Luiz Filipe Lago De Carvalho

Luiz Filipe Lago De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 064673

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJPA, TJGO, TJDFT
Nome: LUIZ FILIPE LAGO DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719637-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REU: SILVANA DIAS BEGUITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 10:43:56. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Com tais considerações, fixo os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente, a ser depositado mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária da genitora do(a) menor, conforme a seguir informada.Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento, por meio de videoconferência (aplicativo Teams), para o dia 18/08/2025, às 15h30.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716126-35.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: S. A. M. REPRESENTANTE LEGAL: V. A. D. O. EXECUTADO: J. M. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em atenção à decisão proferida nos autos do agravo de instrumento de nº 0716126-35.2025.8.07.0003, interposto pela parte autora em desfavor da decisão de ID 237739665, realizei, nesta data, consulta ao PREVJUD, para obter informações a respeito do vínculo empregatício do executado. (ID 239827747) 2. Dê-se vista à parte autora para ciência. 3. Quanto ao mais, aguarde-se a intimação do devedor. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744765-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: NAVARRA S.A. - CPF/CNPJ: 52.682.173/0001-30 Parte ré: ALBA SILVANNA DE OLIVEIRA PIANTAMAR - CPF/CNPJ: 260.224.946-72 DECISÃO 1. A parte autora postula a expedição da certidão de ajuizamento, na forma do art. 828 do CPC. Vê-se que a execução já foi recebida, também já tendo sido deferida a expedição da certidão em questão, conforme se observa no ID 143659967. Assim, a presente decisão também será válida para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC. Vale observar que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Valor da causa: R$ 128.412,75. 2. Indefiro o pleito de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, vê-se que o art. 782, §3º, do CPC, dispõe que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (g.n.). Trata-se, portanto, de faculdade que no momento não pode ser deferida, pelas limitações de pessoal deste Juízo e a complexidade de acesso e resposta ao sistema SerasaJud. Vê-se também que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes não é providência que dependa exclusivamente de ordem judicial, já que o próprio credor pode fazê-lo, razão pela qual este Juízo opta por concentrar os recursos materiais e de pessoal nas atividades que dependem exclusivamente da atuação Judiciária. 3. Retornem os autos à suspensão determinada no ID 222087676 (07/01/2025). Brasília/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, às 17:40:37. Documento Assinado Digitalmente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703067-17.2024.8.07.0002 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: J. S. D. M. REPRESENTANTE LEGAL: A. M. D. S. M. REQUERIDO: M. J. R. D. O. DESPACHO Vistos. Façam-me os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Com tais considerações, fixo os alimentos provisórios em 36% (trinta e seis por cento) dos rendimentos do requerido, sendo 12% (doze por cento) para cada filho, incidindo sobre todas as verbas que compõem a sua remuneração, inclusive férias e décimo terceiro, deduzidos apenas os descontos compulsórios e incluídos auxílio creche e salário família, se houver. Tal montante deverá ser depositado diretamente na conta bancária da genitora da criança. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, por meio de videoconferência (aplicativo Teams), para o dia 04/08/2025, às 15hs00.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711105-78.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. O. R. EXECUTADO: M. A. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Cuida-se de cobrança de alimentos gravídicos provisórios, pelo rito da prisão, das prestações alimentícias dos meses de março e abril/25, mais as parcelas vencidas no curso do feito, correspondentes a 170% do salário-mínimo. 2) Intimada para se manifestar acerca do comprovante de pagamento de ID 236250071, a parte credora quedou-se inerte, conforme certificado. 3) O patrono da parte autora, por meio do balcão virtual, informou que a credora teve um aborto espontâneo e que ele está fora do país, impossibilitado de peticionar. Requereu prazo para manifestação (ID 240451710). 4) O Ministério Público oficiou no ID 240520076: "MMª Juíza, ciente da certidão ID 240451710, sugere-se a fixação de prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte autora, sem prejuízo da imediata intimação do devedor, para que venha aos autos comprovar o pagamentos da(s) pensão(ões) vencida(s) após maio/25." 5) Pois bem. 6) Junte-se cópia da certidão em ID 240451710 nos autos de divórcio nº 0735967-50.2024 desta 3ª VFOS/Ceilândia, em que fixado os alimentos gravídicos provisórios, dando-se vista à parte autora. 7) Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentação comprobatória de sua gravidez/aborto espontâneo, especificando a data exata em que ocorreu, e requerer o que pertinente ao prosseguimento deste feito, sob pena de extinção. 8) Ato contínuo, ouça-se o Ministério Público. BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2025 15:55:35. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700619-94.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO Ao compulsar os autos, verifico que o período inicialmente cobrado nestes autos refere-se às prestações alimentícias devidas no período de janeiro de 2020 a outubro de 2021. Depreende-se da petição de ID 227303472 que a parte exequente pretende a inclusão das prestações devidas no período de novembro de 2021 a agosto de 2024, conforme planilha de ID 227303483, considerando a decisão proferida nos autos da execução que tramita pelo rito da prisão em desfavor do executado (processo nº 0700589-59.2022.8.07.0017 ). Para a cobrança em conjunto dos valores, o executado deverá ser intimado para o pagamento das novas quantias que a parte credora pretende sejam incluídas no presente feito, em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal. Dessa forma, apresente a parte exequente planilha discriminada e atualizada (sem a inclusão dos honorários e multa de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC), das prestações excluídas da cobrança nos autos do cumprimento de sentença, pelo rito da prisão. Prazo: 10 dias. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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