Analice Silva
Analice Silva
Número da OAB:
OAB/DF 064037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Analice Silva possui 48 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJDFT, STJ, TJGO, TJRJ, TRF1
Nome:
ANALICE SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR os réus G.C.D.S , F.D.D.S e J.C.D.S.D ao pagamento de pensão alimentícia em favor do autor, C.B.O.D.S.D., da seguinte forma: G.C.D.S (avó paterna) em 10% (dez por cento) dos seus rendimentos brutos, obtidos a qualquer título, abatidos apenas os descontos compulsórios e F.D.D.S (avô paterno) em 10% (dez por cento) do salário mínimo e J.C.D.S.D (genitor) em 15% (quinze por cento) do salário mínimo. Julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação a F.R.D.M (avô materno). Resolvo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, condeno os réus G.C.D.S, F.D.D.S S e J.C.D.S.D ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor anual da pensão fixada para cada um dos réus, ou seja, o valor mensal multiplicado por 12, nos termos dos artigos 85, §8º, 292, inciso III, ambos do CPC, observando-se que G.C.D.S e J.C.D.S.D são beneficiários da justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade em relação a eles (art. 98, §3º, do CPC). Quanto ao réu F.R.D.M, em face da improcedência do pedido, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em seu favor, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Expeça-se ofício ao empregador de G.C.D.S para proceder ao desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento, conforme determinado nesta sentença. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721746-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONIRA MARQUES MACIEL REQUERIDO: CLARO S.A. CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703268-60.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY DEYRO CORREIA REQUERIDO: ESTIMA VEICULOS LTDA, MAGO MOTORS CONSULTORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA, RODRIGO OLIVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo gratuidade de justiça ao autor, com fundamento nos documentos apresentados na manifestação de ID 232941025. Todavia, as informações prestadas no referido ID não satisfazem os esclarecimentos determinados na decisão de emenda anterior. Em primeiro lugar, destaco que a planilha apresentada limita-se a apontar valores, sem fornecer os elementos necessários para a adequada análise do pedido. O segundo parágrafo da decisão de emenda foi claro ao determinar que a planilha deveria vir acompanhada de remissão aos respectivos comprovantes de dispêndio, o que não ocorreu. Melhor compulsando os autos, verifica-se que os comprovantes de pagamento da entrada foram apresentados de forma desconexa. O valor de R$ 4.850,00 encontra-se no ID 228988202; outros R$ 3.000,00 constam do ID 228988241, embora no pedido G conste pleito pela repetição de apenas R$ 4.850,00, o que deve ser esclarecido. Faltam ainda os comprovantes de pagamento relativos ao guincho e chaveiro. Por fim, os pedidos F e G são incompatíveis entre si. A troca do veículo (pedido F) pressupõe o seu pagamento, ou seja, o adimplemento da entrada e das parcelas previstas. Por outro lado, a devolução dos valores pagos a título de entrada (pedido G) pressupõe a rescisão do contrato firmado entre as partes. Assim, não há como cumular validamente ambos os pedidos, sendo indispensável que a parte autora esclareça qual pleito efetivamente pretende ver analisado. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar as inconsistências acima apontadas, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1062351-06.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A. V. S. M. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANALICE SILVA XAVIER - DF64037 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. JOANA D ARC MATIAS CORREA 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PROCESSUAIS CONSTANTES NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Tendo em vista que a controvérsia recursal suscitada pelo embargante foi examinada em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não se revela cabível a alegação de omissão ou de contradição no acórdão recorrido. 2. O embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria de mérito que não esteja elencada no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0703591-62.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à manifestação do MP de Id. 240046848. Águas Claras/DF, 30 de junho de 2025. WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1099592-77.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINA GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANALICE SILVA XAVIER - DF64037 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: REGINA GOMES DA SILVA ANALICE SILVA XAVIER - (OAB: DF64037) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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