Carla Ibanhes De Jesus Sales

Carla Ibanhes De Jesus Sales

Número da OAB: OAB/DF 065181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Ibanhes De Jesus Sales possui 85 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRF4, TJMT, TJMG, TRF1, TJSP, TRT18, TJAL
Nome: CARLA IBANHES DE JESUS SALES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007166-03.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA IBANHES DE JESUS SALES - DF65181 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA CARLA IBANHES DE JESUS SALES - (OAB: DF65181) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
  3. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5301965-35.2021.8.09.0051Polo ativo: JARLES FREITAS SANTANAPolo passivo: ESTADO DE GOIÁSTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais.  Sentença de procedência no evento 42. No evento 70, o Tribunal de Justiça cassou a sentença, reconhecendo a necessidade de complementar instrução probatória, de modo a esclarecer a causa determinando do óbito do detento Johnathan de Freitas Santana, porquanto o Laudo de Exame Cadavérico ficou em aberto para a realização de exames.  Intimadas as partes, o autor postulou a apresentação de documentos pelo IML e Polícia Técnico Científica, além da intimação do diretor do presídio e do médico para esclarecimentos. Postulou ainda a exumação do cadáver com o fim de avaliar possíveis vestígios de entorpecentes.  Decido. Considerando que o Laudo de Exame Cadavérico existente nos autos apresentou lacunas e deixou em aberto a necessidade de exames complementares para determinar a causa da morte de JOHNATHAN DE FREITAS SANTANA, entendo como imprescindível a obtenção das informações e documentos adicionais solicitados pelo autor para o esclarecimento dos fatos. Quanto aos demais pedidos formulados pelo autor, quais sejam, a intimação do diretor da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães e do médico Danilo Estevam Paranhos de Ávila, bem como a exumação do cadáver, entendo prudente POSTERGAR a análise de sua pertinência e necessidade. A relevância e a efetividade dessas provas dependerão diretamente das informações e documentos que serão obtidos a partir dos ofícios ora deferidos ao IML e à Polícia Técnico-Científica.  Somente após a vinda desses elementos aos autos será possível avaliar se as circunstâncias da morte de JOHNATHAN estarão suficientemente elucidadas ou se as provas adicionais solicitadas serão, de fato, indispensáveis para a formação do convencimento deste Juízo. Do exposto, DEFIRO a expedição de OFÍCIOS aos seguintes órgãos para que apresentem as informações e documentos pertinentes: a) Ao IML (Instituto Médico Legal) e à Polícia Técnico-Científica de Goiás: Para que apresentem o Laudo Necroscópico, a Ficha de Entrada de Cadáver e o Termo de Levantamento de Corpo referentes a JOHNATHAN DE FREITAS SANTANA (CPF 704.866.241-70), falecido em 12/02/2020, na Penitenciária Odenir Guimarães b) À Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás: Para que esclareça o motivo da solicitação do exame toxicológico no Laudo 883/2020, e, caso o exame tenha sido realizado, para que o apresente aos autos  Após o retorno das informações e documentos solicitados, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as provas produzidas, antes de nova conclusão para decisão sobre os demais requerimentos.  I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)KAR
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001081-33.2025.5.18.0017 AUTOR: MONARIA SANTOS DE ALMEIDA RÉU: RODRIGUES SERVICOS E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5811 (das 12h às 16h) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE: Advogado do AUTOR: CARLA IBANHES DE JESUS SALES Data da audiência: 05/08/2025 11:00 Acesso à sala de audiência:  https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania17vt ID:214 240 7055  (pelo celular, clicar em “ingressar com nome do link pessoal”) Fica o(a) autor, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADO(A) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que:  1 – O(A) autor(a) deverá participar pessoalmente, preferencialmente acompanhado de advogado. A não participação na audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT.  2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência;  3 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes;  4 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT 18 797/2020).  GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. PAULO CESAR SOARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MONARIA SANTOS DE ALMEIDA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1015699-48.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILBERTO DE JESUS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA IBANHES DE JESUS SALES - DF65181 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual Gilberto de Jesus Soares busca a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com contagem de períodos de trabalho em que esteve submetido a condições especiais. Dentre os PPPs juntados com o fito de demonstrar o exercício de labor sob condições especiais consta aquele referente ao exercício de atividade de vigilante armado perante a empresa Guardiã Segurança e Vigilância Ltda., entre 21/3/2019 e 1/6/2023. A exordial veicula pedido subsidiário de reafirmação de DER, acaso necessário, de sorte que se afigura possível a admissão do período em questão como desempenhado em condições especiais. Decisão publicada em 26/4/2022 da lavra do Ministro Luiz Fux, no Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, paradigma do Tema 1209 – STF, determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional”. O Tema 1209 é assim descrito: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 Atento ao teor da referida decisão e à matéria discutida nos presentes autos, determino a suspensão da presente ação enquanto perdurarem os efeitos da decisão suspensiva proferida nos autos do RE 1.368.225/RS. Intimem-se. Goiânia (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé).
  6. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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