Nathalia Pereira Carneiro Ramos

Nathalia Pereira Carneiro Ramos

Número da OAB: OAB/DF 064951

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Pereira Carneiro Ramos possui 55 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRF1
Nome: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO RAMOS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) Guarda de Família (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714678-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYARA RODRIGUES TELES REQUERIDO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento foi rejeitado por inconsistência do número da conta informada. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora para informar o número da conta bancária para depósito da quantia a ser liberada em seu favor, informando o nome completo e CPF/CNPJ do titular, no prazo de 05 (cinco) dias.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0735338-85.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) D E C I S Ã O Trata-se de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo D. F. em desfavor do SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO D. F., no qual foi deferida liminar para “para declarar a abusividade da greve prevista para 28/08/2024 pelo Sindicato dos Enfermeiros do D. F. e determinar que todos os servidores representados pelo sindicato cumpram de maneira regular sua jornada de trabalho”. O D. F. comunica a realização de operação padrão no período de 01 a 6/10/2024 e nova paralização de servidores, agendada para a próxima quarta-feira, dia 11 de junho de 2025 no período de 7h às 19h. Ao final, requer a majoração da multa para R$ 100.000,00. É o relatório. DECIDO. A liminar concedida em 28/08/2024 foi clara ao consignar a abusividade da greve e a obrigação dos servidores de cumprirem regularmente suas jornadas de trabalho (ID 63273679). Ante o reconhecimento do descumprimento da decisão liminar pelo sindicato em razão das paralizações nos dias 03/09, 10/09 e 23/09, foi aplicada multa de R$ 50.000,00 para cada ato de paralização e majorada a multa para R$ 70.000,00. Posteriormente, o D. F. comunica que o sindicato deflagrou operação-padrão (operação tartaruga) de 01/10/2024 a 6/10/2024, em desobediência à decisão liminar que declarou a abusividade da greve e determinou o cumprimento regular da jornada de trabalho (ID 65345161 e 66436619). Durante esse período, os enfermeiros que aderiram à paralisação se recusam a participar de ações do Outubro Rosa, mês chave no diagnóstico do Câncer de Mama, o que vai na contramão das políticas públicas adotadas pelo D. F.. Paralelamente, do aumento de 11,1% na demanda por atendimentos no SUS, registrou-se queda de 40,6% na oferta de coletas citopatológicas e redução de 16,6% nas consultas de pré-natal. A referida operação impactou de forma relevante o atendimento à saúde do D. F., pois a coleta de citopatológicos e a campanha Outubro Rosas são imprescindíveis na descoberta precoce dos cânceres de mama e do colo do útero. O diagnóstico tardio coloca a população em risco pois diminui a chance de sobrevida. Além disso, a redução das consultas de pré-natal ameaça a saúde do fato e da gestante. Atualmente, a notícia de nova paralização em 11/06/2025 ocorre em contexto particularmente delicado, diante do atual surto de influenza, o que agrava os riscos à continuidade dos serviços essenciais à saúde pública. Diante disso, reconheço o descumprimento da decisão liminar pelo sindicato, motivo pelo qual APLICO A MULTA de R$ 70.000,00 por cada dia de operação padrão ocorrida de 01 a 6/10/2024, nos termos da decisão liminar. Diante da notícia de nova paralização em 11/06/2025, MAJORO A MULTA para R$ 100.000,00 para cada ato de paralização, para evitar novos descumprimentos e garantir a regular jornada de trabalho, conforme o art. 537, § 1°, I, do CPC. Dê-se à decisão força de mandado. Intime-se o Sindicato, por oficial de justiça, COM URGÊNCIA, para cumprimento imediato desta decisão. Direcionem-se também as intimações destinadas ao Sindicato a seus advogados habilitados nos autos. Intime-se o D. F. que poderá dar publicidade a esta decisão por todos os meios que entender adequados, para o fim de assegurar a continuidade do serviço essencial. Publique-se. Intimam-se. Brasília-DF, 10 de junho de 2025. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716703-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATHALIA PEREIRA CARNEIRO RAMOS EXECUTADO: MILLENA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos, não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência. Fica, portanto, a parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: Indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 03/06/2025 às 15:52, dirigime à(ao): QUADRA 14 CASA 03 PARQUE DAS ÁGUAS BONITAS I ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS GO CEP 72926-026; onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO de MILLENA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA, uma vez que ele(a) não reside e é desconhecido(a) no local, conforme informado por JOSÉ BORGES LEAL, que declarou ser morador do local há mais de vinte anos.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0708512-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: E. D. A. C., M. H. D. A. DESPACHO Intime-se a requerente Mariana para, em 05 (cinco) dias, esclarecer se deseja voltar a usar seu nome de solteira com a decretação do divórcio ou se pretende mantê-lo inalterado. Após, tornem conclusos. Camila Thomas Juíza de Direito Substituta Datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707658-76.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA ALVES DA SILVA REQUERIDO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. DECISÃO 1) Substabelecimento com assinatura verificada, consoante documento em anexo. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação. Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Judicial Eletrônico, dou à presente decisão força de mandado. Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça. A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 30/07/2025 17:00. O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_17h 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021. Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito. Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022311-45.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA EDNA ARAUJO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129 e NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - DF64951 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA EDNA ARAUJO DE SOUSA NATHALIA PEREIRA CARNEIRO - (OAB: DF64951) JULIA PEREIRA DA SILVA - (OAB: DF40129) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714678-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYARA RODRIGUES TELES REQUERIDO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 206221499, parcialmente reformada pelo acórdão de ID 235553895, antes de intimada para o cumprimento voluntário, por meio de 2 (dois) depósitos judiciais, sendo o primeiro no valor de R$ 4.735,32 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), e o valor remanescente de R$ 133,43 (cento e trinta e três reais e quarenta e três centavos), conforme guias de depósitos judiciais de Ids 210604401 e 238428300, com o que anuiu a parte autora (ID 236938737). De registrar-se que a quantia do primeiro depósito já fora transferido para a conta indicada pela credora (ID 211200192), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada (R$ 133,43) da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente. Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
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