Marcelo De Andrade Sousa Marinho

Marcelo De Andrade Sousa Marinho

Número da OAB: OAB/DF 064847

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 149
Tribunais: TJGO, TJMG, TRT10, TJDFT, TST, TRF3, TRF1, TJSP
Nome: MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732139-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA DAMACENA ANDRADE EXECUTADO: PIGARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito. Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1059001-39.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B. M. D. O. REPRESENTANTE: A. S. M. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO - DF64847 e CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA - DF64998 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESTINATÁRIO(S): B. M. D. O. CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA - (OAB: DF64998) A. S. M. S. MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO - (OAB: DF64847) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713697-44.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMOR'ALLI STORE COMERCIO VAREJISTA LTDA RECONVINDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Acolho a emenda retro. Retifique-se a autuação, retirando a tramitação pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021, pois não atendidas as normas da referida Portaria. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e. Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e. TJDFT. Retifique-se a autuação. Cite-se e intime-se a parte requerida. Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Promova-se a citação/intimação. Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe. Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702704-42.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: AMBEV S.A. SENTENÇA Relatório 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA em desfavor de AMBEV S.A., partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2. As partes informaram a realização de acordo e requereram a homologação judicial. 3. Em seguida, os autos vieram conclusos. Fundamentação 4. Tendo em vista o acordo firmado pelas partes (id. 239927582), impõe-se a sua homologação e a repartição dos ônus sucumbenciais na forma ajustada, consoante os arts. 90, § 2º, e 200 do Código de Processo Civil. 5. Vale frisar que a transação tem por objeto direitos patrimoniais de caráter privado e os patronos das partes possuem os poderes ressalvados pelo art. 105 do Código de Processo Civil, nomeadamente para transigir. Dispositivo 6. Ante o exposto, julgo o mérito da demanda para homologar a transação. 7. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Despesas Processuais 8. Sem custas, consoante o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários Advocatícios 9. Sem honorários. Disposições Finais 10. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria1. 11. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente 1 PGC. Art. 100. Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita. § 1º A parte sucumbente será intimada para pagamento das custas finais em 5 (cinco) dias, independentemente do valor. § 2° A intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo Diário da Justiça eletrônico - DJe ou, não havendo advogado constituído, por edital disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico - DJe. § 3° No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo advogado constituído nos autos, aplica-se o disposto no artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. § 4° Na intimação para pagamento das custas finais deverá constar a advertência de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Art. 101. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0725799-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO PEREIRA DOS REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa do réu para apresentar as alegações finais no prazo legal. 01/07/2025 09:11 RACHEL LIMA BARBOSA VARGAS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0710447-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE(S): A. T. D. S. A. - CPF/CNPJ: 085.517.341-64 e E. P. A. D. S. - CPF/CNPJ: 483.202.181-87 REQUERIDO(S): J. A. F. - CPF/CNPJ: 114.623.701-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da penhora proposto por A. T. D. S. A. - CPF/CNPJ: 085.517.341-64, representado por E. P. A. D. S. - CPF/CNPJ: 483.202.181-87 em desfavor de J. A. F. - CPF/CNPJ: 114.623.701-44, tendo como objeto a cobrança da importância de R$ 42.160,57 referente ao período de novembro de 2014 a dezembro de 2024. Analisando o feito, observo que a parte credora não juntou aos autos, no ajuizamento do cumprimento de sentença, os extratos bancários do período em que alega que houve o inadimplemento da pensão alimentícia. Dessa maneira, concedo a parte credora o prazo de 10 dias para que forneça o extrato bancário da conta corrente nº 34.159-9, agência nº 8615, do Banco Itaú. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte credora, fica, desde já, autorizado a expedição de Ofício ao Banco Itaú para que forneça, no prazo de 10 dias, o extrato bancário da conta corrente nº 34.159-9, agência nº 8615, do Banco Itaú referente ao período de novembro de 2014 a dezembro de 2024. Apresentado o extrato, dê-se vista ao executado e, após, ao MP. Após, retornem-se os autos conclusos. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONCEDO, também à ré, os benefícios da gratuidade de justiça. REGISTRE-SE. REJEITO a tese preliminar de litigância de má-fé alegada pela ré, haja vista que os fatos articulados pelo autor para a formulação de suas teses encontram-se em consonância com a plenitude do exercício do direito de ação. O processo comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Assim, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711551-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C. N. H. D. S., M. D. A. S. M. EXECUTADO: M. W. D. D. S. DESPACHO Esclareça a parte credora a respeito da alegação da patrona do executado retro, juntando aos autos procuração do processo de conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0700592-37.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: IVAN DA SILVA Inquérito Policial nº 84/2024 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO Considerando a ausência de resposta em relação à Carta Precatória de ID 233960626, fica a Defesa Técnica intimada para apresentar o endereço e telefone da testemunha, em 05 cinco dias, sob pena de preclusão, de acordo com a ata de id 239866579. ANA CAROLINA FIGUEIREDO SANTOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0702006-24.2024.8.07.0002 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE(S): E. M. A. - CPF/CNPJ: 919.280.441-15 REQUERIDO(S): A. L. C. D. B. D. S. - CPF/CNPJ: 709.312.401-15, A. C. D. B. - CPF/CNPJ: 696.136.481-00 e A. C. D. B. - CPF/CNPJ: 908.490.601-25 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte requerida a razão da anexação do prontuário médico do falecido, já que os acontecimento que levaram ao seu óbito não são relevantes ao deslinde do feito, já que não estão relacionamento, propriamente dito, à reconhecimento e dissolução de união estável. Prazo: 5 (cinco) dias. Quanto aos documentos juntados via Google Drive, INDEFIRO sua juntada, isso porque os documentos devem estar NO PROCESSO não em arquivo em nuvem que podem ser apagados/alterados a conveniência da parte. Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para juntada de fotos ou anexos de forma regular. Após o prazo acima indicado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de prova oral. Ceilândia/DF, 27 de junho de 2025. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f
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