Luiz Filipe Lago De Carvalho

Luiz Filipe Lago De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 064673

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRF1, TJPA, TJGO, TRT18, TJDFT
Nome: LUIZ FILIPE LAGO DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0716003-02.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) - Guarda (5802) REQUERENTE: L. D. S. S. REQUERIDO: E. R. S. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo para para ciência do Parecer Técnico/Laudo e, se o caso, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Planaltina - DF, 24 de junho de 2025 10:31:09. (assinado eletronicamente) EVA CRISTIANE AFONSO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0740110-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: C. J. M. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: J. N. D. S. EXECUTADO: J. M. D. S. J. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da penhora proposto por CRISTOPHER JÚNIO MONTE DA SILVA, representado por J. N. D. S. em desfavor de JOSÉ CLIGER MONTE DA SILVA JUNIOR. Desnecessária a expedição de novo mandado de intimação. Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante do processo, sendo que qualquer alteração deve ser realizada pela parte nos autos do processo, sob pena de ser considerada válida a intimação dirigida. Vide: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Neste sentido a jurisprudência deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTADO. INTIMAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. COMUNICAÇÃO. ÔNUS. DEVER DE LEALDADE. ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. VALIDADE. ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RENOVAÇÃO DE PESQUISA AOS SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD. TRANSCURSO DE TEMPO CONSIDERÁVEL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CPC. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EFETIVIDADE. COLABORAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. PESQUISA REITERADA OU TEIMOSINHA. CARÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO. ELEVADO DISPÊNDIO DE RECURSO HUMANO E TEMPO AO ÓRGÃO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ressalta-se que o executado já foi citado e, posteriormente, mudou de endereço sem comunicar o juízo. A hipótese é expressamente prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC, sendo consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço conhecido, uma vez que os próprios agravados não atenderam ao seu dever de lealdade e deixaram de informar onde podem ser localizados. [...] (Acórdão 1734136, 07186091820238070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2023, publicado no DJE: 4/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Percebe-se, neste feito, que foi expedido mandado de intimação para o endereço e telefone constante do processo, no qual havia êxito na comunicação com a parte requerida. O dever de lealdade processual não se extingue apenas na comunicação de mudança de endereço, mas também para os casos de alteração de dados que possibilitavam a intimação eletrônica, bem como para a ausência de resposta proposital do oficial de justiça que tentou proceder à intimação. Portanto, qualquer alteração a alteração realizada e não comunicada reputa eficaz a intimação dirigida, de forma que deve ser contabilizado o prazo a partir da tentativa de intimação. Ante o exposto, aguarde-se o transcurso do prazo da decisão de ID Num. 238614447, o qual terá como marco inicial a tentativa de intimação (18/06/2025). Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718944-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. P. D. O. EXECUTADO: M. R. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início , verifico que se trata de título judicial oriundo da ação de conhecimento, Pje 0709788-50.2022.8.07.0003, que tramitou neste juízo. Assim, o cumprimento de sentença deverá ser feito nos próprios autos daquela ação. Portanto, promova a parte exequente a juntada da inicial naqueles autos, no prazo de 05 dias. Cumprida a presente decisão, cancele-se o presente processo. Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se alvará eletrônico da quantia já depositada nos autos. Após, defiro o pedido de pesquisa de valores, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (30 dias). Aguarde-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0719125-58.2025.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: W. M. D. R. REU: E. S. D. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Retifique-se a autuação para cadastrar o CPF do réu (552.697.291-72). 2. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 3. Nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. 4. Todavia, deve ser observada a inteligência do § 2º do artigo 319 do CPC, que vai no sentido de não se indeferir a petição inicial quando, a despeito da ausência de algumas das informações previstas no inciso II daquele dispositivo, haver outros dados que possibilitem a citação da parte contrária. (Acórdão 1817338, 07053978820238070012, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2024, publicado no DJE: 1/3/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5. No caso presente, ainda que a autora não tenha conhecimento da qualificação completa da parte requerida, observa-se que não trouxe aos autos elementos mínimos que viabilizem a citação. 6. Ressalte-se que o § 1º do art. 319 preconiza que caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. 7. Desta forma, emende-se a inicial para indicar elementos mínimos que viabilizem a identificação da requerida ou requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. 8. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 9. Sem prejuízo, considerando que a demanda versa sobre interesses de incapazes, intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para manifestação, com fulcro no art. 178, II c/c art. 698, ambos do Código de Processo Civil. 10. Prazo legal de 30 (trinta) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0719127-28.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE(S): S. M. P. - CPF/CNPJ: 096.056.631-71, S. M. P. - CPF/CNPJ: 100.002.351-64 e S. B. M. P. - CPF/CNPJ: 085.368.951-28 REQUERIDO(S): J. P. B. - CPF/CNPJ: 049.668.041-24 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de fixação de alimentos. Devem as autoras: a) fornecer maiores informações sobre a atividade profissional exercida pelo requerido e sua renda estimada, uma vez que indicar apenas "autônomo" não permite sequer imaginar seus rendimentos para fixar os alimentos provisórios; e b) fornecer o documento de identificação da autora Suelem em melhores condições de legibilidade. Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada nova petição inicial na íntegra, desnecessária a reapresentação de documentos já juntados. Ceilândia/DF, 17 de junho de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0718558-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE(S): J. E. R. F. - CPF/CNPJ: 097.121.981-89, J. L. R. F. - CPF/CNPJ: 079.801.031-22 e L. R. - CPF/CNPJ: 041.571.901-14 REQUERIDO(S): W. F. S. - CPF/CNPJ: 037.548.951-76 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da penhora proposto por J. E. R. F. - CPF/CNPJ: 097.121.981-89, J. L. R. F. - CPF/CNPJ: 079.801.031-22, representados por L. R. - CPF/CNPJ: 041.571.901-14 em desfavor de W. F. S. - CPF/CNPJ: 037.548.951-76. Defiro a gratuidade de justiça a parte credora. Anote-se. Intime-se a parte executada (via Carta/AR), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor. Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal. Por fim, preclusa a presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro a gratuidade da Justiça ao executado. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos juntados pelo executado. Diga se o crédito foi satisfeito, no prazo de 05 dias. Publique-se. Intime-se.
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