Pedro Henrique Malaquias Da Silva

Pedro Henrique Malaquias Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 064161

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Malaquias Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJDFT, TJGO, STJ
Nome: PEDRO HENRIQUE MALAQUIAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Águas Lindas de Goiás1ª Vara CívelNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Processo nº.: 5149830-70.2024.8.09.0168Polo Ativo: Verônica de Oliveira VieiraPolo Passivo: Grupo SupportNatureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Trata-se de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por Verônica de Oliveira Vieira Silva em desfavor de Grupo Suporte, ambos qualificados. Narra, a parte autora, que se envolveu em uma colisão com outro veículo e, em que pese o contrato de seguro firmado com a parte requerida, cobrir danos materiais resultantes de acidentes automobilísticos, ela se recusa a pagar o sinistro sob a alegação de que a autora não respeitou a prioridade de passagem na via principal.  Ao final, requer também a condenação da parte ré em danos morais.  Recebida a inicial e concedida a gratuidade de justiça na mov. 10. A parte ré apresentou contestação na qual alegou, preliminarmente, inépcia da inicial e impugnou a concessão da gratuidade de justiça. No mérito, requereu a improcedência total dos pedidos (mov. 16).  Réplica na mov. 18. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora requereu o julgamento antecipado (mov. 22), enquanto a ré não se manifestou. Decisão saneadora na mov. 29 dirimiu todas as questões preliminares e determinou a intimação da parte autora para retificar o valor da causa. Petição da parte autora corrigindo o valor da causa (mov. 32). Vieram-me os autos conclusos.  É o relatório. Fundamento e decido. Diante dos elementos constantes nos autos, verifica-se que a controvérsia sobre a dinâmica do acidente e a posição dos veículos no momento da colisão ainda carece de melhor esclarecimento. Embora as partes tenham juntado imagens e documentos ao processo, tais provas não são suficientes para permitir uma reconstituição precisa dos fatos, especialmente no que diz respeito às condições exatas do local e à posição relativa dos veículos no momento do impacto. A autora sustenta que seu veículo encontrava-se à direita do outro automóvel, o que lhe garantiria preferência de passagem conforme as normas de trânsito. A ré, por sua vez, juntou aos autos relato do terceiro condutor envolvido no sinistro, o qual afirma que a autora avançou sobre a via principal sem a devida cautela. Assim, tendo em vista que a realização da perícia é prova indispensável para o deslinde do feito, nos termos do artigo 370 do CPC, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DETERMINO a realização de prova pericial, motivo pelo qual, NOMEIO o perito Daniel Cândido da Silva, e-mail: peritodanielcandido@hotmail.com, e telefones (61) 9826-49663 (61) 9826-49663, para realizar a perícia, que deverá:   Analisar o local do acidente, verificando suas características e condições no momento do sinistro; Reconstituir a posição dos veículos no momento da colisão, com base nas provas já existentes nos autos e em eventual vistoria ao local; Verificar a existência ou não de sinalização que pudesse regular a preferência de passagem no local do acidente. Apresente o perito proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, consoante art. 465, §2º, do CPC.  Após, abra-se vista às partes para que se manifestem sobre ela, no prazo de 15 dias. Em havendo concordância, depositem a importância requisitada, a qual deverá ser dividida igualmente entre as partes mencionadas acima.     Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, a sua quota parte deverá ser paga pela Secretaria do Estado de Goiás, nos termos dos arts. 2 e 6 do Decreto de nº 1068/2021.  No mesmo prazo, poderão as partes formular quesitos técnicos e apresentar assistentes periciais, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Desde logo, ficam os quesitos DEFERIDOS. Aceito o compromisso pelo perito e apresentados os quesitos, o mesmo deverá ser intimado do encargo. Saliento que o laudo pericial deverá ser entregue nos 60 (sessenta) dias subsequentes.    Desde já, deixo consignado que o respectivo laudo deverá ser entregue em formato digital, devidamente assinado, bem como os quesitos deverão ser respondidos de forma detalhada. Ademais, não serão admitidos atrasos na entrega do laudo, sob pena de destituição, nos termos do art. 468, II, do CPC, sem percebimento da verba honorária e eventual multa, nos termos do art. 468, §§1º e 2º, também do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.   Águas Lindas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ REIS LACERDAJuiz de Direito em Auxílio NAJDecreto n.º 2.645/2025
  5. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível 5170169-13.2025.8.09.0169 ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes, para especificar provas no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no caso de pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), deverão justificar a necessidade de tal meio de prova, porquanto pedidos genéricos serão indeferidos. Decorrido o prazo com ou sem manifestação encaminhem-se os autos conclusos para decisão de saneamento com designação de audiência de instrução e julgamento, ou para julgamento antecipado do mérito. Certidão expedida com fulcro na Portaria nº 1/2010, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás, regulamentada pelo MM. Juíza de Direito Titular deste Juizado Especial, Dr. Francisco Gonçalves Saboia Neto. Águas Lindas de Goiás, 13 de junho de 2025   Águas Lindas de Goiás13 de junho de 2025 Daniel Fontes Mesquita Analista Judiciário 3186451
  8. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia  2ª Vara Criminal - reclusão e detenção  Autos n°: 0003936-40.2018.8.09.0175D E C I S Ã O Designo audiência para proposta de suspensão condicional do processo para o dia 14.08.2025, às 13h20, no Fórum Cível - Doutor Heitor Moraes Fleury (5º andar - sala 513).Intime-se pessoalmente o acusado, observando o endereço/contato telefônico de mov. 80 ou outro que vier a ser atualizado.Intime-se pessoalmente a vítima.Intimem-se o Ministério Público e a Defesa constituída (mov. 80), esta última, via Diário da Justiça.Comuniquem-se às partes o link de acesso à plataforma digital ZOOM: https://tjgo.zoom.us/j/2817212387, a qual deverá ser instalada previamente, na eventualidade de participação da audiência por videoconferência. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Franciely Vicentini HerradonJuíza de Direito E3
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