Fatima Poliana Paz De Andrade Viana
Fatima Poliana Paz De Andrade Viana
Número da OAB:
OAB/DF 063960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fatima Poliana Paz De Andrade Viana possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJGO, TRT10, TJMG, TRF1, TJDFT
Nome:
FATIMA POLIANA PAZ DE ANDRADE VIANA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
MONITóRIA (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702903-91.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: CARMEM LUCIA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto a estes autos a decisão proferida na ação de embargos à execução n.º 0705389-49.2025.8.07.0010 que reputou a ré citada, bem como determinou o cadastro de seus i. advogados, que foi realizado na presente data. De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, e tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo aos embargos, na presente data, foi aberto o expediente para a executada realizar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente a requerer a providência que entender pertinente e, conforme o caso, juntar planilha atualizada do débito. Santa Maria/DF, 21 de maio de 2025 15:35:53. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702903-91.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: CARMEM LUCIA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto a estes autos a decisão proferida na ação de embargos à execução n.º 0705389-49.2025.8.07.0010 que reputou a ré citada, bem como determinou o cadastro de seus i. advogados, que foi realizado na presente data. De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, e tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo aos embargos, na presente data, foi aberto o expediente para a executada realizar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente a requerer a providência que entender pertinente e, conforme o caso, juntar planilha atualizada do débito. Santa Maria/DF, 21 de maio de 2025 15:35:53. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702903-91.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: CARMEM LUCIA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto a estes autos a decisão proferida na ação de embargos à execução n.º 0705389-49.2025.8.07.0010 que reputou a ré citada, bem como determinou o cadastro de seus i. advogados, que foi realizado na presente data. De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, e tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo aos embargos, na presente data, foi aberto o expediente para a executada realizar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente a requerer a providência que entender pertinente e, conforme o caso, juntar planilha atualizada do débito. Santa Maria/DF, 21 de maio de 2025 15:35:53. LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0714290-15.2021.8.07.0020 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, após a prolação da sentença de mérito, no qual pretendem alterar os termos anteriormente definidos acerca da guarda da menor, atribuindo-a à avó paterna, terceira que não integra a lide. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, destacando que a referida alteração demanda análise de provas e verificação do melhor interesse da criança, o que não é possível na presente fase processual, especialmente considerando que a avó paterna não possui procuração nos autos e não integra o polo processual (ID 235756380). Com razão o Parquet. A pretensão de homologação de acordo que altera substancialmente o conteúdo da sentença, atribuindo a guarda a terceiro estranho à lide, sem observância das formalidades legais e sem a devida instrução probatória, mostra-se incompatível com o estágio atual do processo. A modificação da guarda para terceiro somente é admissível em hipóteses excepcionais e deve ser precedida da devida instrução, com apuração quanto à conveniência da medida à luz do princípio do melhor interesse da criança ou adolescente, o que não é possível realizar neste momento processual. Dessa forma, ausente a legitimidade da terceira interessada e sendo inviável a análise da nova pretensão nestes autos, impõe-se o indeferimento do pedido de homologação do acordo. Ante o exposto, indefiro o pedido de homologação do acordo. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Com o objetivo de corrigir a movimentação processual na presente ação, faço o registro do movimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte requerente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoAssim, retifico de ofício o valor da causa para R$ 10.094,20, nos termos do art. 292, II e §3º, do CPC.Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC.Reputo citada a parte embargante/executada nos autos principais, ante o comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, CPC).DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à embargante, considerando o comprovante de rendimentos no ID. 236273246 - pág. 25. Anote-se.Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão. Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como se aquilatar a iminência de prejuízo a bens alegadamente impenhoráveis, sobretudo quando os atos de constrição são passíveis de impugnação própria em momento oportuno.
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