Cintya Grisoste Mendanha Vieira

Cintya Grisoste Mendanha Vieira

Número da OAB: OAB/DF 063939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cintya Grisoste Mendanha Vieira possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, TJRN, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJMT, TJRN, TRT18, TJGO, TJMG
Nome: CINTYA GRISOSTE MENDANHA VIEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2) INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5426775-63.2023.8.09.0164Polo Ativo: Juliana Dias FabianoPolo Passivo: Vidal Recuperadora De Credito LtdaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS movida por JULIANA DIAS FABIANO em face de VIDAL RECUPERADORA DE CRÉDITO EIRELI, WYNDER LUCAS OLIVEIRA LIMA E JOSÉ DOMINGOS MENDES CARDOSO.Foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita para a parte autora (ev. 08).A parte autora diligenciou na tentativa de localizar a parte requerida nos endereços informados aos ev. 17/18, 57/58 e 88.Foram realizadas pesquisas de endereço através dos sistemas Sisbajud (ev. 81), Renajud (ev. 74) e Infojud (ev. 74).A empresa requerida Vidal (ev. 17) e Wynder (ev. 57) foram devidamente citados. Este é o relatório. Decido.Com fundamento no art. 256, inciso II do NCPC, DETERMINO a citação da parte requerida JOSÉ DOMINGOS MENDES CARDOSO por edital (prazo do edital: 20 dias) para que, dentro de 15 dias tome ciência da ação proposta contra si e para que apresente contestação dentro do referido prazo.Publicado o edital e não havendo o comparecimento da parte requerida, nomeio como curadora da parte ré a Dra. RAFAELE DA SILVA CARDOSO, OAB/GO nº 59.668A, telefone: (61) 9 9535-5609.Fixo o valor de 05 UHD’s em favor da curadora nomeada.Intime-se a curadora nomeada para que ofereça contestação, no prazo legal, sob pena de não o fazendo, poderem os fatos alegados pelo autor serem considerados como verdadeiros.Após a manifestação da curadora, abra-se vista dos autos para que a parte autora possa oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  3. Tribunal: TJMT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE CAMPO NOVO DO PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Processo n. 1002643-38.2024.8.11.0050 Nos termos do artigo 7º, do Provimento nº 12/2017-CGJ, FICA INTIMADA a parte AUTORA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 22.559,80 (vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), a que foi condenada nos termos da r. sentença ID. 175111288. Sendo R$ 16.647,84 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos, para recolhimento das Custas Judiciais e R$ 5.911,96 (cinco mil novecentos e onze reais e noventa e seis centavos) para fins da guia de Taxa Judiciária. Fica cientificado de que deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link (DCA), emitir guia, escolher custas e taxas finais ou remanescentes, incluir o número do processo, clicar em buscar e próximo, colocar o CPF, clicar em custas, colocar o valor das custas em seguida, clicar em taxa, colocar o valor da Taxa Judiciária. O sistema vai gerar uma única guia com os valores correspondente de custas e taxa. Após a efetivação do recolhimento, deverá juntar a guia (paga) nos autos via PJE. Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA, QUE o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição de Vosso nome e CNPJ ou CPF, junto ao protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612,§ 5º da CNGC-TJMT. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 06 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 3turmarecursal@tjgo.jus.br DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 21 de julho de 2025 às 10:00 h, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível no sistema PJD, que aparece apenas para aqueles que estão devidamente habilitados no processo, no máximo, até às 10h do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização. No momento do registro da inscrição para sustentação oral (S.O.), conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao(à) requerente optar pela “SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA” (SOG) ou “SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.”  Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. Ou seja, o prazo para inscrição se encerra concomitantemente com o prazo para o envio do arquivo, por isso recomenda-se que o procedimento seja feito em tempo hábil, levando-se em conta que deverá ser feito registro do pedido, gravação do vídeo e upload do arquivo no PJD. Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo. Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO). Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados. Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ). Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. Esclareço, ainda, que o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser feito através do e-mail 3turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone: (62) 3018-6574 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições. Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA, será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (link: https://www.youtube.com/watch?v=WGrYlnHe0IY), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, assinado eletronicamente nesta data.   NEIVA BORGES Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 3turmarecursal@tjgo.jus.br DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 21 de julho de 2025 às 10:00 h, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível no sistema PJD, que aparece apenas para aqueles que estão devidamente habilitados no processo, no máximo, até às 10h do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização. No momento do registro da inscrição para sustentação oral (S.O.), conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao(à) requerente optar pela “SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA” (SOG) ou “SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.”  Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual. Ou seja, o prazo para inscrição se encerra concomitantemente com o prazo para o envio do arquivo, por isso recomenda-se que o procedimento seja feito em tempo hábil, levando-se em conta que deverá ser feito registro do pedido, gravação do vídeo e upload do arquivo no PJD. Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo. Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO). Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados. Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”. Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ). Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. Esclareço, ainda, que o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser feito através do e-mail 3turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone: (62) 3018-6574 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições. Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA, será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (link: https://www.youtube.com/watch?v=WGrYlnHe0IY), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, assinado eletronicamente nesta data.   NEIVA BORGES Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJMT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1002893-71.2024.8.11.0050 Valor da causa: R$ 752.146,72 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Cédula de Crédito Bancário, Liminar]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. Endereço: CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO, 100, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 RÉU: Nome: CNP TRANSPORTES LTDA - ME Endereço: RUA SAO PAULO, 492, SALA A, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC, INTIME-SE a parte REQUERIDA, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, se manifeste nos autos face ID 195186767, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis-MT, 28 de maio de 2025 (Assinado Digitalmente) RAQUEL LEIANE VIEIRA SERVIDOR JUDICIÁRIO
  7. Tribunal: TJMT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Processo n. 1000799-53.2024.8.11.0050 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 Nos termos do artigo 7º, do Provimento nº 12/2017-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte, Autora através do seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 4.274,31 (quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), a que foi condenado nos termos da r. sentença, ID.159923414. Sendo R$ 2.849,54 (dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para recolhimento das custas e R$ 1.424,77 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos). Para fins da taxa judiciaria. Fica cientificado de que deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “(DCA) Emitir guia, escolher custas e taxas finais ou remanescentes, incluir o numero do processo, clicar em buscar e próximo, colocar o CPF e clicar em custas colocar o valor das custas em seguida clicar e taxa judiciaria, colocar o valor da taxa em seguida clicar em gerar guia, o sistema vai gerar guia com os valores correspondente de custas e taxa. Após a efetivação do recolhimento, deverá juntar a guia (paga) nos autos via pje. Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. CAMPO NOVO DO PARECIS, 23 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011378-16.2017.5.18.0006 AUTOR: REGIANE SANTOS SILVA RÉU: THAYSE REGINA CASTRO MARTINS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3ab23 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS    Vistos os autos. Homologa-se a conta apresentada pela Contadoria, fixando o valor da execução das contribuições previdenciárias e custas em R$221,21, sem prejuízo das atualizações cabíveis. Deixa-se de intimar a PGF nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, e art. 175 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. Intime-se a parte executada, assinando-lhe prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento em guias próprias. Ressalte-se que o recolhimento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99.  Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Cumprido, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Transcorrido in albis o referido prazo, proceda a Secretaria à busca por bens penhoráveis porventura registrados em nome da parte executada, valendo-se dos convênios à disposição do Juízo. Restando negativas as diligências, volvam os autos conclusos para deliberações.  GOIANIA/GO, 22 de maio de 2025. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GARCIA MARTINS - JOSE NILSON PEREIRA MARTINS NETO - THAYSE REGINA CASTRO MARTINS - THAYSE REGINA CASTRO MARTINS 91497060397
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