Túlio Da Luz Lins Parca
Túlio Da Luz Lins Parca
Número da OAB:
OAB/DF 064487
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
198
Total de Intimações:
277
Tribunais:
TJTO, TJGO, TJES, TJMT, TJSP, TJRJ, TJMA, TJMG, TJDFT, TRF4, TJRN, TJPA, TJPR, TRF6, TJSC, TRF3, TRF1
Nome:
TÚLIO DA LUZ LINS PARCA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 277 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705954-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUSTAVO RODRIGUES SALES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Foi interposto pela parte embargante recurso de apelação da sentença de id. 240616153, publicada no DJe em 30/05/2025. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018747-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 310 EXECUTADO: ANNA JULIA DE OLIVEIRA CERVEIRA, JOAQUIM GUILHERME VILANOVA CERVEIRA, LUIZ FERNANDO VILANOVA CERVEIRA JUNIOR, MANUELA DE OLIVEIRA CERVEIRA, MARIANA DE OLIVEIRA CERVEIRA, RITA SIVINSKI CERVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: VANESSA M CERVEIRA CARDOSO DESPACHO Ao despacho de ID 241164132 será acrescentada a informação de que os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte exequente (Condomínio) também devem ser calculados pela Contadoria. O despacho de ID 241164132 ficará assim redigido: "Em complemento a determinação de ID 239188139, esclareço que abatido o valor destinado ao condomínio (sem incidência de juros de mora a partir do depósito da quantia por José Guilherme Lima Oliveira), o valor restante deve ser destinado a todos os sujeitos processuais, salvo ao terceiro interessado José Guilherme Lima Oliveira (não é credor de qualquer quantia nestes autos), observando-se os percentuais (cota-parte) apresentados na petição de ID 229418704. Ademais, a Contadoria deverá apresentar os valores histórico e atualizado devido a cada sujeito processual (excluído José Guilherme Lima Oliveira ), observando-se os parâmetros de atualização monetária previstos na sentença de ID 31682360. Saliento que os honorários advocatícos (sucumbência e cumprimento de sentença) devidos ao patrono da parte exequente (condomínio) também deverão ser apurados. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para confecção dos cálculos no prazo de 15 dias. Publique-se este despacho para mera ciência das partes. Considerando o acréscimo realizado, remetam-se novamente os autos à Contadoria para ciência e confecção dos cálculos. Publique-se este despacho para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 18:24:21. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0036093-56.2024.8.27.2729/TO AUTOR : MEYER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB DF064487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Revisional c/c Tutela de Urgência, no entanto o requerente deu à causa o valor de R$ 22.598,77 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), referente à diferença entre as parcelas cobradas e as parcelas recalculadas do contrato de renegociação nº 420.413.505. O referido valor não contempla o valor total perseguido à título de revisão, que segundo a própria autora seria equivalente a R$ 2.124.284,38 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos). No evento 11, fora determinada que a autora promovesse a alteração do valor da causa, adequando-o ao valor controverso do contrato. No entanto, a autora recolheu a primeira parcela das despesas iniciais levando em consideração o valor da causa sem a alteração determinada. Sendo assim, intime-se novamente a parte autora para que cumpra o determinado no evento 11, promovendo a alteração do valor da causa e o recolhimento complementar das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0036093-56.2024.8.27.2729/TO AUTOR : MEYER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB DF064487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Revisional c/c Tutela de Urgência, no entanto o requerente deu à causa o valor de R$ 22.598,77 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), referente à diferença entre as parcelas cobradas e as parcelas recalculadas do contrato de renegociação nº 420.413.505. O referido valor não contempla o valor total perseguido à título de revisão, que segundo a própria autora seria equivalente a R$ 2.124.284,38 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos). No evento 11, fora determinada que a autora promovesse a alteração do valor da causa, adequando-o ao valor controverso do contrato. No entanto, a autora recolheu a primeira parcela das despesas iniciais levando em consideração o valor da causa sem a alteração determinada. Sendo assim, intime-se novamente a parte autora para que cumpra o determinado no evento 11, promovendo a alteração do valor da causa e o recolhimento complementar das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022126-61.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ENERGIZE SOLUCOES DE ENERGIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TULIO DA LUZ LINS PARCA - DF64487 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ENERGIZE SOLUCOES DE ENERGIA LTDA TULIO DA LUZ LINS PARCA - (OAB: DF64487) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJGO
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0007164-34.2024.8.27.2722/TO EXECUTADO : LOURIVAL OZIKA ADVOGADO(A) : TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB DF064487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, alegando a impenhorabilidade do veículo de placa AGX-0H56, caminhão Mercedes-Benz L1113, ano 1970, por ser supostamente bem essencial à atividade de produtor rural. A exequente, por sua vez, manifestou-se impugnando os argumentos apresentados e pugnando pela manutenção da penhora, destacando, inclusive, a ausência de elementos probatórios suficientes que demonstrem a imprescindibilidade do bem à atividade profissional do executado. Diante disso, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos comprobatórios capazes de demonstrar, de forma objetiva, que o veículo penhorado é indispensável e essencial ao exercício de sua atividade profissional, nos termos do artigo 833, V, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0007164-34.2024.8.27.2722/TO EXECUTADO : LOURIVAL OZIKA ADVOGADO(A) : TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB DF064487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, alegando a impenhorabilidade do veículo de placa AGX-0H56, caminhão Mercedes-Benz L1113, ano 1970, por ser supostamente bem essencial à atividade de produtor rural. A exequente, por sua vez, manifestou-se impugnando os argumentos apresentados e pugnando pela manutenção da penhora, destacando, inclusive, a ausência de elementos probatórios suficientes que demonstrem a imprescindibilidade do bem à atividade profissional do executado. Diante disso, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos comprobatórios capazes de demonstrar, de forma objetiva, que o veículo penhorado é indispensável e essencial ao exercício de sua atividade profissional, nos termos do artigo 833, V, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004231-67.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Gustavo Henrique Oliveira Moraes - - Adriana Aparecida de Oliveira - - Gilson Dutra de Moraes - réu revel - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001601 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada em face de decisão de fls.446/449. Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada, uma vez que as razões oferecidas como agravo não convencem do desacerto da decisão. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal ou o julgamento do agravo de instrumento. Int. Adamantina, SP, 30/06/2025 - ADV: LÍGIA CRISTINA DE JESUS (OAB 414480/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), GILSON DUTRA DE MORAES, TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB 64487/DF)
-
Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)