Josimar Martins Costa

Josimar Martins Costa

Número da OAB: OAB/DF 064155

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josimar Martins Costa possui 57 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF1, TJES, TRT17
Nome: JOSIMAR MARTINS COSTA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0716194-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MONICA GODINHO RIBEIRO DOMINGUES EXECUTADO: GILBERTO DOMINGUES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pendente a intimação dos coproprietários listados abaixo acerca da penhora do imóvel: ROBERTO DOMINGUES COELHO e JOSIANE DE OLIVEIRA MARTINS DIAS; RICARDO DOMINGUES COELHO e ROZANA REIGOTA NAVES; FERNANDO DOMINGUES COELHO e ANA PAULA ANDRADE RIBEIRO; JOÃO DOMINGUES COELHO e MARTA LÚCIA ALVES DA SILVA DOMINGUES. 1. Promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 2. Esgotados os endereços conhecidos dos coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 3. Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 4. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, CONFIRMO A LIMINAR ANTES DEFERIDA E JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para: a) Decretar a rescisão do Contrato nº T1-29247 firmado entre as partes, tendo por objeto a fração imobiliária denominada UA4 34005 do empreendimento Residence Club AT The Hard Rock Hotel Fortaleza, por inadimplemento da ré; b) Condenar a parte ré a restituir ao autor a integralidade do valor despendido em razão da avença, no importe de R$ 32.311,00 (trinta e dois mil e trezentos e onze reais), que deverá ser corrigido pelo IPCA do desembolso, e juros moratórios pela SELIC, abatida a atualização monetária, da citação; c) Condenar a ré ao pagamento da multa rescisória prevista na avença, no patamar de 10% (dez por cento) do valor do contrato, que deverá ser corrigido pelo IPCA da data do negócio, e acrescido juros moratórios pela SELIC, abatida a atualização monetária, da citação; Em face da sucumbência, considerando que o autor restou sucumbente em parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1053470-40.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURICIO FERNANDO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS MARTINS COSTA - DF35467, MAGNO MOURA TEXEIRA - DF38404, MARLEIDE TEIXEIRA DA SILVA - DF41627 e JOSIMAR MARTINS COSTA - DF64155 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 7 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0722725-76.2024.8.07.0018 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente: TAMARA SOARES BOTELHO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 238523051. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E. TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 às 18:53:45. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id. 232662924), resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC. DETERMINA-SE ao órgão empregador do alimentante, qual seja, Banco do Brasil, para que proceda aos descontos dos alimentos, na folha de pagamento de E.F.G.V., da quantia equivalente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos brutos, inclusive 13º (décimo terceiro) e férias, eventuais horas extras, adicionais remuneratórios e verbas rescisórias, deduzidos os descontos compulsórios (IR e INSS) e eventuais verbas de caráter indenizatório - e, caso haja auxílio creche/pré-escolar e/ou salário família, que estes sejam depositados integralmente em favor do(a) menor, relativa aos alimentos concedidos em favor de B.O.V.. Ressalto que a pensão alimentícia deverá ser descontada a partir da data de recebimento. Confiro à presente sentença força de ofício. RESSALTA-SE que incumbe à parte autora encaminhar a presente sentença com força de ofício ao órgão empregador do alimentante, para fins de desconto dos alimentos. Nesse sentido, deverá a parte requerente buscar informações acerca do meio correto de envio do documento junto à área de recursos humanos da empresa/órgão público. Caso a parte alimentante seja patrocinada pela Defensoria Pública ou Núcleo do Prática Jurídica, a presente sentença com força de ofício deve ser encaminha pela Secretaria cartorária. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Sentença registrada eletronicamente. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. P.I.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719260-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSILENE FERREIRA CARDOSO EXECUTADO: INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA, INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA, MAIS IMOVEIS CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA CERTIDÃO Antes do cumprimento da ordem de bloqueio constante na decisão de id. 236483999, tendo em vista o lapso temporal da última atualização, fica a parte exequente intimada a apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de 02 (dois) dias. Com o cálculo devido, os autos seguirão para a pesquisa junto ao SISBAJUD. Águas Claras, 26 de maio de 2025. Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo a emenda de ID 235922320. Intime-se o executado para o pagamento do débito de R$4.172,99 (quatro mil, cento e setenta e dois reais e noventa e nove reais), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais estipulados nos autos n. 0703568-87.2023.8.07.0007, que tramitaram neste Juízo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 8º do art. 528 c/c artigo 523, ambos do CPC. Registre-se que, nos autos do processo em que proferida a sentença que ora se requer seja cumprida, o requerido, ora executado, estava patrocinado pelos advogados informados pelo exequente na emenda. Por isso, CADASTREM-NOS no sistema e proceda à intimação. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra qualquer pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, incluídos a multa e os honorários de advogado previstos no art. 523, § 1º, do CPC, para que se viabilize o início dos atos de constrição em detrimento do executado. Para tanto, deverá anexar duas planilhas de cálculo: em uma deverão constar todos os valores devidos no período objeto desta demanda; na outra, todos os valores eventualmente pagos no mesmo período. Ambas as planilhas deverão ser elaboradas com a incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, mediante a utilização da ferramenta disponibilizada pelo TJDFT, no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo. Ao final, deverá subtrair os valores pagos dos valores devidos. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
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