Antonio Marques Guimaraes Neto

Antonio Marques Guimaraes Neto

Número da OAB: OAB/DF 064718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Marques Guimaraes Neto possui 45 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 45
Tribunais: STJ, TJPR, TJSP, TRT18, TJGO, TJDFT, TRT12, TJSC, TJMG
Nome: ANTONIO MARQUES GUIMARAES NETO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023917-73.2022.8.26.0100 (processo principal 0911738-93.1996.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Comercial Importadora Benjamim S/A - Benjamin Participações e Representações Ltda (massa Falida) - - Comercial Importadora Benjamim S/A e outros - Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. - ADV: CILEIDE CANDOZIN DE OLIVEIRA BERNARTT (OAB 27175/SP), JOAQUIM MENDES SANTANA (OAB 27605/SP), ABRAO SCHERKERKEVITZ (OAB 28662/SP), ANGELO PATANE MUSSUMECCI (OAB 28026/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), MENALDO MONTENEGRO (OAB 26934/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP), ADRIANA DE FATIMA PRATES (OAB 225147/SP), MANOEL AUGUSTO SIMOES (OAB 21843/SP), MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), CLAUDIO VIEIRA DE MELO (OAB 31521/SP), SILVIO RODRIGUES GARCIA (OAB 33269/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), MAURICIO CHOINHET (OAB 34791/SP), FRANCISCA EMILIA SANTOS GOMES (OAB 34903/SP), PLINIO JOSE MARAFON (OAB 34967/SP), SILSON PEREIRA AMORIM (OAB 35312/SP), PEDRO ROMEIRO HERMETO (OAB 42860/SP), ELIZEU DE SOUZA MOREIRA (OAB 151775/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), DANIELA BUENO DRAGONE (OAB 131747/SP), BEATRIZ RAYS WAHBA (OAB 132307/SP), EVILSA ALVES PASSOS (OAB 135399/SP), PRISCILLA CARLA MARCOLIN (OAB 136140/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), RODRIGO GIORDANO DE CASTRO (OAB 207616/SP), WALTER SCAPINI JUNIOR (OAB 152488/SP), MARIA LUCIANE MALTA LEMBI (OAB 154054/SP), ALFREDO DIVANI (OAB 155155/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA 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BELTRÃO (OAB 21512 /AC), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP), JOSE PANCO MENEZES BARBOSA (OAB 71335 /AC), JORGE ROBERTO AUN (OAB 41691 /AC), JOSEMYR OLIVEIRA (OAB 81717 /AC), ROBERTO SIDNEY DAVIS JUNIOR (OAB 19236 /AC), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 174217/AC), SILVIO ANTONIO GRAÇA DE ARAUJO (OAB 23633/AC), HERMINIO FICAGNA (OAB 35312/AC), VITOR MASTROROSA (OAB 54885 /AC), SAGI NEAME (OAB 6686 /AC), GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP), ANTONIO JADEL DE BRITO MENDES (OAB 120278/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), CLAUDENICE DO PRADO B BELFIORE (OAB 114812/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP), LUIZ ANTONIO PASSARIN (OAB 117543/SP), PEDRO PAULO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 117626/SP), MARIA ELISABETE CIUCCIO REIS DO PRADO (OAB 118360/SP), MARCIO BELLUOMINI (OAB 119033/SP), MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP), MUTSUO GOMI (OAB 120384/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), MARIA ISABEL DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 122238/SP), TANIA WALDEREZ TORRES (OAB 124905/SP), RITA MARCIA FERNANDES (OAB 126348/SP), MARIA SANDRA BRUNI FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), PAULO CELSO POMPEU (OAB 129933/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO (OAB 21991/SP), ROSA MARIA BENTO BRANDAO BICKER (OAB 101967/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), JOSE FELIPPE (OAB 25690/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA (OAB 24536/SP), SILVIA REGINA TITTON DOS SANTOS (OAB 101400/SP), JANETE SUCH (OAB 101792/SP), FELIPE THIAGO DE CARVALHO (OAB 101922/SP), ANTONIO MARCELO HENRIQUE PINTO (OAB 101951/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), JOSE MARIANO VALENTE DA SILVA (OAB 10969/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), RUBENS LUIZ PINTO (OAB 10653/SP), SILMARA FARO RIBEIRO (OAB 107970/SP), RUBENS KNOBBE NAPOLI (OAB 10793/SP), SAMARA PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 107747/SP), MARCO JOSE CORNACCHIA LANDUCCI (OAB 107115/SP)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Criminal Nº 5052991-48.2025.8.24.0000/SC REQUERENTE : ORILDO ANTONIO SEVERGNINI ADVOGADO(A) : ANTONIO MARQUES GUIMARAES NETO (OAB DF064718) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva imposta a Orildo Antônio Severgnini nos autos 50068437020218240015, "tendo em vista a perda de contemporaneidade dos fundamentos que a justificaram" e o "longo período de prisão preventiva sem revisão". É o relatório. 1. A contemporaneidade é exigida para a decretação da prisão preventiva (CPP, arts. 312, § 3º, e 315, § 1º), e não sua manutenção. A continuidade da custódia se deve à persistência do cenário inicial que levou à sua implementação, e essa persistência pode, de fato, distanciar-se no tempo dos motivos que a tornaram imperiosa. A propósito: Não há falar em ausência de contemporaneidade como justificativa hábil a infirmar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, notadamente pela gravidade concreta do delito que obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis pelo simples recurso do tempo (STJ, AgRg no R HC 188.224, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 111.12.23). Por isso é que a previsão legal de revogação do cárcere provisório demanda a constatação da falta de motivos para que ela subsista (CPP, art. 316, caput ), e não a constatação da falta de motivos contemporâneos que a tornem necessária. 2. Além disso, esta Corte, em 15.10.24, reconheceu que, apesar da duração do cárcere provisório, não havia excesso de prazo na prisão preventiva que justificasse sua revogação: Em processo relacionado a investigação criminal deflagrada contra prefeito, servidores públicos e agentes particulares, pela prática de delitos referentes a procedimentos licitatórios e de responsabilidade de prefeito, o fato de a prisão estender-se por pouco mais de 3 anos  não configura, por si só, excesso de prazo, se ao agente já foi imposta, nas sentenças relacionadas à investigação, pena privativa de liberdade que alcança quase 200 anos (HC 50648563920238240000, deste relator, Evento 89, doc2 ). O Supremo Tribunal Federal chegou a idêntica conclusão em 1º.6.25 (R HC 256812, Relª. Minª. Cármen Lúcia, Evento 192, doc1 ). O transcurso do tempo desde então não permite a outorga de solução distinta. 3. O transcurso de tempo sem que ocorrida reavaliação da necessidade da custódia é igualmente desimportante. Primeiro porque o desatendimento da regra não acarreta a revogação da prisão, e sim a provocação para que ela seja reavaliada (STJ, HC 934.912, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 21.5.25); e segundo porque a norma é voltada à Primeira Instância apenas (STJ, HC 589.544, Relª. Minª. Laurita Vaz, j. 22.9.20). Ante o exposto, indefiro o pedido, e mantenho a prisão preventiva.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052991-48.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 08/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052991-48.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara Criminal - 2ª Câmara Criminal na data de 08/07/2025.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁSJUIZADO ESPECIAL CÍVELAutos nº: 5101985-49.2024.8.09.0004Parte autora/exequente: Mover Juntos Empreendimentos Ltda, inscrita CPF/CNPJ: 19.316.796/0001-14.Parte ré/executada: Luciano Cesar Borges Da Cunha, inscrita no CPF/CNPJ: 578.555.101-25.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Trata-se de ação de cobrança proposta por Mover Juntos Empreendimentos Ltda., com fundamento em inadimplemento contratual referente ao rateio das despesas de manutenção, conservação e ativação do sistema particular de distribuição de água localizado na Fazenda Flor da Mata.Os réus, por sua vez, contestam a cobrança, alegando ausência de transparência na gestão e na individualização dos custos, e requerem a extinção do feito ao argumento de que a controvérsia demanda produção de prova pericial complexa, incompatível com o rito dos Juizados Especiais.Instadas a se manifestar sobre a necessidade de produção de outras provas, as partes apresentaram manifestações divergentes. A parte autora sustenta que o cálculo do débito é aritmético e objetivo, baseado na leitura do hidrômetro e aplicação de tarifa previamente ajustada. Subsidiariamente, admite a produção de prova técnica simplificada, nos termos do art. 35 da Lei 9.099/95. Já os réus reiteram a necessidade de perícia técnica complexa, inclusive com apuração de eventual desvio de energia, e renovam o pedido de extinção do feito.Pois bem.Nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, o procedimento adotado nos Juizados Especiais rege-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sendo cabível a produção de prova técnica desde que compatível com essas diretrizes (art. 35).No caso concreto, a controvérsia gira, em essência, em torno da validade e da proporcionalidade das cobranças realizadas com base em planilhas de consumo de água, atreladas à leitura de hidrômetros e aplicação de tarifa ajustada entre as partes. Ainda que a contestação levante questionamentos sobre a origem dos custos, ausência de documentos comprobatórios e suposto uso indevido de energia, esses aspectos podem ser dirimidos com a exibição de documentos, eventual prova oral ou, se necessário, prova técnica simplificada por técnico de confiança do juízo.Não se verifica, portanto, neste momento, a complexidade técnica alegada pelos réus a justificar a remessa dos autos à Justiça Comum. A alegação de complexidade há de ser concreta e demonstrada com clareza, o que não ocorre no presente estágio processual.Diante do exposto:I- Indefiro o pedido de extinção do feito formulado pelos réus, por não se verificar, até o momento, complexidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais.II - Defiro o pedido subsidiário da parte autora, para, se necessário, a produção de prova técnica nos moldes do art. 35 da Lei 9.099/95.Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, apresentando desde já: Quesitos técnicos e indicação de assistente técnico (se entenderem necessária a produção de prova técnica); Rol de testemunhas, com a devida qualificação e pertinência. O pedido de prova testemunhal será analisado após a especificação, se pertinente.Intimem-se.Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025 JRodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721
  7. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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