Carolina Ferraz Silva

Carolina Ferraz Silva

Número da OAB: OAB/DF 064306

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT18, TRT10, TJDFT, TJGO, TJMG
Nome: CAROLINA FERRAZ SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado por pessoa natural. O agravante apresentou declaração de hipossuficiência, documentos que demonstram a ausência de vínculo empregatício formal, baixa movimentação bancária e ausência de apresentação de declaração de imposto de renda, alegando exercer atividade como profissional autônomo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, à luz da presunção relativa da declaração de hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo incumbência do magistrado avaliar os elementos probatórios constantes dos autos. 4. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, podendo ser afastada mediante prova em sentido contrário, o que não se verificou no presente caso. 5. O agravante juntou documentos que evidenciam sua condição econômica limitada, como extratos bancários com movimentação inferior a dois mil reais mensais, ausência de vínculo empregatício formal e de declaração de imposto de renda, estando em conformidade com o critério objetivo de até cinco salários-mínimos brutos estabelecido pela Resolução nº 140/2015 da Defensoria Pública do Distrito Federal. 6. A jurisprudência do TJDFT reconhece a necessidade de avaliação concreta das condições financeiras do requerente, admitindo a concessão da gratuidade mesmo na ausência de vínculo formal de trabalho, quando comprovada a hipossuficiência. 7. Os elementos probatórios dos autos demonstram que o agravante não possui condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento e de sua família, razão pela qual deve ser concedido o benefício pleiteado. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada:TJDFT, Acórdão 1958355, 0736053-30.2024.8.07.0000, Rel. Des. Carlos Pires Soares Neto, j. 22.01.2025. TJDFT, Acórdão 1943483, 0722775-59.2024.8.07.0000, Rel. Des. Jansen Fialho de Almeida, j. 07.11.2024. (jp)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709520-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: L. R. D. M. REQUERIDO: E. A. D. M. REPRESENTANTE LEGAL: K. D. O. A. DECISÃO E. A. D. M.(CPF: 111.011.431-18); K. D. O. A.(CPF: 004.365.121-65); Nome: E. A. D. M. Endereço: QR 201 Conjunto I, CASA 29, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72501-409 Nome: K. D. O. A. Endereço: QR 201 CJ I LT 29 - SANTA MARIA, DF, 0, Não informado, BRASÍLIA - DF - CEP: 72000-000 Trata-se de ação revisional de alimentos, com fundamento na alteração na possibilidade do alimentante. Manifestação ministerial pelo indeferimento do pedido (ID 235981507). Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil, o provimento jurisdicional de revisão de alimentos está abrangido no conceito da tutela antecipada de urgência formulado em caráter antecedente, na forma dos artigo 294 do CPC. Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, vejamos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) reversibilidade dos efeitos. Entretanto, o pedido de liminar não merece acolhimento porque, como bem ressaltou o Ministério Público, o outro dependente do autor já era nascido ao tempo do estabelecimento da obrigação alimentar, a aventada modificação da capacidade contributiva do requerido não se mostra clara, demandando de instrução probatória. Para além disso, considerando que a verba alimentícia precede as demais obrigações, não pode ser modificada com redução de surpresa porque isso poderá implicar em sérios prejuízos para as crianças que certamente já assumiram compromissos com o valor da pensão. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. Designe-se audiência de conciliação (NUVIMEC/FAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que, caso não haja acordo entre as partes, o prazo para contestar será de 15 dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial. Advirta-se a parte ré de que deverá apresentar defesa por meio de advogado ou por defensor público. A citação será preferencialmente eletrônica (art. 246 do CPC). Caso não seja designada audiência, o prazo para contestar inicia-se no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC; É dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, a teor do inciso VII do art. 77 do CPC. Cite(m)-se. Intime(m)-se. ****Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA. O telefone da Secretaria é 61 3103-5747 ou 3103-5706 ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado. Alerto que, se o ato de citação for realizado por meio do aplicativo WhatsApp, deverão ser observados os seguintes critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo para pagamento voluntário. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
  6. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000373-87.2025.5.18.0241 AUTOR: ROSINALDO ROQUE DOS SANTOS RÉU: PELAGIO DUTRA PEREIRA NETO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292ba33 proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos em razão da petição do terceiro reclamado de ID 1e8cc50. Considerando que o referido réu trata-se de ente da federação e tendo em vista que: (1) como ente público, via de regra, não concilia, inclusive por questões legais; (2) o Poder Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; (3) o princípio da razoável duração do processo tem previsão no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República; (4) a possibilidade de apresentação de resposta, apenas pelo ente de direito público interno, diretamente nos autos eletrônicos, não importará violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB), assim como da conciliabilidade; e (5) a Recomendação GCGJT 1/2019 dispõe sobre a possibilidade mencionada no item anterior, dispenso sua participação na audiência inicial telepresencial. Sendo assim, fica o terceiro reclamado intimado, via DJEN, para apresentar defesa e documentos, no prazo legal. Após, aguarde-se a audiência para prosseguimento com os demais atos processuais.   mmbm VALPARAISO DE GOIAS/GO, 23 de maio de 2025. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALFA CONSTRUTORA
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000373-87.2025.5.18.0241 AUTOR: ROSINALDO ROQUE DOS SANTOS RÉU: PELAGIO DUTRA PEREIRA NETO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292ba33 proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos em razão da petição do terceiro reclamado de ID 1e8cc50. Considerando que o referido réu trata-se de ente da federação e tendo em vista que: (1) como ente público, via de regra, não concilia, inclusive por questões legais; (2) o Poder Judiciário deve zelar pelo princípio da economia processual; (3) o princípio da razoável duração do processo tem previsão no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República; (4) a possibilidade de apresentação de resposta, apenas pelo ente de direito público interno, diretamente nos autos eletrônicos, não importará violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB), assim como da conciliabilidade; e (5) a Recomendação GCGJT 1/2019 dispõe sobre a possibilidade mencionada no item anterior, dispenso sua participação na audiência inicial telepresencial. Sendo assim, fica o terceiro reclamado intimado, via DJEN, para apresentar defesa e documentos, no prazo legal. Após, aguarde-se a audiência para prosseguimento com os demais atos processuais.   mmbm VALPARAISO DE GOIAS/GO, 23 de maio de 2025. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSINALDO ROQUE DOS SANTOS
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