Kelly Cristina Coimbra De Abreu
Kelly Cristina Coimbra De Abreu
Número da OAB:
OAB/DF 063791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Cristina Coimbra De Abreu possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT, TRT10
Nome:
KELLY CRISTINA COIMBRA DE ABREU
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoVerifico que a Ré além dos documentos acostados à Contestação requereu a produção de prova testemunhal, o que já foi realizado com a audiência do dia 10/06, bem como perícia médica sobre a autora com requisição ao IML/DF de laudos e exames. Assim, manifeste-se a Ré no prazo de cinco dias se ainda permanece tal interesse, acostando dados para encaminhamento da requisição de informações. I
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717862-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, GABRIELLA DOS SANTOS RODRIGUES, MARIA SOLANGE OLIVEIRA DOS SANTOS DE MORAES REU: DEL REY VIAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão determinado na Decisão de ID. 185665792. De ordem, vista às partes para manifestação, devendo no mesmo prazo informar nos autos o andamento do processo no Juízo Recuperacional. Prazo: 05 dias úteis. Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0736812-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES DOS SANTOS BORGES REQUERIDO: MARLENE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, MARIA PENHA DOS SANTOS CERVO, MARCELINO GOMES DOS SANTOS, MOACIR GOMES DOS SANTOS, RUY GOMES DOS SANTOS, JOSE GOMES DOS SANTOS, APARECIDO GOMES DOS SANTOS, INES AMELIA DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifique(m) as provas que pretende(m) produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709639-95.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA CARLOS RODRIGUES REU: LUANA PAULA DE CASTRO CERQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 5º, LXXIV, da vigente Carta Magna, deverá o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem na petição inicial afirmar, simplesmente, não se encontrar em condições de prover as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, em face da presunção de pobreza estampada no parágrafo primeiro do art. 4º da Lei n. 1.060/50. Ocorre que, a finalidade do dispositivo constitucional reside na efetivação dos princípios da igualdade e do pleno acesso à justiça. Ao prevalecer o entendimento diverso, o princípio da igualdade restaria frontalmente violado, já que trataríamos pessoas desiguais da mesma maneira, acarretando, outrossim, prejuízo ao acesso à justiça, uma vez que o Estado não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas judiciais de quem pode pagá-las. Instada a comprovar, a parte requerente/exequente não atendeu ao comando do despacho retro, já que não apresentou documentos suficientes a fim de permitir a concessão da gratuidade. Portanto, entendo que a parte requerente/exequente não faz jus à gratuidade judiciária. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma do art. 99, § 7º, do CPC, pode o julgador denegar o benefício da gratuidade de justiça quando, diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência. 2. A presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência, prevista no § 2º do art. 99 do CPC dispõe que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". 3. No caso vertente, não despontam dos autos elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira da agravante, motivo pelo qual não lhe assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 1415124, 07043375320228070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 28/4/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada. Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA e, via de consequência, determino que a parte requerente/exequente anexe aos Autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 11:43:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos objeto dos autos em relação à parte autora; b) DETERMINAR que a parte ré promova a imediata exclusão do nome/CPF da parte autora de todas as plataformas de cobrança de dívidas, inclusive do Serasa Limpa Nome, no prazo de 5 dias contado do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada, por enquanto, a R$ 2.000,00; e c) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser atualizada pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir da citação. Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018028-76.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TATHIANE NOGUEIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY CRISTINA COIMBRA DE ABREU - DF63791 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TATHIANE NOGUEIRA DE LIMA KELLY CRISTINA COIMBRA DE ABREU - (OAB: DF63791) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729581-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO CERVO SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por GILBERTO CERVO em desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED. Antes do requerimento do cumprimento de sentença, o executado efetuou o pagamento integral do débito, na forma do art. 526 do CPC (Id. 229505055). No ID. 233016876 a parte exequente requereu o levantamento do valor, portanto, concordando tacitamente com o valor depositado. Ante o exposto, com fundamento no artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 517,34, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Kelly Cristina de Jesus Coimbra , CPF/CNPJ n° 858.724.741-72, para conta bancária indicada no Id.233120142 (Banco Caixa Econômica Federal, Ag. 1342, Conta Poupança: 000774926886-4). Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada. Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Cientifique-se as partes. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T/La