Arianny Rosa Ferreira Alves

Arianny Rosa Ferreira Alves

Número da OAB: OAB/DF 064167

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arianny Rosa Ferreira Alves possui 94 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 94
Tribunais: STJ, TJDFT, TJMT, TJTO, TJMG, TJES, TJSP, TJSC
Nome: ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) APELAçãO CíVEL (7) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0037671-54.2024.8.27.2729/TO RELATOR : AGENOR ALEXANDRE DA SILVA AUTOR : INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE ADVOGADO(A) : ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB DF064167) ADVOGADO(A) : HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB DF028606) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 01/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico
  3. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0037671-54.2024.8.27.2729/TO RELATOR : AGENOR ALEXANDRE DA SILVA AUTOR : INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE ADVOGADO(A) : ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB DF064167) ADVOGADO(A) : HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB DF028606) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 01/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico
  4. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0037871-61.2024.8.27.2729/TO RELATOR : JOCY GOMES DE ALMEIDA AUTOR : INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE ADVOGADO(A) : ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB DF064167) ADVOGADO(A) : HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB DF028606) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 25/06/2025 - Audiência - de Conciliação - redesignada
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004947-35.2017.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: ADRIAN MUSSI RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a anexação do resultado da pesquisa Sisbajud de repetição programada realizada. O valor encontrado é irrisório, motivo pelo qual promovi seu imediato desbloqueio. Levante-se o sigilo dos IDs 238842644 e 238849757. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0004947-35.2017.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: ADRIAN MUSSI RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em face de ADRIAN MUSSI RAMOS, partes já qualificadas nos autos. Em atenção ao requerimento formulado no ID 237533713, PROCEDO à penhora dos valores pertencentes ao(s) Executado(s) ADRIAN MUSSI RAMOS - CPF/CNPJ: 920.090.347-91, no valor de R$ 71.801,96 (setenta e um mil, oitocentos e um reais e noventa e seis centavos), via sistema Sisbajud, na modalidade repetição programada ("teimosinha"), por 15 (quinze) dias. Com o advento da resposta à determinação de penhora online, adote-se uma das medidas abaixo conforme o caso: 1) Em sendo infrutífera a tentativa de localizar bens do devedor, intime-se o credor, com a advertência de que, nos moldes do artigo 921, § 4º, do CPC, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (o que se deu em 09/12/2024 - data em que o exequente foi intimado da decisão de ID 219116530, que determinou a realização de consulta ao RENAJUD e INFOJUD) e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, previsto no § 1º deste artigo". Assim, a fluência do prazo prescricional se iniciará em 09/12/2025. Ademais, Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CC. Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC). Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC); 2) Caso a quantia bloqueada seja irrisória, ou seja, igual ou inferior a 1%, (um por cento) do valor do débito exequendo, determino o seu imediato desbloqueio, em observância ao disposto no art. 836 do CPC, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante. Após, a Secretaria deverá proceder nos exatos termos das determinações constantes do item 1; 3) Caso o montante bloqueado ultrapasse o valor devido, declaro efetivada a penhora da quantia suficiente à satisfação do débito exequendo e determino a transferência do valor penhorado na conta da parte Executada para uma conta à disposição deste Juízo, via sistema Sisbajud. Promova-se, ainda, a liberação do valor excedente ao crédito. Para tudo, juntem-se os comprovantes. Por fim, intime-se o devedor. No caso de Executado já citado por edital ou com hora certa, a curatela especial deverá ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, sem a manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do Exequente; 4) Caso o montante bloqueado seja inferior ao valor do débito, e não irrisório, declaro efetivada a sua penhora e determino a transferência do valor penhorado na conta da parte Executada para uma conta à disposição deste Juízo, via sistema Sisbajud. Junte-se o comprovante. Por fim, intime-se o devedor. No caso de Executado já citado por edital ou com hora certa, a curatela especial deverá ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, sem a manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do Exequente e, não sendo o montante suficiente para quitar o débito, intime-se o credor para comprovar o abatimento proporcional da dívida e promover o andamento do feito, apresentando a planilha atualizada do débito exequendo. Por fim, confiro caráter sigiloso à presente decisão, justificando tal medida garantir eficácia à ordem exarada, ficando a publicidade de seu conteúdo autorizada com a juntada da resposta do protocolo de bloqueio no sistema Sisbajud. Int. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736635-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Diante da ausência de impugnação, converto a penhora (ID 241209496) em pagamento. Esclareça o credor se a planilha de ID 240922719, considerou a penhora efetivada. Ademais, esclareça os valores descritos na petição de ID 240883529, sendo que os valores bloqueados somam a quantia de R$ 980,81. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se o alvará eletrônico, com as cautelas de praxe. Quanto à alegação de que o executado exerce atividade remunerada na LIBERTY GROUP, considerando que não foi apresentado o endereço eletrônico, ficará a cargo da parte interessada a entrega desta decisão com força de ofício, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência da diligência. Ofício À sociedade Liberty Group SHN QD 01 BLOCO D SALA 1605, ED. FUSION, ASA NORTE, CEP 70701-04 Determino a V. Sra. que informe este juízo se o executado PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE, CPF 025.320.374-07, exerce atividade remunerada nessa instituição. Em caso positivo, que seja encaminhado ao juízo os três últimos contracheques do executado. Tudo sob pena de desobediência. Prazo de 10 (dez) dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico "09vcivel.brasilia@tjdft.jus.br", tendo como assunto "Resposta à decisão com força de ofício ID 241213762". BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:56:11. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735442-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE EXECUTADO: ADRIANA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, DEBERTO PACHECO CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, mantenho a decisão agravada (ID 238691870) por seus próprios fundamentos. Em consulta eletrônica ao AGI nº 0725797-91.2025.8.07.0000, se verifica que ainda não foi proferida a primeira decisão. Assim, dou prosseguimento ao feito. Fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, indicando bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 10 dias. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 07:50:37. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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