Jayanne Kelly Leite Cavalcante Da Silva

Jayanne Kelly Leite Cavalcante Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 063978

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: JAYANNE KELLY LEITE CAVALCANTE DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. IMÓVEL INTEGRANTE DE ACERVO HEREDITÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS POR PARTE DE MEEIRA VIÚVA. ALIENAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E SEM ANUÊNCIA DOS HERDEIROS. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE ABSOLUTA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA. MULTA AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A nulidade absoluta de negócio jurídico pode ser declarada a qualquer tempo, independentemente de provocação da parte interessada, sendo dever do magistrado, uma vez constatada hipótese de nulidade, pronunciá-la, nos termos do art. 168 do CC/02. 2. É ineficaz o negócio jurídico de cessão integral de direitos sobre imóvel integrante de acervo hereditário, celebrado pela meeira viúva por instrumento particular, sem a prévia autorização judicial e sem a anuência dos herdeiros, impondo-se o retorno das partes ao status quo ante, com fulcro no art. 182 do CC/02. 3. Para que a alienação de bens pertencentes ao espólio seja juridicamente admissível, é necessária a prévia autorização judicial e aquiescência dos herdeiros, o que não foi comprovado nos autos. Tal exigência decorre do fato de que o ordenamento jurídico atribui natureza indivisível aos bens do espólio ainda não partilhados, conforme dispõe o art. 1.793 do CC/02. 4. A pretensão de natureza executória deve ser proposta em cumprimento de sentença, não se admitindo condicionar a desocupação do imóvel à satisfação prévia de obrigação condenatória imposta à meeira viúva, uma vez que tal medida impactaria os herdeiros que não participaram da avença, a qual se revela ineficaz. 5. Afasta-se a multa aplicada nos Embargos de Declaração quando não restar nítida a intenção protelatória da parte Embargante, que apenas utilizou-se do direito recursal que lhe cabia, com vistas a sanar os vícios apontados na sentença. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708748-25.2025.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: L. G. D. O. B. REPRESENTANTE LEGAL: R. M. D. O. INVENTARIADO(A): T. G. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há pedido de tutela de urgência. Exclua-se da autuação. Nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial para: a) esclarecer os eventuais direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, readequando o valor da causa, que deve corresponder ao valor dos eventuais direitos; b) regularizar a representação processual, visto que a procuração de ID 241210131 não está firmada; c) esclarecer o caráter sigiloso atribuído aos autos, porquanto, aparentemente, não há subsunção às hipóteses legais. A emenda deverá ser apresentada na íntegra, com todas as alterações necessárias, a fim de evitar nulidade e facilitar o contraditório. Cumpram-se. Intime(m)-se. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Anápolis- GO Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/TJGO Processo n°  5152764-47.2023.8.09.0164 1- (    ) Intime-se a parte ( ) autora, ( ) requerida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; 2- (    ) Manifeste a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15(quinze) dias; 3- (    ) Faço vista dos autos ao Ministério Público; 4- (    ) Forneça o interessado, no prazo de 5(cinco) dias, novo endereço da parte ( )autora ( ) ré, sob pena de extinção do processo; 5- (    ) Manifeste a parte ( ) autora, ( ) ré , ( ) Ministério Público sobre a certidão contida na movimentação n._______, no prazo de 05 (cinco) dias; 6- (  x  ) Intimo o inventariante, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Anápolis, 1 de julho de 2025. GABRIELA VIEIRA DOS SANTOS 3634268 Assinado digitalmente
  5. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5967112-03.2024.8.09.0164Polo Ativo: Marciel Oliveira SaPolo Passivo: Kleber De Castro PerseguineNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Em virtude das Férias do Magistrado, REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de julho de 2025 às 14h30min, considerando que as audiências por videoconferência foram regulamentadas por meio do Provimento 18 da Corregedoria de Justiça e Portaria nº 003/2021 deste juiz, e suas posteriores alterações, esclareço que a audiência de instrução e julgamento ocorrerá de forma híbrida por meio da plataforma zoom de acesso através do ID da reunião de número 635 139 1121, ou do link https://tjgo.zoom.us/j/6351391121 e presencialmente na sala da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental.Ou seja, é possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência , enquanto outros participarão por meio de videoconferência. Essa modalidade de audiência visa suprir a falta de recursos tecnológicos dos envolvidos, sejam partes, sejam testemunhas, bem como atender as determinações do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000). Além disso, como é possível que algumas partes compareçam presencialmente, enquanto outras participam por videoconferência, evita-se a suspensão do processo. Logo, há menos riscos de atrasos no andamento dos processos como um todo.Caso as partes optem pela audiência totalmente presencial, deverão peticionar com até 10 (dez) dias úteis de antecedência da data da audiência, fundamentando e requerendo a realização da audiência de forma totalmente presencial.As partes e/ou testemunhas arroladas, poderão comparecer na sala de audiência da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental para participar da audiência, ou poderão, se assim desejarem, participar por videoconferência.As partes e testemunha, que desejarem participar da audiência por meio de videoconferência, deverão acessar a sala virtual mantida pela plataforma zoom no horário designado através do ID da reunião de número 635 139 1121, ou do link https://tjgo.zoom.us/j/6351391121, devendo efetuar o cadastro e download (https://zoom.us/download) prévio ao sistema em seu equipamento eletrônico e ficar em local atendido por rede de internet de boa qualidade de sinal (pode ser celular, tablet ou notebook), sendo que o equipamento eletrônico deve disponibilizar o sistema de áudio e vídeo.Atenção, a sala só estará disponível quando o juiz liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada.Cumpre mais uma vez salientar que a sala de audiência da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental, está disponível para as partes, advogados e testemunhas participarem da audiência de forma presencial, caso assim desejem.A intimação das partes representadas por advogado, deverá observar as disposições do art. 455, caput e §1º do CPC, devendo o respectivo patrono comprovar nos autos eventual frustração de sua diligência em tempo hábil a possibilitar a intimação pelo juízo (§4º, art. 455 do CPC), sob pena de ser aplicado o disposto no §3º do referido artigo.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  6. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5967112-03.2024.8.09.0164Polo Ativo: Marciel Oliveira SaPolo Passivo: Kleber De Castro PerseguineNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Em virtude das Férias do Magistrado, REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de julho de 2025 às 14h30min, considerando que as audiências por videoconferência foram regulamentadas por meio do Provimento 18 da Corregedoria de Justiça e Portaria nº 003/2021 deste juiz, e suas posteriores alterações, esclareço que a audiência de instrução e julgamento ocorrerá de forma híbrida por meio da plataforma zoom de acesso através do ID da reunião de número 635 139 1121, ou do link https://tjgo.zoom.us/j/6351391121 e presencialmente na sala da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental.Ou seja, é possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência , enquanto outros participarão por meio de videoconferência. Essa modalidade de audiência visa suprir a falta de recursos tecnológicos dos envolvidos, sejam partes, sejam testemunhas, bem como atender as determinações do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000). Além disso, como é possível que algumas partes compareçam presencialmente, enquanto outras participam por videoconferência, evita-se a suspensão do processo. Logo, há menos riscos de atrasos no andamento dos processos como um todo.Caso as partes optem pela audiência totalmente presencial, deverão peticionar com até 10 (dez) dias úteis de antecedência da data da audiência, fundamentando e requerendo a realização da audiência de forma totalmente presencial.As partes e/ou testemunhas arroladas, poderão comparecer na sala de audiência da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental para participar da audiência, ou poderão, se assim desejarem, participar por videoconferência.As partes e testemunha, que desejarem participar da audiência por meio de videoconferência, deverão acessar a sala virtual mantida pela plataforma zoom no horário designado através do ID da reunião de número 635 139 1121, ou do link https://tjgo.zoom.us/j/6351391121, devendo efetuar o cadastro e download (https://zoom.us/download) prévio ao sistema em seu equipamento eletrônico e ficar em local atendido por rede de internet de boa qualidade de sinal (pode ser celular, tablet ou notebook), sendo que o equipamento eletrônico deve disponibilizar o sistema de áudio e vídeo.Atenção, a sala só estará disponível quando o juiz liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada.Cumpre mais uma vez salientar que a sala de audiência da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental, está disponível para as partes, advogados e testemunhas participarem da audiência de forma presencial, caso assim desejem.A intimação das partes representadas por advogado, deverá observar as disposições do art. 455, caput e §1º do CPC, devendo o respectivo patrono comprovar nos autos eventual frustração de sua diligência em tempo hábil a possibilitar a intimação pelo juízo (§4º, art. 455 do CPC), sob pena de ser aplicado o disposto no §3º do referido artigo.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  7. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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