Luana De Oliveira
Luana De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 064402
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana De Oliveira possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT10, STJ, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT10, STJ, TJGO, TJDFT, TJPI, TJMG
Nome:
LUANA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001144-88.2013.5.10.0021 RECLAMANTE: DOMINGOS ALVES DA SILVA RECLAMADO: MLF SANTANA TRANSPORTE - ME, MARIA LUCIA FERREIRA SANTANA, ALTERNATIVA - LTDA COOPERATIVA DE TRABALHO DO TRANSPORTE AUTONOMO DE PASSAGEIRO REGULAR LTDA, DIOCLECIO RODRIGUES DOS SANTOS, IROVAN DE OLIVEIRA, MARCELO JORDAO, MARIO ENRIQUE SILVA CUNHA, JOSE AILTON FERREIRA, ANTONIO ROBERTO GOMES DA SILVA, RONALDO DE OLIVEIRA, ANTONIO FRANCISCO ALVES MONTEIRO, HEULER RANIE SOARES MENDONCA, SERGIO MURILO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c14f62 proferido nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DESPACHO Com efeito, o documento indicado estava bloqueado. Renovo o prazo para manifestação do exequente, prazo de 30 dias (art. 11-A da CLT). BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS ALVES DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoBRASÍLIA-DF, 19 de maio de 2025 12:19:53. BRASÍLIA-DF, 19 de maio de 2025 12:19:53. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718474-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: EMANOEL MENDES DA CRUZ RECONVINTE: RODOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO: RODOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME RECONVINDO: EMANOEL MENDES DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. CEILÃNDIA/DF, 19 de maio de 2025. ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação- Expedição de ofício à Receita Federal do Brasil: envio da declaração E-financeira. Expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil para que encaminhe as declarações E-financeira (DIMOF) em nome do requerido, relativa aos anos de 2023 e 2024, dada a impossibilidade de acesso ao documento via Infojud. Encaminhem-se as tentativas de pesquisas realizadas (Ids. 229409220 e 229409221). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. Com a resposta, intimem-se a(s) parte(s) para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733736-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: EMANOEL MENDES DA CRUZ REQUERIDO: RODOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado por EMANOEL MENDES DA CRUZ e seu advogado GEORGE MARIANO DA SILVA, referente à condenação do principal mais honorários, proferida nos autos principais de n. 0718474-94.2023.8.07.0003, a qual está pendente de recurso não dotado de efeito suspensivo. Retifique-se o valor da causa para R$ 76.080,98. Cadastre-se o credor dos honorários no polo ativo. Nos termos do art. 520 do CPC, "o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo". Assim, intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Consoante disposto no art. 520, § 3º do CPC, "se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto". Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado. Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%. Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita. Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos. Positiva eventual penhora de valores ou bens do devedor, somente poderão ser liberados em favor dos credores com caução idônea ou com o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo possível a sua dispensa nos termos do artigo 521 desse Código. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001169-50.2012.5.10.0017 RECLAMANTE: JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: ALTERNATIVA - LTDA COOPERATIVA DE TRABALHO DO TRANSPORTE AUTONOMO DE PASSAGEIRO REGULAR LTDA, MLF SANTANA TRANSPORTE - ME, MARIA LUCIA FERREIRA SANTANA, ELIAQUIM DAMACENA FELISBERTO, DIOCLECIO RODRIGUES DOS SANTOS, RONALDO DE OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS LOBO QUEIROZ, IRAN GOMES SOARES JUNIOR, HEULER RANIE SOARES MENDONCA, RODOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, COOPERATIVA DE TRANSPORTES COOPERBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d9b6a proferido nos autos. José do Nascimento, autor da ação contra Alternativa LTDA Cooperativa de Trabalho do Transporte Autônomo de Passageiro Regular LTDA e outros, requer o prosseguimento da execução com base no trânsito em julgado do acórdão que confirmou a legalidade da penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 230.129, de propriedade do executado Dioclécio Rodrigues dos Santos. Diante disso, requer a Vossa Excelência: Prosseguimento da execução, uma vez que está garantida com o registro da penhora na matrícula do imóvel; Intimação da esposa do executado, Sra. Nadir Pires dos Santos, por mandado, acerca dos atos de constrição; Intimação do executado para que assuma o encargo de fiel depositário do imóvel; Designação de datas para realização do leilão do bem penhorado. Decido: O acórdão (id. 8778fef) negou provimento ao AP do sócio executado DIOCLECIO RODRIGUES DOS SANTOS- CPF: 324.780.201-06 , ficando mantida a penhora do bem (id.c0c404f). Expeça-se EDITAL de LEILÃO do Imóvel: Matrícula: 230.129- 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF. Intime-se, via MANDADO, a esposa do executado Srª Nadir Pires dos Santos- CPF 473.061.901-30, dos atos de constrição, no endereço: Quadra QR 48, lote 97, Setor Leste do Gama – Gama DF (celular: 61- 98558.3888). Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOCLECIO RODRIGUES DOS SANTOS - RODOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP - RONALDO DE OLIVEIRA - MLF SANTANA TRANSPORTE - ME - HEULER RANIE SOARES MENDONCA - ELIAQUIM DAMACENA FELISBERTO - IRAN GOMES SOARES JUNIOR - COOPERATIVA DE TRANSPORTES COOPERBRAS
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001169-50.2012.5.10.0017 RECLAMANTE: JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: ALTERNATIVA - LTDA COOPERATIVA DE TRABALHO DO TRANSPORTE AUTONOMO DE PASSAGEIRO REGULAR LTDA, MLF SANTANA TRANSPORTE - ME, MARIA LUCIA FERREIRA SANTANA, ELIAQUIM DAMACENA FELISBERTO, DIOCLECIO RODRIGUES DOS SANTOS, RONALDO DE OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS LOBO QUEIROZ, IRAN GOMES SOARES JUNIOR, HEULER RANIE SOARES MENDONCA, RODOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, COOPERATIVA DE TRANSPORTES COOPERBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d9b6a proferido nos autos. José do Nascimento, autor da ação contra Alternativa LTDA Cooperativa de Trabalho do Transporte Autônomo de Passageiro Regular LTDA e outros, requer o prosseguimento da execução com base no trânsito em julgado do acórdão que confirmou a legalidade da penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 230.129, de propriedade do executado Dioclécio Rodrigues dos Santos. Diante disso, requer a Vossa Excelência: Prosseguimento da execução, uma vez que está garantida com o registro da penhora na matrícula do imóvel; Intimação da esposa do executado, Sra. Nadir Pires dos Santos, por mandado, acerca dos atos de constrição; Intimação do executado para que assuma o encargo de fiel depositário do imóvel; Designação de datas para realização do leilão do bem penhorado. Decido: O acórdão (id. 8778fef) negou provimento ao AP do sócio executado DIOCLECIO RODRIGUES DOS SANTOS- CPF: 324.780.201-06 , ficando mantida a penhora do bem (id.c0c404f). Expeça-se EDITAL de LEILÃO do Imóvel: Matrícula: 230.129- 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF. Intime-se, via MANDADO, a esposa do executado Srª Nadir Pires dos Santos- CPF 473.061.901-30, dos atos de constrição, no endereço: Quadra QR 48, lote 97, Setor Leste do Gama – Gama DF (celular: 61- 98558.3888). Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DO NASCIMENTO
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