Carolina Ferraz Silva

Carolina Ferraz Silva

Número da OAB: OAB/DF 064306

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Ferraz Silva possui 32 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT18, TJDFT, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: CAROLINA FERRAZ SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) GUARDA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CLASSE JUDICIAL: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) NÚMERO DO PROCESSO:0750612-41.2024.8.07.0016 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da sentença de ID. 241500305: "(...) Assim, HOMOLOGO o requerimento de desistência formulado pela parte autora, e por consequência, resolvo o feito, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Recolha-se o termo de guarda em poder dos requerentes. Intime-se a requerida a fim de que regularize a guarda de fato em relação à infante K. T. D. J., por meio do ajuizamento da ação pertinente no Juízo competente. Traslade-se cópia desta sentença para a medida de proteção correspondente, desassociando-se o processo de guarda dos demais. Transitado em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto". Com escopo de promover maior celeridade no trâmite processual, solicito que, em sendo a hipótese, decline-se a ausência de interesse em recorrer. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO   Processo nº 6039004-75.2024.8.09.0162     Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás , o presente feito terá a seguinte movimentação:   Considerando a informação acostada em mov. 42 a qual aponta ausência da indicação da Rua, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço completo e atualizado do(a) requerido(a) Leone Ferreira De Souza com o respectivo CEP. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Jacyelle Medeiros Guimarães Hermes Analista Judiciário       1- Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2- Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0012561-49.2024.5.18.0241 AUTOR: MATEUS DA CONCEICAO ARAUJO MACEDO RÉU: ALFA CONSTRUCOES E MONTAGEM DE STANDS LTDA   INTIMAÇÃO Fica a parte MATEUS DA CONCEICAO ARAUJO MACEDO  intimada para vista da planilha de cálculo de ID 038287d, nos termos do art. 879, §2º da CLT, para no prazo de 08 (oito) dias, caso queira, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, sob pena de preclusão, bem como, de ordem, de que a parte executada poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015. Especificamente em relação à parte autora, esta deverá, no mesmo prazo, manifestar expressamente se pretende ver executado seu crédito (art. 878 da CLT), sendo que a inércia quanto ao requerimento da execução será interpretada negativamente em seu interesse e os autos serão arquivados provisoriamente até provocação da parte interessada, ciente esta da aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 03 de julho de 2025. SONIA SEBASTIANA PEREIRA MATOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA CONCEICAO ARAUJO MACEDO
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0012561-49.2024.5.18.0241 AUTOR: MATEUS DA CONCEICAO ARAUJO MACEDO RÉU: ALFA CONSTRUCOES E MONTAGEM DE STANDS LTDA   INTIMAÇÃO Fica a parte ALFA CONSTRUCOES E MONTAGEM DE STANDS LTDA  intimada para vista da planilha de cálculo de ID 038287d, nos termos do art. 879, §2º da CLT, para no prazo de 08 (oito) dias, caso queira, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos, sob pena de preclusão, bem como, de ordem, de que a parte executada poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015. Especificamente em relação à parte autora, esta deverá, no mesmo prazo, manifestar expressamente se pretende ver executado seu crédito (art. 878 da CLT), sendo que a inércia quanto ao requerimento da execução será interpretada negativamente em seu interesse e os autos serão arquivados provisoriamente até provocação da parte interessada, ciente esta da aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 03 de julho de 2025. SONIA SEBASTIANA PEREIRA MATOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALFA CONSTRUCOES E MONTAGEM DE STANDS LTDA
  6. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude)  Processo: 6039004-75.2024.8.09.0162Autor: Jose Avelar NetoRéu: Ernani Mendes RangelObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO I. DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃOTrata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSE AVELAR NETO em mov. 30, em face da decisão proferida em mov. 14, alegando omissão quanto à análise do pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.O embargante aduz que, a despeito de ter pleiteado a concessão de tutela de urgência para retirada de seu nome de cadastros de proteção ao crédito e bloqueio de circulação de veículo via RENAJUD, a decisão embargada não se manifestou sobre tais pontos, caracterizando, assim, a omissão que autoriza a oposição dos presentes embargos, nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.É cediço que os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso em tela, verifica-se, de fato, a omissão apontada pelo embargante na decisão de mov. 14, que se restringiu à análise de requisitos da petição inicial sem adentrar à questão da tutela de urgência. A omissão persiste mesmo após a decisão de mov. 22, que determinou o prosseguimento do feito, mas não sanou expressamente a questão da tutela.Assim, com o fito de sanar a omissão e proporcionar a devida prestação jurisdicional, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para analisar o pedido de tutela de urgência.II. DA ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIAA concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Analisando a petição inicial, o embargante narra detalhadamente que foi induzido a erro e teve seus dados utilizados para a formalização de um financiamento de veículo (Fiat Palio) sem sua anuência, caracterizando, em tese, uma fraude. O autor argumenta que jamais teve a intenção ou a vontade de contratar tal financiamento, e que foi ludibriado pelo primeiro requerido, que agiu com má-fé, resultando em cobranças indevidas e restrições em seu nome. A inicial aponta a ausência de "VONTADE" como requisito essencial para a existência do negócio jurídico, classificando-o como inexistente. Traz, inclusive, jurisprudência que corrobora a tese de inexistência de relação jurídica em casos de fraude.A documentação acostada à inicial, em especial o contrato de financiamento em nome do autor para um veículo que ele afirma não possuir, somada à alegação de que sua assinatura teria sido obtida de forma fraudulenta, confere probabilidade do direito à pretensão do embargante. A condição de pessoa idosa, simples e sem instrução escolar, conforme relatado na Movimentação 1, Arquivo 1, também corrobora a verossimilhança das alegações de que foi facilmente enganado.O perigo de dano é patente. O embargante afirma estar sofrendo cobranças incessantes e teve seu nome restrito em cadastros de proteção ao crédito, o que impede a realização de atos consumeristas e afeta sua tranquilidade. Ademais, a petição inicial informa que o veículo em questão já é objeto de ação de busca e apreensão (Processo nº 0709829-25.2024.8.07.0010), o que pode acarretar maiores prejuízos ao embargante, que não possui o bem, mas figura como o contratante. A situação gera um risco iminente de agravamento do dano financeiro e moral, bem como a possibilidade de o veículo tomar destino incerto, dificultando sua eventual devolução à financeira.Diante da presença de ambos os requisitos, a probabilidade do direito e o perigo de dano, o deferimento da tutela de urgência se impõe.III. DISPOSITIVOPor todo o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada na petição inicial para DETERMINAR que a segunda requerida, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., proceda à imediata retirada do nome de JOSE AVELAR NETO de quaisquer cadastros de proteção ao crédito (SERASA, SPC, SCPC, e outros congêneres), especificamente em relação ao financiamento do veículo Marca/modelo FIAT/PALIO WK TREKK 1.6, CHASSI 9BD373184E5060335, PLACA OYJ6I22, ANO 2014, COR BRANCO, enquanto perdurar a presente demanda; DETERMINAR o bloqueio da circulação do veículo Marca/modelo FIAT/PALIO WK TREKK 1.6, CHASSI 9BD373184E5060335, PLACA OYJ6I22, via sistema RENAJUD, a fim de assegurar que o bem não tome destino incerto e possa ser restituído à financeira ao final do processo.Fixo multa diária de R500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento das determinações acima delimitadas até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e da responsabilização por litigância de má-fé.Considerando que a omissão acerca da tutela de urgência foi sanada, e que as demais etapas do processo já foram ou estão sendo realizadas, o feito deverá prosseguir regularmente.Assim, MANTENHO a designação da audiência de conciliação já agendada e as citações dos requeridos que ainda não foram efetivadas.INTIMEM-SE os requeridos das determinações desta decisão, com urgência, por todos os meios disponíveis.CUMPRA-SE.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema.AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24)j
  8. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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