Luiza Bianchini Resende

Luiza Bianchini Resende

Número da OAB: OAB/DF 064603

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF1, TJDFT, TRF6
Nome: LUIZA BIANCHINI RESENDE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 1068701-15.2020.4.01.3400 Exequente: ADILSON LUIS FURIGO e outros (21) Executado: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Nos termos da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, complementada pela determinação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (SEI nº 0019057-21.2025.4.01.8000), é vedada a expedição de precatórios sem a prévia certidão de trânsito em julgado da fase de execução ou, alternativamente, certidão que reconheça a preclusão máxima da parcela incontroversa, expressamente admitida pela Fazenda Pública. Realizada a conferência no processo em exame, verifica-se que o precatório foi expedido sem que conste, nos autos, qualquer das certidões exigidas, em evidente desconformidade com o entendimento vinculante do CNJ. Diante disso, determino à ASREJ que promova o imediato cancelamento do precatório expedido no presente feito, com as devidas anotações nos sistemas pertinentes: N. Precatório2 N. Requisição CPF/CNPJ Requerente Acao Originaria Ação de Execução 02014192020244019198 20243400003000002 06199129873 ADILSON LUIS FURIGO E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014200520244019198 20243400003000009 00631839860 LUIZ OKUMURA E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014218720244019198 20243400003000001 48180483649 MARIA AMELIA PEREIRA MACHADO BREVES E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014227220244019198 20243400003000013 31293891649 RENATO SILVA BOMFIM E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014235720244019198 20243400003000008 10039082768 LUIZ ALBERTO PEREIRA ALVES E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014244220244019198 20243400003000004 30221919015 ANTONIO CESAR MONTEIRO MASSON E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014252720244019198 20243400003000005 02981791800 DORINDA FERREIRA FARAT E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014261220244019198 20243400003000003 53691776868 AFONSO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014279420244019198 20243400003000007 39489868787 JOSE ANTONIO BARBOSA E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014287920244019198 20243400003000006 19695594034 DORLEI FRANCISCO MAFFI E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014296420244019198 20243400003000010 02054000515 MUCIO SALOMAO ROCHA RIBEIRO E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014304920244019198 20243400003000012 17248191787 RAIMUNDO ELOI DE CARVALHO E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014330420244019198 20243400003000016 38227193072 ROSANA VELASCO PUGGI E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014348620244019198 20243400003000015 34459847604 ROGERIO PASSOS BOTELHO E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02014357120244019198 20243400003000014 34687769691 ROBERVAL BOMFIM E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02018470220244019198 20243400003000088 34137793700 JORGE LUIZ MENDES BARBOSA LEITE E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02018488420244019198 20243400003000087 20089104749 SEBASTIAO PAULO FILHO E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02018496920244019198 20243400003000090 53534158768 MARIA CECILIA ALVIM DA CUNHA PEREIRA RODRIGUES E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 02018557620244019198 20243400003000089 42533929700 MARCELO VIEIRA DE CARVALHO E OUTROS(AS) 00090338720074013400 10687011520204013400 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à existência de eventual recurso pendente. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF. RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal Titular
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0799233-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRASILIO MAMORU KODAMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO É caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, posto que as questões discutidas não dependem, para a solução do caso, da produção de mais provas, bastando, para tanto, as que já foram carreadas. Assim, anote-se conclusão para Sentença. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1115871-75.2023.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: 3L INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA D E C I S Ã O O(A) Executado(a) requer o desbloqueio da penhora na(s) conta(s) de sua titularidade, sob a alegação de ter aderido ao parcelamento fiscal em 10/06/2025, bem como por se tratar de valor destinado à despesa com empregados e da administração em geral, portanto, impenhorável (ID 2191983125). Parcelamento Quanto à alegação de negociação da dívida, não obstante o parcelamento tenha o condão de suspender a exigibilidade da execução (CTN, art. 151, VI), se a adesão ocorreu somente após o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD não serve para a desoneração dos bens anteriormente penhorados. É que, caso não seja honrado o parcelamento, a cobrança da dívida retroagirá ao estágio inicial do processo, em que não havia nenhum tipo de garantia do débito, com prejuízo do erário. Apenas o pronto pagamento, enfim, a satisfação da dívida, pode fazer cessar a constrição. Esse é o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça - STJ: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS. BACENJUD. ADESÃO POSTERIOR A PARCELAMENTO. LIBERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o parcelamento de créditos suspende a execução, mas não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Precedentes: AgRg no REsp 1.276.433/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe 29/2/2016; REsp 1.701.820/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 19/12/2017; AgInt no REsp 1.596.222/PI, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, Dje 30/9/2016; AgRg nos EDcl no REsp 1.342.361/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 4/10/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1560420/RO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 25/06/2018) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DINHEIRO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO. LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem consignou: "Possível, destarte, a garantia do juízo, mesmo após a celebração e início de cumprimento do acordo de parcelamento, até porque a penhora não implica em ato de disposição, vedado, somente, qualquer ato que importe alienação dos bens penhorados, como o leilão e a adjudicação"(fl. 88,e-STJ). 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a suspensão da exigibilidade decorrente de parcelamento mantém a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra (isto é, se inexiste penhora, a suspensão do feito obsta a realização posterior de medidas constritivas, ao menos enquanto o parcelamento estiver vigendo; de outro lado, medidas de constrição já efetivadas deverão ser preservadas até a integral quitação ou eventual rescisão do parcelamento, por inadimplência). 3.. Recurso Especial não provido. (REsp 1701820/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 19/12/2017) – grifei No caso dos autos, a ordem de penhora eletrônica ocorreu em 09/06/2025, porém o bloqueio efetivo somente ocorreu em 11/06/2025 (ID 2191992417), portanto, a adesão do executado ao parcelamento fiscal ocorrida em 10/06/2025 foi anterior à efetivação do bloqueio (ID 2192657526), o que impõe o deferimento do pleito. Ante o exposto, defiro o pedido de desbloqueio. Proceda-se ao desbloqueio dos valores no sistema SISBAJUD. Intimem-se. Após, suspenda-se a execução pelo prazo do parcelamento. Caberá à exequente o controle do prazo, bem como a comunicação deste juízo em caso de eventual descumprimento/rescisão. Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA: VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA PROCESSO Nº: 0731773-23.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: VILLA NAUTICA JET E LANCHAS LTDA - CNPJ: 05.814.438/0001-27 ADVOGADO(S): Waleska Neiva Moreira Avidos Castro - OAB DF17855; Alice Maria Esteves Fonseca Guimaraes - OAB DF31950; Jose Antonio Fischer Dias - OAB DF12917; Luiza Bianchini Resende - OAB DF64603; Danielle Bastos Moreira - OAB DF9920 EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: 865.765.001-06 ADVOGADO(S): Thiago Diniz Seixas - OAB DF19345 A Excelentíssima Sra. Dra. ANA LETICIA MARTINS SANTINI, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Rodrigo Octávio Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 186, através do portal www.rodrigoleiloes.com.br, tel.: (61) 98345-3649, e-mail: rodrigoleiloeiro186@gmail.com. DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 29 de julho de 2025, às 15h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 01 de agosto de 2025, às 15h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote nº 16, da QI-6/27, do SHI/SUL, atual Casa nº 16, Conjunto 10, QI 17, do SHI/SUL, desta Capital, medindo 40,00m pelos lados norte e sul e 20,00m pelos lados leste e oeste, ou seja, a área de 800,00m², limitando-se com os lotes nºs. 14 e 18 da mesma quadra e setor. Matriculado sob o nº 15450 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 231028198). AVALIAÇÃO DO BEM: Imóvel com área total construída de 439,07m², casa com 02 pavimentos, com uma garagem coberta para 04 carros, um hall de entrada, piso da casa em Bege Bahia (casa toda), uma sala com 02 ambientes, na parte externa, uma área gourmet toda planejada e completa, uma piscina com spa 8x9 metros quadrados, 02 wc, um deck na parte baixa do terreno, uma varanda, dentro da casa, uma cozinha planejada, uma área de serviço planejada e coberta, um dce completo, nesta área, piso em granito preto, escada em Bege Bahia, 04 suítes com closet e todas com varanda (terraço comum) e uma deles, a suíte master com hidro, uma sala de tv, um roupeiro. Avaliado em R$6.450.000,00 (seis milhões quatrocentos e cinquenta mil reais) em 01 de maio de 2025 (ID 234391216). FIEL DEPOSITÁRIO: O executado (ID 229047298). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC ): Até 24 de março de 2025, consta na matrícula do imóvel: R.20-15450 (14/11/2023) – Alienação Fiduciária perante a Caixa Econômica Federal – CEF, para a garantia da dívida no valor de R$885.000,00; Av.21-15450 (14/11/2023) – Emissão de CCI Integral e Cartular pela credora Caixa Econômica Federal – CEF da Cédula de Crédito Imobiliário nº 1.4444.2203493-5, série nº 1123, representando a totalidade do crédito garantido pela propriedade fiduciária registrada no R.20; R.22-15450 (24/03/2025) – Penhora expedida pela 23ª Vara Cível de Brasília, referente a este processo, para garantia da dívida no valor de R$478.841,68 (ID 231028198). Conforme decisão de ID 229047298, o crédito da credora fiduciária (CEF), será resguardado com preferência em eventual alienação do bem. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Nº de inscrição do imóvel na secretaria de Fazenda do DF: 30124662. Conforme pesquisa realizada em 13/06/2025 constam débitos no lançamento de IPTU e TLP, no valor total de R$10.976,19. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$491.994,05 (quatrocentos e noventa e um mil novecentos e noventa e quatro reais e cinco centavos) atualizados em junho/2025 (ID 237964590). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98345-3649 ou e-mail: rodrigoleiloeiro186@gmail.com Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0733866-49.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: RAFAEL MESQUITA LOPES AGRAVADO: SILVANA SOARES DE GODOI E SOUSA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700306-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BRASILIA COBRANCAS E CADASTRO LTDA - ME, LEANDRO HENRIQUE CARNEIRO CORREA, HORACIDES CORREA DA SILVA FILHO, ELMICE MARIA CATTA PRETA CARNEIRO, IVO ANTONIO CARNEIRO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019 e, considerando o Termo de id 239914073, fica intimado o executado HORACIDES CORREA DA SILVA FILHO, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC. BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 07:22:10. RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou