Arianny Rosa Ferreira Alves
Arianny Rosa Ferreira Alves
Número da OAB:
OAB/DF 064167
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arianny Rosa Ferreira Alves possui 94 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TJTO, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
94
Tribunais:
STJ, TJTO, TJSP, TJMT, TJDFT, TJES, TJSC, TJMG
Nome:
ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
APELAçãO CíVEL (7)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006215-45.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto aos RESULTADOS da(s) pesquisa(s) ENDEREÇOS juntados aos autos. Nada Mais. - ADV: HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), JANAINA SOUZA AMADEU (OAB 397075/SP), ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB 64167/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714669-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE, KELLY VERONICA MENDES PEREIRA, ROBERTO LUIZ GONCALVES DUARTE, AVELINA VIEIRA FIGUEIREDO DUARTE REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora (ID 238138732), alegando que a parte ré teria cumprido a obrigação de fazer imposta no acórdão antes do trânsito em julgado da demanda, obstaculizando supostamente a utilização dos benefícios concedidos. Argumentou que o trânsito em julgado ocorreu em 23/04/2025, após as datas limites estabelecidos para emissão das passagens, configurando impossibilidade superveniente. No final, requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 53.179,63. A parte ré se manifestou (ID 239527421), argumentando que cumpriu integralmente a obrigação, conforme determinado no acórdão, observando as limitações temporais impostas pela decisão judicial, que estabeleceu a concessão do benefício "até a data do vencimento". No final, requereu o reconhecimento do cumprimento adequado da obrigação. Analisando os autos, verifica-se que o acórdão de ID 233351388 determinou que a parte ré autorizasse a emissão de bilhetes, inclusive os de cortesia, até a data do vencimento, conforme o regulamento anterior da Companion Pass e Status Diamante. A parte executada informou o cumprimento da obrigação antes do trânsito em julgado, indicando as datas específicas de vencimento para cada autor (ID 233353297). Contudo, embora não tenha havido a solicitação de emissão no prazo estipulado, é preciso ressaltar que a mesma não foi requerida em virtude da tramitação do presente processo, em que as partes estavam discutindo a existência ou não do inadimplemento contratual. Assim, há necessidade de prorrogação do prazo de vencimento em relação a esta prestação, já que havia dúvida acerca da necessidade de seu cumprimento. Aplicando-se o art. 52, V, da Lei 9.099/95, que prevê a possibilidade de transformação da condenação em perdas e danos quando evidenciada a malícia do devedor, e considerando os princípios da boa-fé processual (art. 5º do CPC) da solução integral do mérito em prazo razoável (art. 4º do CPC), e da efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal e art. 6º do CPC), mostra-se adequada a concessão de novo prazo para cumprimento específico da obrigação. Ademais, não houve intimação formal da executada para cumprir com a obrigação de fazer estabelecida no acórdão após o trânsito em julgado. O art. 499 do CPC estabelece que a obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. No caso, a tutela específica ainda se mostra possível, considerando as peculiaridades do programa de fidelidade e a necessidade de assegurar aos executados a fruição dos benefícios reconhecidos judicialmente. Conclui-se, assim, que o pedido de conversão em perdas e danos deve ser sobrestado, concedendo-se nova oportunidade para cumprimento da obrigação específica. Ante o exposto, diante do pedido de id 238138732, converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, devendo constar como exequente FABRICIO ROBERTO FIGUEIREDO DUARTE e outros e como parte executada AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Em seguida, intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir a obrigação de fazer fixada no acórdão de ID nº. 233351388, consistente na parte ré autorizar os Autores a realizarem a emissão de seus bilhetes, inclusive os de cortesia, conforme o regulamento anterior da Companion Pass (cartão de crédito) e Status Diamante (pontos qualificáveis), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme requerido pelos exequentes. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007260-28.2023.8.26.0001 (processo principal 1018644-39.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Adriane Aparecida Della Monica - Para realização da pesquisa pretendida, providencie o autor o recolhimento das custas correlatas, observando-se o Provimento CSM nº 2684/2023, em 5 dias. - ADV: ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB 64167/DF), HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), RENATO TAMOTSU UCHIDA (OAB 159393/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0702875-93.2025.8.07.0020 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, especifiquem as partes, no prazo comum de 15(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, devendo esclarecer o objeto e o objetivo, ficando advertidas que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias. Advirtam-se às partes que, caso haja interesse na produção de prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto às testemunhas, destaca-se que, nos termos do artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Em caso de pretensão de prova testemunhal, as partes deverão observar o artigo 357, § 6º, do CPC ("O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato."). Caso pretendam produzir prova pericial, as partes serão intimadas para, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Em caso de provas documentais, deverão vir anexadas à petição em resposta desta. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta deixar transcorrer o prazo sem manifestação. Após, ao Ministério Público, se o caso. Por fim, conclusos. Águas Claras/DF, 24 de junho de 2025. CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011156-95.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Katia Cilene Beltran Souza Nobre - Cumpra-se o v. acórdão, o qual não conheceu o recurso de apelação. Requeira a autora o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, nomeando somente a petição inicial como Cumprimento de Sentença, para dar início a fase executiva. Não havendo manifestação da autora em quinze dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HENRIETTE GROENWOLD MONTEIRO (OAB 28606/DF), ARIANNY ROSA FERREIRA ALVES (OAB 64167/DF), LUCIANA APARECIDA DOMINGUES MARTINS (OAB 165019/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante disso, em observância ao princípio da colaboração previsto no art. 6º do CPC, bem como ao princípio da celeridade, promova o cumprimento de sentença em autos apartados. Preclusa esta decisão, retornem os autos ao arquivo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0718792-18.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE AGRAVADO: PEDRO LUCK DE MELLO FREYRE D E C I S Ã O Em consulta ao sistema informatizado (PJe), constata-se que, após o deferimento da medida liminar por esta Relatoria, o e, Juízo de origem procedeu à pesquisa da ativos da parte agravada no Sisbajud (objeto do presente agravo de instrumento). Julgo prejudicado o recurso. Publique-se. Após, arquivem-se. Brasília/DF, 23 de junho de 2025. Fernando Antônio Tavernard Lima Relator