Fabiana Mendes Costa
Fabiana Mendes Costa
Número da OAB:
OAB/DF 064636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Mendes Costa possui 69 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJRJ, TRT10, TJDFT
Nome:
FABIANA MENDES COSTA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737973-54.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURY OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: SERASA S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por IURY OLIVEIRA GOMES em face de SERASA S.A., sob o rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora pretende obrigar a ré a proceder com a baixa na negativação realizada em seu CPF, tendo em vista que a dívida no valor de R$ 3.306,00 foi quitada perante a credora (Título nº 0000000000091011 – MAX CAPITAL REAL EST). Citada, a requerida apresentou contestação no ID 235546439. Arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Passo ao exame da questão preliminar pendente. A SERASA sustenta que atua como mera gestora de banco de dados, operando com base em informações recebidas exclusivamente de seus clientes credores, sem responsabilidade pela veracidade ou atualidade dessas informações, tampouco pela iniciativa de exclusão das anotações. Aponta que apenas executa o comando de inclusão e exclusão conforme solicitado pelas fontes credoras. Nos autos, não consta qualquer prova documental de que a credora originária — Max Capital Real Estate Imobiliária Ltda. — tenha efetivamente solicitado à SERASA a exclusão da negativação. Da mesma forma, não foi comprovado que a SERASA tenha recebido qualquer comando formal nesse sentido, nos termos do procedimento padronizado e automatizado adotado pelas entidades de proteção ao crédito. Nessa linha, aplica-se com força normativa a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor de cadastro de inadimplentes após o pagamento da dívida.” Conforme entendimento pacificado do STJ, a responsabilidade pela exclusão da anotação é exclusiva do credor. A SERASA apenas executa os comandos transmitidos eletronicamente por seus conveniados e, enquanto não provocada pela fonte original da informação, não pode ser responsabilizada pela permanência da anotação. Nesse contexto, e diante da ausência de prova inequívoca de que a credora solicitou a exclusão da negativação, a demanda foi proposta contraparte ilegítima, o que enseja a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Por outro lado, a ré veio aos autos e procedeu com a retirada da negativação, circunstância que, a despeito do improvimento judicial, ocasionou a satisfação de sua pretensão. Demais disso, o feito retrata flagrante ilegitimidade passiva do requerido. Forte nesses argumentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.485, IV do CPC c/c o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721224-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITACIANA BEZERRA DE SOUZA REU: MARIA CELIA SOUSA PETRI, MAX CAPITAL REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA, JULIO CESAR BOSIO, ALCIONE APARECIDA PETRI DA CUNHA, LUCIANA PETRI LOPES DA LUZ S E N T E N Ç A Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Sentença de ID 235228327, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum. Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito. Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703379-05.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIC PIMENTA CALIXTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. Cadastrem-se as partes rés no sistema. 2. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação. 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 6. Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 7. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 8. Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 9. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a pagar pensão alimentícia mensal em favor da autora no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, a ser paga até o dia 10 de cada mês na conta indicada nos autos.Em consequência, RESOLVO o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 prestações de alimentos devidos pelo réu à parte autora, restando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0702448-66.2024.8.07.0009 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença, Alimentos FISCAL DA LEI: M. P. D. D. E. D. T. EXEQUENTE: G. H. D. S. R. EXECUTADO: P. R. G. REPRESENTANTE LEGAL: C. D. S. CERTIDÃO Em cumprimento a Portaria 002/2016, deste Juízo, intimo a parte AUTORA para que se manifeste acerca da cota ministerial retro. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 18:28:43. JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral