Fatima Poliana Paz De Andrade Viana

Fatima Poliana Paz De Andrade Viana

Número da OAB: OAB/DF 063960

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fatima Poliana Paz De Andrade Viana possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF1, TJMG, TRT10
Nome: FATIMA POLIANA PAZ DE ANDRADE VIANA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) EMBARGOS à EXECUçãO (3) MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710102-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO O Poder Judiciário não obriga o cidadão a exercer o seu direito. Logo, a decisão de id 241474436 não determinou a distribuição de ações quaisquer que sejam o propósito. Apenas foram tecidos esclarecimentos sobre ações de cumprimento de sentença de alimentos a serem, eventualmente, distribuídas perante este juízo. Caso não queira distribuir as devidas ações de acordo com os respectivos ritos, basta distribuir a ação que entenda ser necessária, pelo rito adequado, nos termos do exposto em decisão de id 241474436. Assim, fica o interessado intimado, caso queira, a propor as ações de cumprimento de sentença de forma autônoma, uma para cada rito previsto, de acordo com os períodos em atraso, devendo para tanto as distribuírem por dependência a este juízo com a devida instrução do pedido inicial, inclusive planilhas dos valores devidos, das ações correspondentes. Intime-se. Após, retorne imediatamente ao arquivo o presente feito. datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705389-49.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0775870-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) DECISÃO RECURSOS Nada a prover quanto ao agravo de ID 238099442, vez que houve decisão a respeito (ID 241994957). Ciente quando ao resultado do AGI n.º 0722387-59.2024.8.07.0000. FRAUDE À EXECUÇÃO O documento de ID 239659362 indica que o veículo foi transferido ao novo proprietário em 27/10/2023, portanto, anteriormente ao ajuizamento da presente ação. Portanto, se o veículo foi vendido antes do início do cumprimento de sentença, e não havia registro de penhora nem prova de má-fé do comprador, não se configura fraude à execução. Assim, em que pese as argumentações da exequente, não se vislumbra qualquer das hipóteses descritas no art. 792, do CPC. TABELA DE CÁLCULOS Quanto ao pedido de remessa do feito à contadoria judicial a indefiro. Como exposto em mais de uma oportunidade, o executado não se insurgiu sobre os valores atribuídos para partilha (bens móveis e eletrodomésticos e investimentos) no momento adequado, estando preclusão a discussão a respeito. A tabela de cálculo de ID 200289153, atendeu a ordem judicial quanto à exclusão daquilo relativo aos veículos e ao saldo FGTS, bem como com relação ao início do juros de mora. As atualizações seguintes correspondem aos mesmo padrões. Os questionamentos do executado são reiterações sobre fato já decidido pelo Juízo. Intimo a exequente para que, no prazo de 5 dias, acoste ao feito a planilha atualizada do débito, observando a necessidade de atualizar também os valores pagos pelo executado e então decotá-los do valor ainda pendente. Brasília/DF, 9 de julho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte exequente para cumprir o despacho de ID 231616728.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000995-60.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: ANNA BEATRIZ DO NASCIMENTO REIS RECLAMADO: HOSPITAL LAGO SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871f2d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, prestados os esclarecimentos, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela parte reclamada, tudo conforme fundamentos supra, os quais integram este dispositivo para todos os efeitos legais. Ademais, comino à embargante a pena de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada reclamante, por considerar protelatórios os embargos e atentatórios ao espírito do inc. LXXVIII do artigo 5º da CF/88, aplicando o disposto no parágrafo 2º do art. 1026 do CPC. Assim, aumento o valor arbitrado para a condenação para R$ 31.162,43 (valor original da causa de R$ 58.121,52 – MULTA DE R$ 1.162,43 por embargos protelatórios), com novo valor de custas de R$ 623,25, valores que deverão ser observados, inclusive, para efeitos recursais. Desta forma, a parte reclamada é condenada a pagar R$ 1.162,43 reais a título de multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios. A multa será corrigida com juros e correção monetária, quando da liquidação, observados os mesmos parâmetros da sentença embargada. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados cadastrados. Destaco que a reiteração de novos embargos protelatórios poderá ensejar aumento da multa, nos termos do art. 1026, §3º, do CPC, condicionando-se a interposição de novo recurso ao depósito prévio de multa. Encerro. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LAGO SUL S/A
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000995-60.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: ANNA BEATRIZ DO NASCIMENTO REIS RECLAMADO: HOSPITAL LAGO SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871f2d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, prestados os esclarecimentos, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela parte reclamada, tudo conforme fundamentos supra, os quais integram este dispositivo para todos os efeitos legais. Ademais, comino à embargante a pena de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada reclamante, por considerar protelatórios os embargos e atentatórios ao espírito do inc. LXXVIII do artigo 5º da CF/88, aplicando o disposto no parágrafo 2º do art. 1026 do CPC. Assim, aumento o valor arbitrado para a condenação para R$ 31.162,43 (valor original da causa de R$ 58.121,52 – MULTA DE R$ 1.162,43 por embargos protelatórios), com novo valor de custas de R$ 623,25, valores que deverão ser observados, inclusive, para efeitos recursais. Desta forma, a parte reclamada é condenada a pagar R$ 1.162,43 reais a título de multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios. A multa será corrigida com juros e correção monetária, quando da liquidação, observados os mesmos parâmetros da sentença embargada. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados cadastrados. Destaco que a reiteração de novos embargos protelatórios poderá ensejar aumento da multa, nos termos do art. 1026, §3º, do CPC, condicionando-se a interposição de novo recurso ao depósito prévio de multa. Encerro. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNA BEATRIZ DO NASCIMENTO REIS
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710102-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Como consta dos autos, foi apresentado pedido de cumprimento de sentença de alimentos no bojo dos próprios autos, nos termos da peça de id 241203976. Verifica-se que o credor dos alimentos aponta débito em relação aos meses de 03/2025 a 01/06/2025. Logo, percebe-se que se trata de parcelas que demandam a cobrança pelo rito da prisão civil (os últimos 03 meses e aqueles que se vencerem no curso da demanda), e pelo rito da penhora (período anterior aos últimos 3 meses). Ainda, não se faz possível a tramitação de dois ritos (prisão e penhora) em único processo, em virtude do evidente tumulto processual que seria ocasionado. Anote-se, ainda, que este juízo adota a prática de ações autônomas de cumprimento de sentença a serem distribuídas por dependência ao juízo que estabelece o título executivo judicial de alimentos. Nesse sentido, diante do breve relato, fica o interessado intimado a propor as ações de cumprimento de sentença de forma autônoma, uma para cada rito previsto, de acordo com os períodos em atraso, devendo para tanto as distribuírem por dependência a este juízo com a devida instrução do pedido inicial das ações correspondentes. Intime-se. Cumpra-se. Após, retornem imediatamente ao arquivo o presente feito. datado e assinado eletronicamente
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