Carla Ibanhes De Jesus Sales

Carla Ibanhes De Jesus Sales

Número da OAB: OAB/DF 065181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Ibanhes De Jesus Sales possui 86 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TJGO, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF4, TJGO, TJDFT, TJMT, TJMG, TRF1, TJSP, TRT18, TJAL
Nome: CARLA IBANHES DE JESUS SALES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5594223-95.2022.8.09.0164Polo Ativo: Marcus Welby Pereira Da SilvaPolo Passivo: Banco Santader Brasil SaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO RELATÓRIOTrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por MARCUS WELBY PEREIRA DA SILVA em face do BANCO SANTANDER S/A, BANCO SABEMI S/A E BANCO C6 CONSIGNADOS S/A, todos devidamente qualificados nos autos.O feito foi julgado procedente (ev. 71), estando transitada em julgado (ev. 157).Teve início a fase de cumprimento de sentença (ev. 158).Este é o relatório. Decido.O executado Banco C6 Consignado S/A, apresentou sua impugnação ao cumprimento de sentença, onde apresentou o pagamento do valor que entende como incontroverso (R$ 427,16). Ainda, o Banco entende que os valores pleiteados estão em excesso, tendo em vista já ter restituído o valor de R$ 13.111,96, desta forma, a parte executada entende que o valor devido para os honorários de sucumbência seria de R$ 215,28.O executado Banco Santander, apresentou sua impugnação ao cumprimento de sentença, onde comprova o recolhimento da garantia da execução, recolhido em 19 de novembro de 2024. Entende ainda, que o valor da condenação seria de R$ 6.595,97, informando que o exequente calculou o valor dos honorários acima do estipulado.A parte autora entende que houve distribuição correta e proporcional, esclarecendo que a majoração dos valores não foram cobrados do Banco Santander, mas do Banco Sabemi.Desta forma, na tentativa de esclarecer os reais valores do débito, devem os autos serem remetidos à Contadoria. Antes da elaboração dos cálculos se faz necessário o levantamento dos valores incontroversos, sendo assim, EXPEÇAM-SE os competentes Alvarás em favor da parte autora, para levantamento dos valores incontroversos, depositados nos eventos 127, 164 anexo 02 (R$ 215,28) e 165 no valor de R$ 6.595,97, observando os dados bancários informados (ev. 170).Deixo de determinar o levantamento dos valores depositados aos ev. 164 anexo 01 e restante do ev. 165, tendo em vista que os valores estão ainda sendo discutidos.Por fim, remetam-se os presentes autos à Contadoria para que seja informado o débito atualizado.Conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido (ev. 170) de arresto de valores através do sistema Sisbajud.Para que seja efetuada a consulta solicitada se faz necessário o recolhimento de custas judiciais, sendo assim, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, recolha 01 (uma) guia de custas judiciais relativas à emissão de certidão, nos termos da Resolução de nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados (Renajud/Infojud/Sisbajud/Serasajud/CNIB) e para cada uma das pessoas pesquisadas (CPF/CNPJ).Após o recolhimento das custas, DETERMINO o arresto de valores por meio do sistema Sisbajud, em nome da parte executada Banco Sabemi S/A (CNPJ 87.163.234/0001-38), no valor de R$ 24.256,99 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Em caso de indisponibilidade excessiva, DEVERÁ o  CACE - Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) ou  CENOPES - Central de Operacionalização Sistemas Conveniados liberar o excesso, nos termos do §1º, do artigo 854 do Código de Processo Civil. Qualquer valor bloqueado superior a (valor irrisório para desbloqueio) R$ 100,00 (cem reais) deverá ser transferido para a instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF, agência 4222 (Cidade Ocidental). Caso o arresto de valores seja frutífero, intime-se o executado pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito, conforme dispõe o artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil.Cabe esclarecer que conforme dispõe a Súmula nº 68 do TJGO, a penhora online via sistema Sisbajud, é meio idôneo e legal para se garantir o juízo através da constrição de valores existentes em operações bancárias em nome do devedor, podendo ainda, a determinação de bloqueio de valores ocorrer outras vezes, caso não se localizem bens suficientes para a integral satisfação do débito, sendo ônus exclusivo do devedor a demonstração de que os valores bloqueados/penhorados sejam impenhoráveis na forma da lei.Por fim, frutífero ou não as medidas, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  4. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1007166-03.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006/2020, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Ao formular a proposta de acordo, o INSS condicionou, a homologação à apresentação de autodeclaração da parte autora, que, sabidamente, diz respeito ao recebimento, ou não, de aposentadoria ou pensão em regime próprio de previdência ou no regime dos militares. Embora tenha concordado com a proposta, não foi promovida a juntada do referido documento. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a declaração (modelo ANEXO I, PORTARIA 450/PRES/INSS 13/04/2020) disponível no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf (copie o link e cole no navegador). Em seguida, façam-se os autos conclusos. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal
  7. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1038109-71.2023.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M. C. F. D. O. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA IBANHES DE JESUS SALES - DF65181 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Goiânia, 25 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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