Lucas Gregorio Veras

Lucas Gregorio Veras

Número da OAB: OAB/DF 065100

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Gregorio Veras possui 39 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJPA, TRF1, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: LUCAS GREGORIO VERAS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002565-43.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (15430) POLO ATIVO: EDMILSON ANTEMIR COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS GREGORIO VERAS - DF65100 e JUVENAL MENDES DA SILVA - DF65090 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Santarém, 26 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004777-34.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIONOR LIMA DE MELO Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL SPEROTTO SOUSA - PA36968, LUCAS GREGORIO VERAS - DF65100 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B87 CPF: 530.974.402-91 DIB: 06/11/2023 DIP: 01/03/2025 Cidade de pagamento: BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso. Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora. BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 06/11/2023 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/03/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada. R$ 22.388,55 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo. Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo. Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ). Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez. Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo. Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora. Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos. Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais. Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal
  4. Tribunal: TJPA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0801663-32.2024.8.14.0005 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR: OZIEL TEIXEIRA NEVES REU: LOURIVALDO APARECIDO DE JESUS SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por OZIEL TEIXEIRA NEVES em face de LORIVALDO APARECIDO DE JESUS, ambos devidamente qualificados, visando a cobrança de um contrato de compra e venda de um veículo que não foi adimplido pelo demandado. O requerente sustentou, em síntese, que vendeu ao requerido, no dia 23/01/2019, um veículo (caminhão da marca VW, modelo 26310, ano 2003, chassi 9bwzr82ux3r316989, cor branca, placa JJB-8364, categoria Truck), pelo valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), no qual foi pago a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), restando o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de forma parcelada. Entretanto, a parte demandada não cumpriu com as obrigações assumidas, estando inadimplente com o pagamento do débito. Por fim, pleiteou pela expedição de mandado monitório em face do requerido para pagamento da importância indicada na exordial, devidamente atualizada. Regularmente citado (ID 118606108), o demandado permaneceu inerte, conforme certidão nos autos (ID 121532642), configurando-se a revelia. Adiante, a parte autora requereu o prosseguimento do feito, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (ID 122657772). Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, considerando que a parte requerida devidamente citada não apresentou contestação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC. Com efeito, a revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juízo ou se a demanda versar sobre direitos indisponíveis. No caso em exame, a dívida decorre da aquisição de um caminhão do demandante pelo demandado, acompanhada do contrato de compra e venda firmado entre as partes litigantes, o que reforça a veracidade da pretensão do autor. Desse modo, o processo comporta o julgamento antecipado do mérito, uma vez que, além da revelia da parte demandada, a matéria controvertida não prescinde de produção de provas, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Prosseguindo, cuido deixar assentado que a Ação Monitória tem a natureza de processo cognitivo sumário, de contraditório postergado, e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional, utilizando-se desse instrumento processual o credor que possuir prova escrita sem força de título executivo, contudo merecedora de fé quanto a sua autenticidade. No caso sob foco, a parte requerente instruiu a inicial com documentação idônea, demonstrando a venda do veículo ao demandado e a inadimplência deste. Nos termos do artigo 700 do CPC, a prova escrita sem eficácia de título executivo é suficiente para embasar a ação monitória. Assim, diante da inércia da parte demandada, que não efetuou o pagamento do débito e nem apresentou embargos monitórios, e da comprovação da dívida por meio de documentação hábil, é de rigor a constituição de título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 487, I e 701 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e constituo de pleno direito o título executivo judicial o débito descrito na inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com incidência de correção monetária pelo INPC a partir do vencimento da obrigação e juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, prossiga-se na forma do art. 513 e seguintes, do Código de Processo Civil (art. 701 § 2º, do referido diploma). P. R. I. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1012351-41.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012351-41.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RUTH GOMES FERREIRA FREIRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS GREGORIO VERAS - DF65100-A e JUVENAL MENDES DA SILVA - DF65090-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: RUTH GOMES FERREIRA FREIRE - CPF: 268.023.331-04 (EMBARGANTE). Polo passivo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000817-86.2021.5.10.0014 RECLAMANTE: JAQUELINE RIBEIRO SOARES RECLAMADO: ALESSANDRO MORENO BATISTA, COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4007fc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 20 de maio de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO BANCO DO BRASIL Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que não há, até o momento, comprovação da instituição bancária acerca do efetivo cumprimento do alvará judicial de ID. ecea7ca, que determinava a liberação de valores da conta judicial nº 2900123566295, conforme extrato bancário de ID. e37e943. Destarte, oficie-se ao Banco do Brasil para que, caso tenha cumprido a ordem judicial, encaminhe os comprovantes detalhados da movimentação bancária (incluindo data de efetivação, valor transferido, conta de destino e beneficiário) para o e-mail institucional desta Vara: svt14.brasilia@trt10.jus.br. Em caso de não cumprimento, a justificativa igualmente deverá ser encaminhada para o mesmo endereço eletrônico. Por medida de celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado ao e-mail pso4811.oficios@bb.com.br, acompanhado de cópias do alvará de ID. ecea7ca e do extrato bancário de ID. e37e943. O Banco deverá responder este ofício no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a exequente para ciência. Decorrido o prazo sem resposta ou justificativa, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Publique-se.   BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE RIBEIRO SOARES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000817-86.2021.5.10.0014 RECLAMANTE: JAQUELINE RIBEIRO SOARES RECLAMADO: ALESSANDRO MORENO BATISTA, COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4007fc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 20 de maio de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO BANCO DO BRASIL Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que não há, até o momento, comprovação da instituição bancária acerca do efetivo cumprimento do alvará judicial de ID. ecea7ca, que determinava a liberação de valores da conta judicial nº 2900123566295, conforme extrato bancário de ID. e37e943. Destarte, oficie-se ao Banco do Brasil para que, caso tenha cumprido a ordem judicial, encaminhe os comprovantes detalhados da movimentação bancária (incluindo data de efetivação, valor transferido, conta de destino e beneficiário) para o e-mail institucional desta Vara: svt14.brasilia@trt10.jus.br. Em caso de não cumprimento, a justificativa igualmente deverá ser encaminhada para o mesmo endereço eletrônico. Por medida de celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado ao e-mail pso4811.oficios@bb.com.br, acompanhado de cópias do alvará de ID. ecea7ca e do extrato bancário de ID. e37e943. O Banco deverá responder este ofício no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a exequente para ciência. Decorrido o prazo sem resposta ou justificativa, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Publique-se.   BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou