Raphaell Caitano De Oliveira
Raphaell Caitano De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 063997
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TJMT, TJMG
Nome:
RAPHAELL CAITANO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705803-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORANEI CAITANO DOS SANTOS REU: TIAGO LUIZ CAMPOS BITTENCOURT CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam intimadas as partes quanto ao retorno dos autos à 1ª instância. Sem prejuízo, encaminho os presentes autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Taguatinga - DF, 22 de maio de 2025 11:20:38. LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0706801-36.2025.8.07.0003 Réu TÁLISSON RODRIGO MARTINS FERREIRA Tipo penal Art. 16, caput, da Lei n.º 10.826/03 Juiz de Direito Vinícius Santos Silva Defesa Técnica Raphaell Caitano de Oliveira (OAB/DF nº 63.997) Ministério Público Dermeval Farias Gomes Filho Data/hora 22 de maio de 2025, às 14h00. Finalidade AIJ - Instrução e Julgamento INTIMAÇÕES ID nº: Réu - 61 99108-7206 233551487 – Não intimado Patrick Rodrigues Rocha (Testemunha - PMDF) 231945862 Bruno Leite de Sousa (Testemunha - PMDF) 231945862 RELATÓRIO DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: TÁLISSON RODRIGO MARTINS FERREIRA, brasileiro, profissão de motoboy, ensino médio incompleto (1° ano), vive em união estável, natural de BRASÍLIA/DF, nascido aos 23/05/1995, filho de VALDENIR MARTINS DE OLIVEIRA e FRANCISCO FERREIRA BORGES, portador do CPF nº 065.187.421-19 e do RG nº 3498555, residente na Rua 10, Módulo 20, casa 16-C, Condomínio Privê Lucena Roriz – Ceilândia/DF 72280-590, telefone (61) 99108-7206. DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA: Em período de empo que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 03 de março de 2025, por volta de 19h30, na QNM 2, CJ F, VIA PÚBLICA EM FRENTE AO LOTE 13-A, Ceilândia/DF, o acusado TÁLISSON RODRIGO MARTINS FERREIRA, agindo com vontade livre e consciente, adquiriu, possuiu, portou e transportou uma arma de fogo do tipo pistola, marca Taurus, MOD. TS9, CALIBRE 9 MM, e dezessete munições de mesmo calibre, sem a devida autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar (Auto de Apresentação e Apreensão nº 251/2025). Nas referidas circunstâncias deste último dia, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando foram informados por um transeunte a respeito de uma pessoa armada, tendo sido indicadas suas características físicas, vestimentas, veículo que conduzia e a direção tomada. Os policiais noticiaram aos integrantes das demais viaturas da região, tendo sido informados, em seguida, que o carro do suspeito estava estacionado em frente à lanchonete “Quatorze Irmãos”. Então, seguiram a este local, onde encontraram o acusado adentrando ao referido estabelecimento. Em abordagem policial, foi encontrada dentro da cueca do acusado a arma de fogo municiada. Assim agindo, TÁLISSON RODRIGO MARTINS FERREIRA praticou o crime tipificado no art. 16, caput, da Lei n.º 10.826/03. DA ABERTURA DOS TRABALHOS Aos 22 de maio de 2025, nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiências virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 8 de maio de 2020, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da Ação Penal 0706801-36.2025.8.07.0003, movida contra TÁLISSON RODRIGO MARTINS FERREIRA. DAS PRESENÇAS E DISPENSAS Presentes o MM. Juiz de Direito, o membro do Ministério Público, pela acusação, e a Defesa técnica, pela parte ré, todos mencionados no preâmbulo. Quanto à parte ré, registro a sua presença. Quanto às testemunhas, registro a presença de Patrick Rodrigues Rocha e Bruno Leite de Sousa. DECLARAÇÕES Iniciados os trabalhos, conforme mídia audiovisual que acompanha o presente termo, foram ouvidos, na seguinte ordem: 1. As testemunhas Patrick Rodrigues Rocha e Bruno Leite de Sousa, compromissadas na forma da lei. 2. A parte ré TÁLISSON RODRIGO MARTINS FERREIRA, que foi previamente cientificada, neste ato, acerca do seu direito de permanecer em silêncio, bem como de que o seu silêncio não importará confissão e nem poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa e, em seguida, deu sua versão dos fatos. DILIGÊNCIAS (ART. 402 DO CPP) Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram. ALEGAÇÕES FINAIS Com fulcro no art. 403 do CPP, foi concedida a oportunidade para que as partes apresentassem alegações finais orais, com gravação do inteiro teor em mídia audiovisual. O Ministério Público oficiou pela CONDENAÇÃO nos termos da denúncia, pois entende que há prova de materialidade e autoria delitiva, que recai sobre a parte ré. Ao seu turno, a Defesa requereu VISTA para apresentação de alegações finais por memoriais. DECISÃO Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução. Dê-se vista à Defesa para alegações finais, como requerido, no prazo legal (art. 403, §3º, do CPP), considerando que a acusação já as apresentou em audiência”. DISPOSIÇÕES FINAIS Em audiência, as partes tomaram ciência da decisão. Em razão da realização da audiência por videoconferência, ficam dispensadas as assinaturas dos participantes. Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo. Eu, Déborah Cella Guedes, o digitei.
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