Lucia Antonia De Moraes

Lucia Antonia De Moraes

Número da OAB: OAB/DF 064244

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucia Antonia De Moraes possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em STJ, TJTO, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 48
Tribunais: STJ, TJTO, TJGO, TJDFT, TJBA, TRF1
Nome: LUCIA ANTONIA DE MORAES

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0710904-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CARMEN LIDIA RAMOS LEITE REU: WILSON LOBO, LIDIA MIRIAM NOGUEIRA LOBO DECISÃO A decisão de ID 226895142 determinou que o réu diligenciasse junto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF para apurar o valor exato da dívida exigida nos autos do processo nº 0037640-95.2016.4.01.3400, devendo, em seguida, informar e comprovar tal valor nestes autos. Em cumprimento, o réu apresentou petição sob o ID 236081039, na qual relatou as providências adotadas e, ao final, requereu o levantamento do valor depositado em juízo ou, subsidiariamente, a liberação da diferença entre o valor atualizado do depósito e o montante cobrado no referido processo. Contudo, observa-se que as ações do réu se limitaram ao envio de um e-mail ao Juízo da 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF, questionando a validade da cobrança e pleiteando a extinção ou arquivamento definitivo do feito. Não houve, portanto, qualquer iniciativa concreta para apurar o valor exato da dívida exigida. Dessa forma, conforme já destacado na decisão de ID 226895142, é temerário para este Juízo autorizar, ainda que parcialmente, o levantamento do valor depositado, uma vez que há penhora no rosto dos autos sem valor definido. Diante disso, indefiro o pedido de levantamento de importância depositada em conta vinculada ao processo, parcial ou integralmente. Intime-se novamente o réu WILSON LOBO para que diligencie junto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF a obtenção do valor exato da dívida exigida no processo nº 0037640-95.2016.4.01.3400, devendo, em seguida, informar e comprovar nos presentes autos. Suspenda-se o feito pelo período de 60 (sessenta) dias, devendo, ao término do prazo, o réu WILSON LOBO informar o andamento de suas diligências. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 01/2025 - EXTRAORDINÁRIA SESSÃO DE JULGAMENTO DE 28/05/2025 PROCESSOS ADIADOS DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO DIA 21/05/2025 SESSÃO NÃO REALIZADA, NOS TERMOS DO ART. 103, § ÚNICO, DO RITJDFT O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO ROCHA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento adiado para a 1ª Sessão Extraordinária presencial, a ser realizada no dia 28/05/2025, às 13:30 na Sala de Sessões da 4º Turma, 3º andar, PALÁCIO DA JUSTIÇA - BLOCO C, PRAÇA MUNICIPAL, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª TURMA CÍVEL, DO DIA 21/05/2025, NOS TERMOS DO ART. 103, § ÚNICO, DO RITJDFT, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS EXCELENTÍSSIMO SENHORES DESEMBARGADORES FERNANDO HABIBE, JAMES EDUARDO OLIVEIRA E AISTON HENRIQUE DE SOUSA. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 3º Andar, Sala 320, Brasília/DF. Brasília/DF, 21 de maio de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1018464-98.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON VIANA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Diante da manifestação 2184861352 - Manifestação (Ciência Geral não se opõe ao valor.pdf), inexiste controvérsia a ser resolvida nos autos. Fica definitivamente firmado como devido o valor de R$ 12.985,82, atualizado até 03/2024 - 2174556632 - Ficha financeira (CAlculo AtualizaCAO Monetaria Edson) Minutem-se requisições de pagamento conforme cálculos da inicial. Advirta-se que, diante da RESOLUÇÃO CJF N. 945, DE 18 DE MARÇO DE 2025, todos os valores, incluindo-se os honorários sucumbenciais e contratuais, devem ter a indicação INDIVIDUALIZADA dos valores relativos a (1) PRINCIPAL (2) JUROS e (3) SELIC. Caso a planilha não atenda a essa determinação, intime-se o polo credor para regularização, em 15 dais, sob pena de arquivamento dos autos. Havendo necessidade de complementação de dados imprescindíveis para expedir a requisição de pagamento, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para apresentá-los, especificando-os em ato ordinatório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não sendo atendida eventual intimação nesse sentido, arquivem-se os autos; Correção e juros: ante o advento da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de dezembro de 2021, aplica-se exclusivamente a Taxa SELIC para todas as requisições contra a Fazenda Pública: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Descabe retenção de PSS; Defiro requisição de honorários sucumbenciais em nome de sociedade de advogados, se requerido; e destaque de honorários contratuais, caso juntado instrumento nesse sentido – porém, diante do determinado na RESOLUÇÃO CJF N. 945, DE 18 DE MARÇO DE 2025 o credor deverá, também no tocante ao valor de honorários contratuais, trazer planilha desse valor com indicação INDIVIDUALIZADA dos valores relativos a (1) PRINCIPAL (2) JUROS e (3) SELIC. Ante o exposto, se necessário, deverá a parte ser intimada a EMENDAR a inicial, para adequar a planilha ao exigido pela RESOLUÇÃO CJF N. 945, DE 18 DE MARÇO DE 2025, em 15 dias, sob pena de INDEFERIMENTO do decotamento da verba contratual. Esclareço, também, que na ausência de pedido expresso para direcionamento dos honorários sucumbenciais, a requisição será expedida em nome de qualquer dos advogados com poderes outorgados nos autos. Havendo necessidade de expedição de precatório, descabe fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, salvo se houver impugnação do devedor (art. 85, § 7º, CPC). Após minutadas as requisições, vista às partes por 05 (cinco) dias. Havendo recurso, aguarde-se o deslinde pelo Tribunal e seu trânsito em julgado, conforme orientação 01/2024 da COGER/TRF1. Sem impugnação, concluam-se/migrem-se e suspenda-se o processo até notícia de pagamento. Após, voltem-me conclusos para sentença terminativa. Brasília, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    1. Certifique a secretaria se há valores depositados em Juízo a favor do exequente. 2. Caso positivo, expeça-se, desde já, alvará de levantamento do valor, a favor do exequente. 3. Após, intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente uma planilha atualizado do débito, na qual expresse o valor único devido pelo executado, decotados os valores pagos e depositados judicialmente. 4. Por fim, concedo ao devedor o derradeiro prazo de 3 (três) dias a fim de que quite o débito remanescente a ser atualizado, sob pena de prosseguimento do feito e decretação da sua prisão. 5. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0708142-56.2023.8.07.0007 RECORRENTE: FERNANDA FRANCO SOARES RECORRIDO: CLARO S.A. DESPACHO Republique-se a certidão de ID 69255168 no DJEN, com a consequente renovação do prazo para regularização da representação processual quanto à recorrida CLARO S/A. Registre-se que a intimação enviada para o domicílio eletrônico nacional da recorrida (ID 69561272) não supre a falta de intimação dos advogados constituídos, uma vez que destinada apenas para citações e comunicações processuais que exijam ciência ou intimação pessoal. Outrossim, resta prejudicado o requerimento formulado na petição de ID 71756363, uma vez que a recorrida não foi regularmente intimada para regularizar a representação processual. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
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