Marcelo De Andrade Sousa Marinho

Marcelo De Andrade Sousa Marinho

Número da OAB: OAB/DF 064847

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 149
Tribunais: TST, TJGO, TJDFT, TJMG, TRF1, TRT10, TJSP, TRF3
Nome: MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0724338-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE(S): E. F. L. - CPF/CNPJ: 098.716.491-00 e D. D. S. F. - CPF/CNPJ: 040.875.021-98 REQUERIDO(S): D. L. D. S. - CPF/CNPJ: 296.098.791-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da penhora proposto por E. F. L., representada por D. D. S. F. em desfavor de D. L. D. S.. Chamo o feito a ordem. Analisando os autos, observo que o(a) proprietário(a) figura na Certidão de Matrícula como casado(a), contudo, não houve a intimação do cônjuge para se manifestar acerca da penhora. Com intuito de se evitar nulidade, intime-se o cônjuge ROSA MARIA REZENDE DOS SANTOS, CPF 516.774.311-72, no mesmo endereço do(a) executado, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex. Ressalte-se que a impugnação à penhora de ID Num. 234971210 será analisada após a regularização da intimação acerca da penhora. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 25 de junho de 2025 às 15h, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na Sala de Audiências deste Juízo, o MM. Juiz de Direito, Dr. João Lourenço da Silva, comigo, Joselia Freires da Silva de Sousa, secretária, foi iniciada audiência por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma Emergencial de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52) autos do processo nº 0708911-24.2024.8.07.0009, movido pelo Ministério Público contra DANIEL MENDES MOURA SANTOS; MARCOS RODRIGUES DIAS; RODRIGO JÚNIO ESTEVAM GOMES; MARCELO PEREIRA DOS REIS; MAICON PEREIRA DE SENA; FELIPE DOS SANTOS VIEIRA e LEONARDO VÍTOR DE JESUS LIMA. Feito o pregão, a ele responderam o(a) Dr(a). Carlos Augusto Silva Nina, Promotor(a) de Justiça; o Dr. Delcio Gomes de Almeida, OAB/DF 16.841 (pela defesa dos acusados Daniel; Marcos; Maicon e Felipe); o Dr. Eliardo de Oliveira Faria, OAB/GO 62.276 (pela defesa do acusado Rodrigo); o Dr. Marcelo de Andrade Sousa Marinho, OAB/DF 64.847 (pela defesa do acusado Marcelo Pereira); a Dra. Ana Flavia dos Santos Costa, OAB/DF 59.098 (pela defesa do acusado Leonardo) e os acusados. Presentes ainda, a vítima Em segredo de justiça; as testemunhas de Defesa: Em segredo de justiça; Em segredo de justiça; Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. Ausentes as testemunhas João Paulo Pereira Do Vale; Em segredo de justiça; Osvanio Oliveira Dos Santos; Maria Aparecida De Sousa Costa; Em segredo de justiça; Em segredo de justiça; Em segredo de justiça; Em segredo de justiça; Em segredo de justiça; Em segredo de justiça e Hélio Rodrigues dos Santos, todos ouvidos por meio audiovisual. Todas as testemunhas de Defesa foram dispensadas nesta assentada, pelo Dr. Délcio e Dr. Eliardo. Bem como, caso não seja encontrada a vítima Gabriel, desde já as Defesas desistem da sua oitiva, com exceção da Dra. Ana Flavia. Ausente a vítima Em segredo de justiça, o Ministério Público requereu a sua CONDUÇÃO COERCITAVA, o que foi deferido pelo MM. Juiz. O MM Juiz determinou a designação de nova de audiência para continuação, devendo a secretaria expedir o mandado de condução coercitiva da Vítima Gabriel. Os acusados comparerão indepedente de intimação. Todos os presentes saem intimados da próxima data da audiência que se realizará em 16/09/25, às 14h. Nada mais havendo, às 15h35, encerra-se o presente termo, que segue devidamente assinado eletronicamente pelo Magistrado após ciência e conformidade das partes com seu conteúdo.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714841-92.2025.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RAQUEL ARNAUD PEDROSA CUNHA REU: JESSILAINE OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão a ser proferida no agravo de instrumento nº 0725360-50.2025.8.07.0000 quanto à atribuição de efeito suspensivo. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716791-67.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA ALVES BRILHANTE EXECUTADO: JORDEAN REGO MARTINS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença. As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado uma entrada de R$ 1.000,00 à vista. O restante no importe de R$ 605,96 (seiscentos e cinco reais e noventa e seis centavos) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do depósito do valor de R$ 1.000,00 (mil reais).. Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível. Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado. Arquivem-se. Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento imediato da entrada no valor de R$ 1.000,00, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data. P.R.I.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719090-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY DE ANDRADE SOUSA MARINHO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    va Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711071-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROSALINA NEIA DA COSTA, MARCIL LEAO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL COSTA DE MENEZES REQUERIDO: HELENA MARIA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. Nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a" do CPC, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua objeto principal de outro processo pendente. Nesse contexto, verifica-se que tramita neste juízo a ação de usucapião n. 0717824-63.2022.8.07.0009, cujo pleito ainda não foi julgado. Dessa forma, eventual reconhecimento da aquisição do referido imóvel via usucapião pela herdeira pode alterar o resultado dessa demanda, configurando prejudicialidade externa, apta a ensejar a suspensão da presente ação. Dessa forma, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do pedido nos autos da ação n. 0717824-63.2022.8.07.0009. Datado e assinado eletronicamente. 8
  7. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  9. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  10. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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