ficam os herdeiros intimados a declinar seus dados bancários. Alternativamente, poderão confirmar se o número de CPF corresponde à chave PIX, uma vez que uma vez que o sistema BankJus permite somente este tipo de chave PIX. Prazo: 5 (cinco) dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 0
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 20ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 03/07/2025 a 10/07/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 03/07/2025 a 10/07/2025), realizada no dia 03 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709343-15.2021.8.07.0020 0000916-07.2020.8.07.0020 0711220-19.2023.8.07.0020 0719621-92.2022.8.07.0003 0003488-56.2017.8.07.0014 0740501-48.2021.8.07.0001 0727158-77.2024.8.07.0001 0702355-70.2024.8.07.0020 0737558-53.2024.8.07.0001 0742040-44.2024.8.07.0001 0750787-35.2024.8.07.0016 0718532-97.2023.8.07.0003 0743154-52.2023.8.07.0001 0728768-79.2021.8.07.0003 0749177-77.2024.8.07.0001 0726058-29.2020.8.07.0001 0705316-35.2024.8.07.0003 0738081-36.2022.8.07.0001 0716610-37.2022.8.07.0009 0715077-84.2024.8.07.0005 0706915-35.2022.8.07.0017 0748021-54.2024.8.07.0001 0701749-81.2024.8.07.0007 0706475-95.2024.8.07.0008 0709937-08.2020.8.07.0006 0713311-08.2024.8.07.0001 0724211-32.2024.8.07.0007 0738213-25.2024.8.07.0001 0703313-92.2024.8.07.0008 0719430-25.2024.8.07.0020 0746415-88.2024.8.07.0001 0722006-53.2021.8.07.0001 0710455-59.2024.8.07.0005 0704083-67.2024.8.07.0014 0704323-59.2024.8.07.0013 0704643-87.2025.8.07.0009 0709700-28.2021.8.07.0009 0716581-09.2025.8.07.0000 0736215-56.2023.8.07.0001 0734616-48.2024.8.07.0001 0735033-98.2024.8.07.0001 0700699-17.2024.8.07.0008 0023610-02.2012.8.07.0003 0716688-78.2024.8.07.0003 0713062-44.2021.8.07.0007 0775268-96.2023.8.07.0016 0710338-62.2024.8.07.0007 0706479-75.2023.8.07.0006 0715291-81.2024.8.07.0003 0713977-34.2023.8.07.0004 0710287-29.2025.8.07.0003 0718336-68.2025.8.07.0000 0718349-67.2025.8.07.0000 0705604-52.2025.8.07.0001 0718415-47.2025.8.07.0000 0711646-36.2024.8.07.0007 0717705-40.2024.8.07.0007 0708747-21.2022.8.07.0012 0703960-22.2022.8.07.0020 0765160-42.2022.8.07.0016 0713063-29.2021.8.07.0007 0707124-47.2025.8.07.0001 0703395-40.2021.8.07.0005 0736524-43.2024.8.07.0001 0723218-70.2025.8.07.0001 0722328-05.2023.8.07.0001 0701323-50.2025.8.07.0002 0719524-96.2025.8.07.0000 0701124-13.2025.8.07.0007 0709516-37.2024.8.07.0019 0711731-31.2024.8.07.0004 0732683-40.2024.8.07.0001 0734560-15.2024.8.07.0001 0714335-76.2021.8.07.0001 0716134-12.2025.8.07.0003 0711649-91.2024.8.07.0006 0720426-49.2025.8.07.0000 0700039-97.2022.8.07.0006 0720446-40.2025.8.07.0000 0704242-68.2023.8.07.0006 0701182-48.2023.8.07.0019 0721203-34.2025.8.07.0000 0702240-51.2025.8.07.0008 0728426-51.2024.8.07.0007 0706077-14.2025.8.07.0009 0721472-73.2025.8.07.0000 0713871-68.2020.8.07.0007 0721732-53.2025.8.07.0000 0710540-05.2025.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0717008-71.2023.8.07.0001 0702859-18.2024.8.07.0007 0702108-19.2024.8.07.0011 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 10 de Julho de 2025 às 17:42:14. Eu, Francisco Arnaldo Pessoa de França , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. Francisco Arnaldo Pessoa de França Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730604-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON LEANDRO DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: JAIR DA SILVA MARREIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novos endereços (dois) para aditamento/expedição do mandado. Entretanto, não comprovou o recolhimento das Custas de Diligência - Oficial de Justiça/Correios. De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher as Custas de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, por meio de Guia de Recolhimento de Custas de Diligências, referente aos novos mandados a ser expedidos, no prazo de 5 (cinco) dias. Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025. Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738584-62.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME, JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o valor integral da arrematação, bem como a comissão do leiloeiro no importe de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), foram devidamente depositados (ID 242017521). O arrematante Emerson Leandro da Silva Ferreira requereu sua habilitação como terceiro interessado, a imissão na posse do imóvel e a assinatura do Auto de Arrematação, tendo juntado Certidão de Débitos de IPTU/TLP. Diante do exposto, decido: I. Intime-se o arrematante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique seus dados bancários para a transferência da quantia referente ao débito de IPTU e TLP, cujo montante totaliza R$ 6.992,22 (seis mil novecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos). Após a realização da transferência, o comprovante de quitação dos débitos deverá ser juntado aos autos, no prazo de 5 dias. II. Esclareça-se ao arrematante que a assinatura do Auto de Arrematação, a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse ficam condicionados à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). III. Intime-se o Leiloeiro Oficial, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, para que informe seus dados bancários para a liberação e transferência de sua comissão, já depositada na conta judicial. IV. Em relação ao pedido do arrematante de baixa dos ônus que recaem sobre a matrícula do imóvel, será analisado oportunamente após a integralização dos pagamentos e registro da arrematação. Sem prejuízo, realize a anotação da penhora no rosto dos autos noticiada no ID 241794261. Por fim, para que a quantia seja transferida ao exequente, deve-se aguardar a realização do procedimento acima detalhado. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738584-62.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: VIVA SERVICOS DE COLETA LTDA - ME, JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o valor integral da arrematação, bem como a comissão do leiloeiro no importe de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), foram devidamente depositados (ID 242017521). O arrematante Emerson Leandro da Silva Ferreira requereu sua habilitação como terceiro interessado, a imissão na posse do imóvel e a assinatura do Auto de Arrematação, tendo juntado Certidão de Débitos de IPTU/TLP. Diante do exposto, decido: I. Intime-se o arrematante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique seus dados bancários para a transferência da quantia referente ao débito de IPTU e TLP, cujo montante totaliza R$ 6.992,22 (seis mil novecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos). Após a realização da transferência, o comprovante de quitação dos débitos deverá ser juntado aos autos, no prazo de 5 dias. II. Esclareça-se ao arrematante que a assinatura do Auto de Arrematação, a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse ficam condicionados à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). III. Intime-se o Leiloeiro Oficial, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, para que informe seus dados bancários para a liberação e transferência de sua comissão, já depositada na conta judicial. IV. Em relação ao pedido do arrematante de baixa dos ônus que recaem sobre a matrícula do imóvel, será analisado oportunamente após a integralização dos pagamentos e registro da arrematação. Sem prejuízo, realize a anotação da penhora no rosto dos autos noticiada no ID 241794261. Por fim, para que a quantia seja transferida ao exequente, deve-se aguardar a realização do procedimento acima detalhado. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704768-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ANTONIO CABRAL LEITE, ANA LUCIA NUNES RABELO, JOSE ADAILTON DA SILVA INVENTARIADO(A): NIVALDO CABRAL LEITE CERTIDÃO Especifique o patrono a qual instituição bancária se refere a conta de ID. 239523280. JUDAINE ARAUJO FERREIRA (datado e assinado eletronicamente)
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