Túlio Da Luz Lins Parca

Túlio Da Luz Lins Parca

Número da OAB: OAB/DF 064487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Túlio Da Luz Lins Parca possui 371 comunicações processuais, em 243 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJTO, TJMT e outros 15 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 243
Total de Intimações: 371
Tribunais: TJPR, TJTO, TJMT, TJSP, TJRJ, TJMA, TJDFT, TJGO, TRF3, TJES, TJRN, TJPA, TRF1, TJRS, TJSC, TJMG, TRF6, TRF4
Nome: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
245
Últimos 30 dias
371
Últimos 90 dias
371
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (139) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (64) EMBARGOS à EXECUçãO (63) AGRAVO DE INSTRUMENTO (43) APELAçãO CíVEL (29)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 371 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0036093-56.2024.8.27.2729/TO AUTOR : MEYER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB DF064487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Revisional c/c Tutela de Urgência, no entanto o requerente deu à causa o valor de R$ 22.598,77 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), referente à diferença entre as parcelas cobradas e as parcelas recalculadas do contrato de renegociação nº 420.413.505. O referido valor não contempla o valor total perseguido à título de revisão, que segundo a própria autora seria  equivalente a R$ 2.124.284,38 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos). No evento 11, fora determinada que a autora promovesse a alteração do valor da causa, adequando-o ao valor controverso do contrato. No entanto, a autora recolheu a primeira parcela das despesas iniciais levando em consideração o valor da causa sem a alteração determinada. Sendo assim, intime-se novamente a parte autora para que cumpra o determinado no evento 11, promovendo a alteração do valor da causa e o recolhimento complementar das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0036093-56.2024.8.27.2729/TO AUTOR : MEYER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB DF064487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Revisional c/c Tutela de Urgência, no entanto o requerente deu à causa o valor de R$ 22.598,77 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos), referente à diferença entre as parcelas cobradas e as parcelas recalculadas do contrato de renegociação nº 420.413.505. O referido valor não contempla o valor total perseguido à título de revisão, que segundo a própria autora seria  equivalente a R$ 2.124.284,38 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos). No evento 11, fora determinada que a autora promovesse a alteração do valor da causa, adequando-o ao valor controverso do contrato. No entanto, a autora recolheu a primeira parcela das despesas iniciais levando em consideração o valor da causa sem a alteração determinada. Sendo assim, intime-se novamente a parte autora para que cumpra o determinado no evento 11, promovendo a alteração do valor da causa e o recolhimento complementar das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 0007164-34.2024.8.27.2722/TO EXECUTADO : LOURIVAL OZIKA ADVOGADO(A) : TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB DF064487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, alegando a impenhorabilidade do veículo de placa AGX-0H56, caminhão Mercedes-Benz L1113, ano 1970, por ser supostamente bem essencial à atividade de produtor rural. A exequente, por sua vez, manifestou-se impugnando os argumentos apresentados e pugnando pela manutenção da penhora, destacando, inclusive, a ausência de elementos probatórios suficientes que demonstrem a imprescindibilidade do bem à atividade profissional do executado. Diante disso, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos comprobatórios capazes de demonstrar, de forma objetiva, que o veículo penhorado é indispensável e essencial ao exercício de sua atividade profissional, nos termos do artigo 833, V, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 0007164-34.2024.8.27.2722/TO EXECUTADO : LOURIVAL OZIKA ADVOGADO(A) : TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB DF064487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, alegando a impenhorabilidade do veículo de placa AGX-0H56, caminhão Mercedes-Benz L1113, ano 1970, por ser supostamente bem essencial à atividade de produtor rural. A exequente, por sua vez, manifestou-se impugnando os argumentos apresentados e pugnando pela manutenção da penhora, destacando, inclusive, a ausência de elementos probatórios suficientes que demonstrem a imprescindibilidade do bem à atividade profissional do executado. Diante disso, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos comprobatórios capazes de demonstrar, de forma objetiva, que o veículo penhorado é indispensável e essencial ao exercício de sua atividade profissional, nos termos do artigo 833, V, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5003710-03.2023.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: NEX TEXTIL ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CPF: 36.782.020/0001-09 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO No caso em apreço, foi proferida sentença, julgando improcedentes os pleitos formulados na inicial. A Autora foi condenada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa. Contra a sentença, a Autora interpôs recurso de apelação, que não foi conhecido por ausência de pressuposto de admissibilidade, qual seja, a regular comprovação do recolhimento do preparo. Intimem-se as partes para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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