Bruno Candotti Rodrigues Da Cunha
Bruno Candotti Rodrigues Da Cunha
Número da OAB:
OAB/DF 064386
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TRT15, TJSP
Nome:
BRUNO CANDOTTI RODRIGUES DA CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007187-52.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcia Lourenço Barbosa - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial supra. Anote-se. 2. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 3. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: BRUNO CANDOTTI RODRIGUES DA CUNHA (OAB 64386/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000147-37.2025.8.26.0453 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Marcia Regina Cardoso dos Santos - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO CANDOTTI RODRIGUES DA CUNHA (OAB 64386/DF), DIEGO RICARDO KINOCITA GARCIA (OAB 331309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029399-04.2024.8.26.0071 - Petição Cível - Pagamento - Marta Maria Martins - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. No caso "sub judice" a parte autora aduz que durante a sua atuação como servidora pública recebia um salário inferior ao mínimo legal sendo este complementado para atingir o valor mínimo vigente., requerendo, portanto, o reconhecimento e acréscimo ao salário base da parte autora aos reajustes gerais anuais que não tiveram real impacto durante o período em que recebia o salário abaixo do mínimo. O pedido é improcedente. É cediço que a Prefeitura de Avaí edita anualmente leis que reajustam uma espécie de complemento que visa garantir ao seu servidor a percepção do piso salarial fixado pelas normas vigentes no ente federativo. Dessa forma, no caso da autora há alegação de que o seu salário é inferior ao mínimo nacional. Porém o pedido é improcedente. Isso porque, no caso em tela pela análise simples de fls. 13 do holerite do ano de 2017, quando o salário mínimo era de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), verifica-se que a autora obteve como salário base o valor de R$ 837,85 (oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos). E como complemento salarial nos termos da Constituição Federal obteve o pagamento da R$ 99,15 (noventa e nove reais e quinze centavos) com rubrica 053. Ademais, em complemento, a autora juntou o holerite atualizado em que comprova que o salário por ela percebido refere-se ao mínimo, motivo pelo qual inexiste qualquer ilegalidade a ser sanada. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda proposta por MARTA MARIA MARTINS em face do MUNICÍPIO DE AVAÍ, e julgo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995. P. I. C. - ADV: BRUNO CANDOTTI RODRIGUES DA CUNHA (OAB 64386/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO:DE ORDEM, intimo a Sra. GENEROSA SILVA DE OLIVEIRA, por meio de seu(sua)(s) Defensor(a)(s)(es), devidamente constituído(s) por procuração, a apresentar resposta escrita à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP, no prazo de 10 dias. Caso indique testemunha(s), seja(m) também fornecido(s) seu(s) nome(s) completo(s), CPF('s), RG('s), endereço(s) com CEP e número(s) de telefone(s) celular(es) atualizado(s).
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoConcedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0717917-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMETA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVA LTDA - ME EXECUTADO: RODAS DIESEL PECAS E SERVICOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por COMETA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVA LTDA - ME em desfavor de RODAS DIESEL PECAS E SERVICOS EIRELI. Em manifestação ao ID 237619095, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008245-90.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Geisiele Pio Damaceno - Banco do Brasil S/A - Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre: contestação apresentada, alegando qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou apresentado documento novo, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: DIEGO RICARDO KINOCITA GARCIA (OAB 331309/SP), BRUNO CANDOTTI RODRIGUES DA CUNHA (OAB 64386/DF), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)