Bianca Reis Borges De Sa

Bianca Reis Borges De Sa

Número da OAB: OAB/DF 064990

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJMG, TJGO, TJRJ, STJ, TJDFT
Nome: BIANCA REIS BORGES DE SA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061445-98.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA EXECUTADO: HIGHOR TALLES MOREIRA, PRICILA RODRIGUES ELIAS, JOSE EUSTAQUIO ELIAS, DAYSE RODRIGUES CABRAL ELIAS, PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA ESPÓLIO DE: JOÃO GASPAR MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 240723133, porquanto cabe ao credor diligenciar para obter as informações relativas aos veículos junto ao Detran, sendo desnecessária a intervenção do Juízo para acesso às informações. Conforme disposto no art. 798 do Código de Processo Civil, a responsabilidade pela indicação de bens passíveis de penhora é do exequente, não cabendo ao Poder Judiciário assumir tal ônus. Intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740181-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL FRANCOIS NUNES REU: ADRYENNE FRANCOIS NUNES SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença prolatada, ao argumento de que houve omissão e obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Não há os vícios apontados pelo embargante. Consta na sentença as razões do convencimento do juiz acerca da anuência do autor à permanência da ré no imóvel e as consequências daí advindas. Ao contrário do alegado pela embargante, o ato vergastado encontra-se redigido de forma clara e objetiva, sem quaisquer dubiedades ou imprecisões capazes de tolher do homem médio a satisfatória cognição acerca de seu conteúdo decisório, de modo que não há se falar em vício por obscuridade. Deveras, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos. Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide. Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante. Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de apelação. Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve apelar e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC). Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5021587-13.2020.8.09.0051   D E S P A C H O Inicialmente, importa registrar, que compete ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de sorte que as diligências inúteis ou meramente protelatórias, podem ser afastadas, conforme prevê o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Neste contexto, impende destacar, que o feito encontra-se devidamente instruído, de forma que se faz desnecessária a produção de outras provas.Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha apresentar suas alegações finais, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo acima assinalado, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha apresentar suas alegações finais, sob pena de preclusão.Após, conclusos para sentença.Intimem-se.   Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de Direito AD
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