Pedrinho Villard Leonardo Tosta
Pedrinho Villard Leonardo Tosta
Número da OAB:
OAB/DF 064362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedrinho Villard Leonardo Tosta possui 123 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJMG e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRF1, STJ, TJMG, TJGO, TJSP, TRT17, TRT10, TRT11, TJDFT, TRT18, TRT23
Nome:
PEDRINHO VILLARD LEONARDO TOSTA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível 09ª Sessão Ordinária Presencial - 6TCV Ata da 09ª Sessão Ordinária Presencial - 6TCV, realizada no dia 07 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ARQUIBALDO CARNEIRO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA LUCIA ANDRIGHI, ESDRAS NEVES ALMEIDA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO, ARQUIBALDO CARNEIRO, ALFEU GONZAGA MACHADO, LEONARDO ROSCOE BESSA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça CATIA GISELE MARTINS VERGARA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0701718-38.2018.8.07.0018 0705127-80.2022.8.07.0018 0743685-75.2022.8.07.0001 0048410-78.2014.8.07.0018 0048409-93.2014.8.07.0018 0745034-48.2024.8.07.0000 0745576-66.2024.8.07.0000 0710629-91.2022.8.07.0020 0752521-69.2024.8.07.0000 0709862-88.2024.8.07.0018 0711155-93.2024.8.07.0018 0720802-21.2024.8.07.0016 0748069-13.2024.8.07.0001 0704757-88.2023.8.07.0011 0742639-17.2023.8.07.0001 0705105-71.2025.8.07.0000 0711036-11.2019.8.07.0018 0717109-23.2024.8.07.0018 0705358-59.2025.8.07.0000 0703927-85.2024.8.07.0012 0738046-08.2024.8.07.0001 0730109-44.2024.8.07.0001 0763161-54.2022.8.07.0016 0706108-65.2024.8.07.0010 0706389-39.2024.8.07.0004 0710175-03.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0738900-05.2024.8.07.0000 ADIADOS 0700876-36.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 07 de Maio de 2025 às 16:35. Eu, ANA LUCIA DE CARVALHO , Secretário de Sessão 6ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ANA LUCIA DE CARVALHO Secretário de Sessão
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000538-04.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: MILENA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: IFP - INSTITUTO DE FORMACAO PROFISSIONAL MANAUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ecc51 proferida nos autos. DECISÃO - Considerando os termos do despacho (Id. ed0f483); - Considerando a elaboração dos cálculos de atualização pela Contadoria da Vara, DECIDO: I - Iniciar a Execução; II - Homologar os cálculos (Ids. e2b6569 e b283701) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; III – Notificar a reclamada, por meio de seu advogado, para complementar o valor da execução, conforme planilha (Id. b283701), no prazo de 48h, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora on line via SISBAJUD; IV - Comprovado o depósito, expedir alvará para liberação do crédito do exequente, honorários e recolhimento de encargos previdenciários, observando os dados bancários (Id. d8c4f27); V - Após, voltar os autos conclusos. /amb MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IFP - INSTITUTO DE FORMACAO PROFISSIONAL MANAUS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000538-04.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: MILENA SANTOS DA SILVA RECLAMADO: IFP - INSTITUTO DE FORMACAO PROFISSIONAL MANAUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ecc51 proferida nos autos. DECISÃO - Considerando os termos do despacho (Id. ed0f483); - Considerando a elaboração dos cálculos de atualização pela Contadoria da Vara, DECIDO: I - Iniciar a Execução; II - Homologar os cálculos (Ids. e2b6569 e b283701) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; III – Notificar a reclamada, por meio de seu advogado, para complementar o valor da execução, conforme planilha (Id. b283701), no prazo de 48h, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora on line via SISBAJUD; IV - Comprovado o depósito, expedir alvará para liberação do crédito do exequente, honorários e recolhimento de encargos previdenciários, observando os dados bancários (Id. d8c4f27); V - Após, voltar os autos conclusos. /amb MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF PetCiv 0001124-68.2024.5.10.0003 REQUERENTE: LEONARDO PEREIRA FRAGA, ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO COL MILITAR DE BRASILIA REQUERIDO: REGINA HELENA PEREIRA DA SILVA BASTON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db04d66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001124-68.2024.5.10.0003, movida por Leonardo Pereira Fraga (1º autor) e pela Associação de Pais e Mestres do Colégio Militar de Brasília (2ª autora) em face de Regina Helena Pereira da Silva Baston (ré), decide este Juízo acolher a prejudicial de mérito e pronunciar a prescrição bienal, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Devidos honorários sucumbenciais, conforme fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte ré. Ficam as partes cientes, também, que esta magistrada não está obrigada a rebater cada um dos argumentos e provas trazidas ao processo, sendo indevido embargos de declaração para fins de prequestionamento, ante o efeito devolutivo do recurso ordinário (art. 899 da CLT c/c Súmula 393, I, do TST), sob pena de incidência do art. 1026, § 2º do CPC. Custas pelos autores no percentual de 2% sobre o valor da causa. Intimar as partes. Cumpra-se. Nada mais. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINA HELENA PEREIRA DA SILVA BASTON
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF PetCiv 0001124-68.2024.5.10.0003 REQUERENTE: LEONARDO PEREIRA FRAGA, ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO COL MILITAR DE BRASILIA REQUERIDO: REGINA HELENA PEREIRA DA SILVA BASTON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db04d66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001124-68.2024.5.10.0003, movida por Leonardo Pereira Fraga (1º autor) e pela Associação de Pais e Mestres do Colégio Militar de Brasília (2ª autora) em face de Regina Helena Pereira da Silva Baston (ré), decide este Juízo acolher a prejudicial de mérito e pronunciar a prescrição bienal, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Devidos honorários sucumbenciais, conforme fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte ré. Ficam as partes cientes, também, que esta magistrada não está obrigada a rebater cada um dos argumentos e provas trazidas ao processo, sendo indevido embargos de declaração para fins de prequestionamento, ante o efeito devolutivo do recurso ordinário (art. 899 da CLT c/c Súmula 393, I, do TST), sob pena de incidência do art. 1026, § 2º do CPC. Custas pelos autores no percentual de 2% sobre o valor da causa. Intimar as partes. Cumpra-se. Nada mais. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO COL MILITAR DE BRASILIA - LEONARDO PEREIRA FRAGA
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Tribunal: TRT23 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE 0000565-26.2024.5.23.0076 : SAMUEL DOS SANTOS SILVA : R. J. ALVES DE PAULA & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb8fb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Satisfeitos os créditos exequendos, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 924, II do CPC. 2. Revisem-se os autos, certificando-se de que não existem pendências de cumprimento pela Secretaria, devendo a Secretaria registrar os pagamentos, certificar a inexistência de conta judicial com saldo positivo, bem como dar baixa nas eventuais restrições judiciais existentes neste feito em face do(s) executado(s). 2.1 Restando saldo positivo em conta vinculada ao feito, certifique-se o depositante dos valores e conclusos. 3. Dê-se ciência às partes acerca da presente sentença. 4. Restando tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT23 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE 0000565-26.2024.5.23.0076 : SAMUEL DOS SANTOS SILVA : R. J. ALVES DE PAULA & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6eb8fb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Satisfeitos os créditos exequendos, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 924, II do CPC. 2. Revisem-se os autos, certificando-se de que não existem pendências de cumprimento pela Secretaria, devendo a Secretaria registrar os pagamentos, certificar a inexistência de conta judicial com saldo positivo, bem como dar baixa nas eventuais restrições judiciais existentes neste feito em face do(s) executado(s). 2.1 Restando saldo positivo em conta vinculada ao feito, certifique-se o depositante dos valores e conclusos. 3. Dê-se ciência às partes acerca da presente sentença. 4. Restando tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - R. J. ALVES DE PAULA & CIA LTDA - ME