Eduardo Aires Coelho Otsuki

Eduardo Aires Coelho Otsuki

Número da OAB: OAB/DF 064312

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT10, TRF3, TRF1, TJDFT, TJRJ
Nome: EDUARDO AIRES COELHO OTSUKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0755019-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. S. P., A. S. P., A. S. P. P., A. S. P., S. M. S. P. REQUERIDO: M. A. P. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0703628-92.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: N. A. C. D. R. REPRESENTANTE LEGAL: C. C. S. C. EXECUTADO: E. J. D. R. DECISÃO Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação id. 240826378. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Sobradinho, 01/07/2025. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0759098-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dou-me por suspeito por motivo de foro íntimo, na forma do art. 145, § 1º, do CPC. Remetam-se os autos ao substituto legal. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1076048-31.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIO DOS SANTOS GASPARONI REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO AIRES COELHO OTSUKI - DF64312 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: FABIO DOS SANTOS GASPARONI EDUARDO AIRES COELHO OTSUKI - (OAB: DF64312) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, HOMOLOGO a sobrepartilha dos bens deixados em razão do falecimento de BENEDITO APARECIDO CARVALHO RAMOS, conforme plano de ID 226351253, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública. Custas processuais pelos sucessores, na proporção dos respectivos quinhões. Sem honorários. Transitada em julgado, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁS. CIENTIFIQUE-SE a Fazenda Pública para promoção do lançamento administrativo do imposto de transmissão e demais tributos porventura existentes, nos termos dos arts. 659, § 2º, 662, § 2º e 664, § 4º, todos do CPC. Cumpridas as comunicações e expedições de direito, ARQUIVEM-SE os autos. DESTAQUE-SE que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0758499-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: F. V. V., G. L. D. P. W. REQUERIDO: F. G. W. V. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória, ajuizada por F.V.V. e G.L.P.W., genitores do interditando F.G.W.V., com fundamento nos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, visando à decretação de sua interdição e à nomeação de curadora provisória. A inicial veio instruída com documentos pessoais, comprovantes de residência, laudos médicos e avaliações psicológicas que indicam que o interditando é portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA (nível de suporte II) e Transtorno de Estresse Pós-Traumático Complexo, além de histórico de depressão grave, ideação suicida, episódios de automutilação e dependência funcional e financeira de sua genitora. O Ministério Público, ao ID 240724525, manifestou-se favoravelmente ao deferimento da curatela provisória, com interdição provisória restrita à esfera patrimonial, nos termos do art. 85 da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e formulou questionamentos a serem respondidos pela curadora nomeada. É o breve relato. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inclusive o recolhimento das custas (ID 240719772), recebo a petição inicial. Anote-se. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, é cabível a tutela provisória de urgência quando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Já o art. 749, parágrafo único, do CPC, autoriza a nomeação de curador provisório antes da interdição definitiva, sempre que necessário. No caso, os documentos médicos juntados aos autos (IDs 239932922, 239932912, entre outros) indicam de forma clara e fundamentada que o interditando não possui plena capacidade de compreensão, discernimento ou autonomia para os atos da vida civil, especialmente para a gestão de seus interesses patrimoniais e financeiros, sendo necessária a atuação de terceiro de confiança. Além disso, o risco de prejuízos concretos é evidenciado pela possibilidade de endividamento, prejuízo à manutenção de tratamentos médicos e administração de eventual benefício previdenciário, o que justifica a urgência da medida. A genitora G.L.P.W. figura como responsável de fato pelo cuidado e manutenção do interditando, demonstrando vínculo de confiança, idoneidade e dedicação contínua. O genitor anui com a sua nomeação. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para nomear G.L.P.W. como curadora provisória de F.G.W.V., para que possa atuar como sua representante legal onde se fizer necessário para administrar e gerir seus bens e rendas, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tome-se o termo de compromisso e expeçam-se os documentos necessários ao exercício da curatela provisória, ficando a curadora expressamente advertida de que deverá reverter integralmente em favor do interditando os valores que vier a receber em nome deste, ciente, também, da obrigatoriedade de prestação de contas dos valores recebidos, bem como da vedação de contratação de empréstimos e alienação de bens do curatelando sem prévia autorização judicial. Intime-se a curadora provisória, senhora G.L.P.W., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público ao ID 240724525, nos termos ali elencados. Cite-se o interditando, nos termos do art. 751 do CPC, devendo o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre suas condições psicofísicas, apontando se possui discernimento para compreender o ato e capacidade de comparecer à eventual audiência de entrevista. Deixo para designar a audiência de entrevista após o cumprimento da diligência anterior. A parte requerida poderá constituir advogado. Caso não o faça, nomeio, desde já, um dos Defensores Públicos atuantes nesta circunscrição como curador especial, nos termos do art. 752, §2º, do CPC. Intime-se o Ministério Público para acompanhamento e posterior análise da documentação complementar. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de audiência de entrevista e para o saneamento do feito. Mantenho o segredo de justiça, nos termos do art. 189, II e III, do CPC, em razão da natureza da causa e da preservação da intimidade do interditando. Anote-se a tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015, em razão da condição de pessoa com deficiência do interditando. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 27 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO - ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO CERTIFICO E DOU FÉ que o devido TERMO DE COMPROMISSO encontra-se disponível nos autos. Nos termos da Portaria 02/2023 deste juízo fica o CURADOR nomeado devidamente ciente e intimado a juntar aos autos cópia do referido termo com sua assinatura manuscrita no prazo de 05 dias úteis conforme artigo 759 do CPC. Caso não seja juntado o devido termo na forma acima os autos serão remetidos ao Ministério Público para apreciação de REMOÇÃO do curador nomeado conforme artigo 761 do CPC. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. ALINE DE CASTRO RIBEIRO Servidor Geral
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