Nathalia Pereira Carneiro Ramos
Nathalia Pereira Carneiro Ramos
Número da OAB:
OAB/DF 064951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Pereira Carneiro Ramos possui 55 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TRF1
Nome:
NATHALIA PEREIRA CARNEIRO RAMOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Guarda de Família (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711583-86.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL MARTINS NETO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, AMARELINHO COMECIO E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida AMARELINHO COMECIO E SERVICOS LTDA - ME restou frustrada. Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada. Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705664-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: S. E. S. D. B. REPRESENTANTE LEGAL: V. L. S. D. B. REU: M. D. C. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID. 231961146, juntei aos autos as respostas encaminhadas pelas seguintes instituições financeiras: BANCO INTER, PAGSEGURO INTERNET IP S.A, MERCADO PAGO IP LTDA., NU PAGAMENTOS – IP, NU FINANCEIRA S.A. CFI e NIKOS INVESTIMENTOS. Certifico que não há relacionamento do requerido com a(s) seguinte(s) instituição(ões) financeira(s): PAYPAL, PICPAY, AME DIGITAL e SumUp. Dê-se vista às partes. Após, ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 12:58:59. FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715304-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO RAMOS EXECUTADO: MONICA LISBOA BRASIL SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial. Deferido o parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil (ID. 205880675), a parte autora demonstrou informou a quitação da totalidade da dívida (ID. 236742879). Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 23 de maio de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO QUE FIXOU MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DISSÍDIO DE GREVE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. PROPOSTA DE PARCELAMENTO. REJEIÇÃO PELO CREDOR. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. O cumprimento provisório de decisão que fixou multa não exige que tenha sido proferida sentença confirmatória. O trânsito em julgado da sentença favorável à parte é requisito apenas para o levantamento dos valores depositados em juízo (art. 537, § 3, do Código de Processo Civil -CPC). 2. A alegação de que não houve prejuízo para o atendimento da população deve ser suscitada no processo de origem. Os limites objetivos do cumprimento de sentença não permitem reformar decisão que fixou multa e reconheceu o descumprimento de determinação judicial. 3. Não é possível a homologação de acordo uma vez que a proposta de pagamento parcelado não foi acatado pelo credor. 4. Impugnação julgada improcedente
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por Noé José Paixão do Nascimento em face de suas filhas Pâmela da Silva Paixão e Paloma da Silva Paixão. A partes rés foram regularmente citadas (ID 234415423 e 234415419), deixando transcorrer in albis o prazo para oferecer contestação, conforme certidão de ID 237342524. Assim, decreto a revelia meramente para fins processuais. Tendo em vista tratar-se de direito indisponível, não produzindo a revelia seu efeito material (artigo 345, II, do CPC), intime-se a parte autora para que diga se tem outras provas a produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas para o deslinde da controvérsia. Do mesmo modo, aguarde-se pelo prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC, por analogia), para manifestação do réu, caso compareça a tempo, oportunidade em que poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 349 do CPC. Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (art. 346 do CPC). I. Cumpra-se. Brasília/DF, 27 de maio de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708162-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO RAMOS EXECUTADO: VANEIDE GONCALVES DE LIMA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, compareceu a este Juízo a requerida VANEIDE GONCALVES DE LIMA, oportunidade em que propôs pagar o débito no valor de R$ 1.071,80, em duas parcelas de R$535,90, sendo a primeira em 10/06/2025 e a segunda em 10/07/2025. De ordem, intimo a credora a se manifestar, no prazo de cinco dias. Samambaia/DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 17:49:51.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 12ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 12 ATÉ 19/05) Ata da 12ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 12 a 19 de maio de 2025 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU GONZAGA MACHADO . Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES , DIAULAS COSTA RIBEIRO, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA , SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA, FERNANDO TAVERNARD e LUCIMEIRE MARIA DA SILVA (para julgar processo a ela vinculado) . Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA e JAMES EDUARDO OLIVEIRA . JULGADOS 0038764-30.2016.8.07.0000 0736861-06.2022.8.07.0000 0740761-60.2023.8.07.0000 0709256-17.2024.8.07.0000 0712647-77.2024.8.07.0000 0724029-67.2024.8.07.0000 0732046-92.2024.8.07.0000 0739599-93.2024.8.07.0000 0742548-90.2024.8.07.0000 0743111-84.2024.8.07.0000 0749600-40.2024.8.07.0000 0750598-08.2024.8.07.0000 0700592-60.2025.8.07.0000 0702402-70.2025.8.07.0000 0703717-36.2025.8.07.0000 0704387-74.2025.8.07.0000 0706003-84.2025.8.07.0000 0706244-58.2025.8.07.0000 0706520-89.2025.8.07.0000 0706564-11.2025.8.07.0000 0707426-79.2025.8.07.0000 0708013-04.2025.8.07.0000 0708473-88.2025.8.07.0000 0708848-89.2025.8.07.0000 0709007-32.2025.8.07.0000 0709023-83.2025.8.07.0000 0710437-19.2025.8.07.0000 0710581-90.2025.8.07.0000 0711628-02.2025.8.07.0000 0711634-09.2025.8.07.0000 0711638-46.2025.8.07.0000 0711649-75.2025.8.07.0000 0711652-30.2025.8.07.0000 0712148-59.2025.8.07.0000 0712275-94.2025.8.07.0000 0712795-54.2025.8.07.0000 0714307-72.2025.8.07.0000 Eu, SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA , Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. SÂMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA Secretária de Sessão