Sara Pereira Dos Santos
Sara Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 065211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara Pereira Dos Santos possui 71 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJGO, TJPR, TRF1, TJSP, TJPI
Nome:
SARA PEREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Águas Lindas de Goiás1ª Vara CívelNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Processo nº: 5650109-96.2024.8.09.0168Polo Ativo: Michael Willian Gomes SilvaPolo Passivo: Atacadão Dia a Dia S.ANatureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível SENTENÇA Trata-se de ação de indenização proposta por Michael Willian Gomes Silva em desfavor de Atacadão Dia a Dia S.A, partes devidamente qualificadas.A parte requerente pugnou pelo aditamento da inicial, requerendo alteração do pedido, da causa de pedir e do valor da causa (evento 17).A decisão do evento 19 determinou a intimação da parte requerida para manifestar concordância, com base no art. 329, inciso II, do CPC.Instada, a parte requerida se manifestou pela não concordância (evento 21).É o relato. Fundamento e decido.A controvérsia cinge-se sobre a possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir após a citação válida do requerido, sem o seu consentimento.O Código de Processo Civil, em seu art. 329, II, estabelece que: "até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". No caso, o requerido Atacadão Dia a Dia S.A já foi validamente citado, tendo, inclusive, apresentado contestação (evento 14). Com efeito, qualquer alteração do pedido ou da causa de pedir depende, necessariamente, do consentimento da parte adversa.Instado a se manifestar sobre a pretensão do autor (evento 19), o requerido manifestou-se expressamente contrário ao aditamento pretendido (evento 21), não consentindo com as alterações do pedido e da causa de pedir.Assim, diante da impossibilidade legal de deferimento da emenda pretendida e considerando que o prosseguimento do feito nos moldes da petição inicial originária não mais atende aos interesses do autor, que expressamente manifesta pretensão de alterar substancialmente o objeto da demanda, a extinção do processo é a medida que se impõe.É o quanto basta. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 85, §§ 2° e 8º, do CPC, ficando suspensa a sua exigibilidade face à gratuidade da justiça concedida.Fica ressalvado ao autor o direito de propor nova ação com o pedido e causa de pedir que entender adequados.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Águas Lindas/GO, datado e assinado digitalmente.ANDRÉ REIS LACERDAJuiz de Direito em Auxílio NAJDecreto n.º 2.645/2025
-
Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: Edital19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - (PERÍODO DE 03/07 ATÉ 10/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir do dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira) , a partir das 12:00h, tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s): Processo 0706281-80.2024.8.07.0013 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (9859) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. G. M. O. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO Processo 0701698-50.2022.8.07.0004 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falsidade ideológica (3533) Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Polo Ativo JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA CAPOCIO Processo 0708656-37.2022.8.07.0009 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo ISAAC LEONARDO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0707339-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo DAUGLES ROWGLAS REIS DA FONSECA Advogado(s) - Polo Ativo GILVANA RODRIGUES TELES - DF76124-E Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719607-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WATSON CLOVIS DE SOUZA PIRES Advogado(s) - Polo Passivo THAISSA LORENA GOMES DE MORAES - DF50402-A Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711654-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NATHAN GILBERT ARAUJO DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717383-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo LEONARDO RODRIGO ROCHA SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708587-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo VICTOR HUGO SOARES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JORDANA COSTA E SILVA - DF37064-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713349-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo CAUA MARTINS CORREIA Advogado(s) - Polo Ativo NOEMMY STEPHANIE FELIX NOGUEIRA SOUSA - DF53439-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716249-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo FABRICIO MOREIRA DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716137-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo RAFAEL DOS SANTOS LIMA Advogado(s) - Polo Ativo FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA - DF50787-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718102-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo CLEITON DA COSTA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720127-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo GLEIDSON ROCHA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717396-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo PAULO VINICIOS DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LEILSON COSTA DA ROCHA - DF58634-A LENILSON JOELSON DE OLIVEIRA ROCHA - DF79427 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713072-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CHRISTIANO VILELA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713073-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo TIAGO BUENO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715716-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOAO IGOR DIAS DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo ADELMO ROBERTO DINIZ DA SILVA - DF27173-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721587-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOANISSON NUNES Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON FREITAS BARROS COSTA - DF42038-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0710689-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PABLO LOPES MACHADO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718386-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCOS RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712394-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo RAUL BRAGA DE FARIA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo BRUNA DIAS DA SILVA BIATO - DF62391-A JESSYKA ALVES DA SILVA - DF62547-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718773-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DAVID ANTHONI LEMOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706104-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo RAFAEL NASCIMENTO DE CASTRO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO - DF57650-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705330-92.2024.8.07.0011 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo HERLISSON COELHO DESTERRO Advogado(s) - Polo Ativo PATRICIA JOBIM SATHLER SOUZA - DF46442-A CRISTIANA SILVEIRA JOBIM SOUZA - DF55195-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Processo 0707352-17.2024.8.07.0014 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Medidas Protetivas (11984) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo TIAGO DE SOUZA FERNANDES OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS BARBOSA Processo 0703881-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo 2. J. D. V. D. D. E. F. C. A. M. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713369-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo PAULA GIOVANNA VIANA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717468-57.2020.8.07.0003 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo FLAVIO DA CONCEICAO MATIAS FABIANO SABINO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo VERONICA DIAS LINS - DF28051-A MARIANA DIAS DA SILVA - DF46838-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "CAIO TODD SILVA FREIRE Processo 0709476-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Internação sem atividades externas (11388) Polo Ativo G. V. D. J. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716848-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Semiliberdade (11392) Polo Ativo B. P. X. L. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702581-86.2025.8.07.0005 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo RICARDO MOURA DA CONCEICAO Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS LEONARDO DOS SANTOS APOLINARIO - DF78443 Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA Advogado(s) - Polo Passivo Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722535-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo RONALDO JOSE DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RANNIE KARLLA RAMOS LIMA MONTEIRO - DF58325-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720448-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo RAFAEL CORDEIRO BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720451-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VITOR EMANUEL CRISOSTOMO SALGADO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720443-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MARCOS HENRIQUE LACERDA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722714-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo TIAGO ALVES MARQUES Advogado(s) - Polo Passivo DOCK DENILCES TELES GONCALVES - DF39415-A Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715523-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Medidas Protetivas (11984) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO COELHO DE MORAIS MOTA - DF45405 Polo Passivo J. D. D. D. J. D. V. D. E. F. C. A. M. D. N. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701400-31.2025.8.07.9000 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Medidas Protetivas (11984) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. D. D. D. 2. J. D. V. D. E. F. C. A. M. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704769-12.2022.8.07.0020 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete do Des. Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo MILTON JORGE DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0722871-14.2024.8.07.0020 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo V. D. S. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MATEUS BRAGA DE CARVALHO Processo 0704127-50.2023.8.07.0005 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Abandono de incapaz (3391) Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo L. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0719973-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo OLIVAL CHAVES CABRAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713336-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANTONIO RISVALDO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0710943-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 44 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo GUILHERME YURY RESENDE DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLE CHRISTINE SILVA BATISTA - DF39655-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708396-77.2024.8.07.0012 Número de ordem 45 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Polo Ativo S. B. O. Advogado(s) - Polo Ativo GIACONO SOARES LIMA - MA16520 Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0752310-64.2023.8.07.0001 Número de ordem 46 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo DAYANE LIBERATO DE BRITO ALESSANDRA LIBERATO DE BRITO Advogado(s) - Polo Ativo VERONICA DIAS LINS - DF28051-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0732778-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 47 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo VAGNO RUFINO LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO FERREIRA DE SOUZA - DF32757-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0722658-65.2024.8.07.0001 Número de ordem 48 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo GUSTAVO LAILSON ALVES DOS SANTOS LARA LIMA DA SILVA AMORIM Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS JOSE DE ARRUDA CASTRO JUNIOR - MT20937-S AMANDA AMORIM PINHEIRO - DF57677-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0719367-62.2021.8.07.0001 Número de ordem 49 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo LUCIANO CORREA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem OSVALDO TOVANI Processo 0714638-79.2024.8.07.0003 Número de ordem 50 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Abandono de incapaz (3391) Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo MATHEUS GUIMARAES LEAL DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL GOMES DA SILVA - DF63501-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0719177-70.2024.8.07.0009 Número de ordem 51 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Perseguição (14684) Polo Ativo FERNANDO PEREIRA SOUTO Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL GRUBERT SOUZA - DF75142-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "ANA PAULA DA CUNHA Processo 0708300-47.2024.8.07.0017 Número de ordem 52 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo ATILA ALVES PIMENTA Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA - DF37679-A FLAVIO TADEU CORSI XIMENES - DF54450-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712510-80.2024.8.07.0005 Número de ordem 53 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo THIAGO CALDEIRA BISPO Advogado(s) - Polo Ativo THAIS CARDOSO DE OLIVEIRA - DF63533-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0704383-08.2024.8.07.0021 Número de ordem 54 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo RAFAEL FERREIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Processo 0701493-33.2023.8.07.0021 Número de ordem 55 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo EDUARDO DANILO DE SOUZA SOUTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0707630-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 56 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CAIO DIOGO SANTANA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo CIBELE MARTINS DE SOUSA CARDOSO - DF63282-A AFONSO NETO LOPES CARVALHO - DF63471-A Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719212-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 57 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NATAL RODRIGUES MANGABEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702408-50.2025.8.07.0009 Número de ordem 58 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Quebra de Sigilo Telemático (14124) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E. G. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA - DF74497 Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717819-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 59 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOAO PAULO DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo JEFERSON CONRADO DOS SANTOS - DF63704-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718572-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 60 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo LINDOMAR FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0729136-83.2024.8.07.0003 Número de ordem 61 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo FRANCISCO AZEVEDO PRIMO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701466-11.2025.8.07.9000 Número de ordem 62 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Abandono de função (3561) Polo Ativo F. D. A. R. Advogado(s) - Polo Ativo FABIO DE ALBUQUERQUE RODRIGUES - DF47953-A Polo Passivo M. M. M. Advogado(s) - Polo Passivo WILIANE PAULA PEREIRA UILA - DF77721 Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706539-93.2024.8.07.0012 Número de ordem 63 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo JULIO CESAR GOMES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0000283-96.2020.8.07.0019 Número de ordem 64 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falsa identidade (3542) Polo Ativo DANILO PEREIRA DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - IESB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA Processo 0740245-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 65 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo VICTOR DE MATOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0748050-07.2024.8.07.0001 Número de ordem 66 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo JULIO CEZAR SILVA PIRES JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0743903-35.2024.8.07.0001 Número de ordem 67 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo LUCAS REIS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF65211-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0757274-66.2024.8.07.0001 Número de ordem 68 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo JAIRO FERREIRA DE MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0701645-10.2020.8.07.0014 Número de ordem 69 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo HYAGO ALMEIDA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem FRANCISCO MARCOS BATISTA "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0723101-50.2023.8.07.0001 Número de ordem 70 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato Majorado (3432) Polo Ativo REGINALDO SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0734305-57.2024.8.07.0001 Número de ordem 71 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo RODRIGO TAVARES Advogado(s) - Polo Ativo CAIO FAGUNDES LAMPA - PR106805 EVANDRO SHARLLER SILVA GALINDO - PR58108 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0734295-13.2024.8.07.0001 Número de ordem 72 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo VINICIUS ALBERTO LOPES VIEIRA CORREA Advogado(s) - Polo Ativo HUDSON RAPHAEL GOMES DA SILVA - DF46626-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS TANHANA BULHOES CAMPOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL BRUNO COELHO DA PAZ MENDES - DF78163 Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO Processo 0720594-82.2024.8.07.0001 Número de ordem 73 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo SADRAK ARAUJO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO GODOI DOS SANTOS - DF50706-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0710037-58.2023.8.07.0005 Número de ordem 74 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Favorecimento da Prostituição (5852) Importunação Sexual (12397) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo L. A. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0711186-92.2023.8.07.0004 Número de ordem 75 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Polo Ativo A. S. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEPLAC Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA CAPOCIO Processo 0720619-32.2023.8.07.0001 Número de ordem 76 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo JOSE ROBERTO DE SOUSA NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0706114-87.2024.8.07.0005 Número de ordem 77 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Condição de Pessoa Idosa (14104) Polo Ativo N. T. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0704577-05.2023.8.07.0001 Número de ordem 78 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ITALO MORAIS DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0741354-91.2020.8.07.0001 Número de ordem 79 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo THAIS FEITOSA DE SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0792609-04.2024.8.07.0016 Número de ordem 80 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Henry Borel) (15180) Polo Ativo D. S. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MATEUS BRAGA DE CARVALHO Processo 0701950-61.2024.8.07.0011 Número de ordem 81 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo J. L. M. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0703742-66.2023.8.07.0017 Número de ordem 82 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Perseguição (14684) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ISRAEL AZEREDO DE MELO MOURA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Processo 0702896-36.2024.8.07.0010 Número de ordem 83 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo LUCAS DA SILVA SOARES MICHAEL GONCALVES MOURA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Processo 0734776-73.2024.8.07.0001 Número de ordem 84 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Extorsão (3420) Polo Ativo S. O. R. C. C. L. F. O. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS - DF58382-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0713397-64.2024.8.07.0005 Número de ordem 85 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0714474-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 86 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226) Polo Ativo THIAGO MOREIRA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo NATALIA MARINHO BORGES ROCHA - DF3841700-A MATEUS FROTA CARMONA - DF64340-A SELMA MARIA ANDRADE FROTA - DF6058-A AYMARA MARIA MARINHO BORGES - DF5251-A rosana de souza raimundo gonçalves - DF57269-A Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709131-22.2024.8.07.0009 Número de ordem 87 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo VITOR DOS REIS GOMES Advogado(s) - Polo Ativo RENATA KELLY MATOS ANDRADE - DF77039 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0702309-21.2023.8.07.0019 Número de ordem 88 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Invasão de Dispositivo Informático (11978) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo JUNIO CESAR FERREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO RICARDO VIANA COSTA Processo 0702399-74.2023.8.07.0004 Número de ordem 89 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo HENRIQUE AMORIM DE SOUSA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "ROMERO BRASIL DE ANDRADE Processo 0714670-78.2024.8.07.0005 Número de ordem 90 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Falsa identidade (3542) Polo Ativo WALISSON PEREIRA FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem JUNIA DE SOUZA ANTUNES Processo 0714977-20.2024.8.07.0009 Número de ordem 91 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Perseguição (14684) Polo Ativo EDMUNDO LUIS SILVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0702161-97.2024.8.07.0011 Número de ordem 92 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo L. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0703732-15.2024.8.07.0008 Número de ordem 93 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo ALAN MAIA OLIVEIRA DA LUZ Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem IDULIO TEIXEIRA DA SILVA Processo 0706893-05.2025.8.07.0006 Número de ordem 94 Órgão julgador Gabinete do Des. Jesuino Rissato Classe judicial CARTA TESTEMUNHÁVEL (418) Assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo LEANDRO DOS REIS DIAS Advogado(s) - Polo Ativo GILENO TAVEIRA FERNANDES JUNIOR - DF53578-A ROSANE YASMIN QUEIROZ DE SOUZA - PA34514 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718857-38.2024.8.07.0003 Número de ordem 95 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo JOAO LUCAS DE SOUSA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0704984-45.2022.8.07.0001 Número de ordem 96 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato Majorado (3432) Polo Ativo AKEA MARCELA DO AMARAL SHIRLEI DA VEIGA AMARAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MATHEUS DE QUADROS - PR113506 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem OMAR DANTAS LIMA Processo 0704592-59.2023.8.07.0005 Número de ordem 97 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo BRUNO MENDES DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES Processo 0708299-08.2023.8.07.0014 Número de ordem 98 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Polo Ativo EDINELTON DE OLIVEIRA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0700857-33.2024.8.07.0021 Número de ordem 99 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo JULIO MARCOS JOSINO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0712101-77.2024.8.07.0014 Número de ordem 100 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo EDILVAN MORAES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0713071-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 101 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KESSIA RODRIGUES DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715118-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 102 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Contra a Mulher (12194) Polo Ativo WELITON BRITO DAVID CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DANILLO GONTIJO ROCHA DE OLIVEIRA - DF48114-A Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704021-39.2024.8.07.0010 Número de ordem 103 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo WILLIAN DE SOUZA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0705072-34.2019.8.07.0019 Número de ordem 104 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JESSICA DAYANNE DA SILVA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0720539-28.2024.8.07.0003 Número de ordem 105 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falsa identidade (3542) Polo Ativo IURI BORGES DA SILVA GONCALVES PINHEIRO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem LUCAS LIMA DA ROCHA Processo 0724521-72.2023.8.07.0007 Número de ordem 106 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo CLEVERSON DA SILVA VASQUES Advogado(s) - Polo Ativo HUGO MARTINS DE MENEZES - DF56192-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA Processo 0716948-40.2024.8.07.0009 Número de ordem 107 Órgão julgador Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo ODINAEL PEREIRA DE SOUSA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS VENICIO FERNANDES AREDES - DF19954-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO Processo 0001818-81.2020.8.07.0012 Número de ordem 108 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo JOSE CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Processo 0700612-54.2021.8.07.0012 Número de ordem 109 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo ALENITO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Processo 0718349-97.2021.8.07.0003 Número de ordem 110 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo WESLEY RAFAEL DA SILVA ANTUNES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem LUCAS LIMA DA ROCHA "VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0718353-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 111 Órgão julgador Gabinete da Desa. Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANA VILLACA ROS - DF75958-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Brasília - DF, 23 de junho de 2025 . BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0724534-24.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: CLAUDIA BRAULE DE SOUZA IMPETRANTE: SARA PEREIRA DOS SANTOS AUTORIDADE: JUÍZO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por SARA PEREIRA DOS SANTOS em favor de CLÁUDIA BRAULE DE SOUZA (paciente) em face da decisão proferida pelo Juízo do Núcleo de Audiências de Custódia, no processo n.º 0726893-41.2025, que converteu a prisão em flagrante da paciente em preventiva. Em suas razões (Id 73047531), a impetrante narra que a paciente foi presa em flagrante, em 23/05/2025, pela suposta prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. Acrescenta que, em sede de Audiência de Custódia, a prisão da paciente foi convertida em preventiva, tendo em vista ser reincidente específica. Sustenta a impetrante que apesar de a paciente responder a outro processo por tráfico, este se encontra em fase recursal e a paciente busca a sua absolvição. Argumenta que tal processo não seria suficiente para caracterizar eventual risco de reiteração criminosa, em virtude do princípio da presunção de inocência. Destaca que a quantidade de entorpecente encontrada foi ínfima e afastaria a circunstância de extrema gravidade invocada, além de o crime não ter sido cometido mediante violência ou grave ameaça. Menciona que a paciente não foi vista vendendo a droga, sendo apenas uma usuária de crack. Defende que “embora possível a decretação da prisão preventiva na hipótese do delito imputado à paciente, não se verifica, na decisão impugnada, fundamentação idônea apta a justificar a segregação, tampouco a impossibilidade de substituição por medida cautelar diversa, a qual justificou tão somente no fato de que a paciente é reincidente específica em processo que está (em) grau (de) recurso. No caso, pondera-se que não há indicativos concretos de que a liberdade da paciente teria o condão de abalar a ordem pública, posto que é primária”. Requer, liminarmente, a imediata soltura da paciente, ainda que mediante a imposição de medidas cautelares diversas. No mérito, pede a confirmação da liminar. É o relatório. Ressalte-se, inicialmente, que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, pois não tem previsão legal, por isso é reservada às situações nas quais fique demonstrada, de plano, flagrante ilegalidade, a justificar o acolhimento do pedido de urgência. Extrai-se dos autos principais que a paciente foi presa em flagrante, em 23/05/2025, pela suposta prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 (Id 237015415 dos autos principais). Em sede de Audiência de Custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, sob os seguintes fundamentos (Id 237028682 dos autos principais): “(...) 2.2 CLAUDIA No caso em análise, após os relatos dos presos e analisando os elementos concretos existentes nestes autos, entendo que emergem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar dos indiciados. Na hipótese em tela, presente ao menos uma das condições previstas no art. 313, do CPP. A regular situação de flagrância em que foi surpreendido os autuados torna certa a materialidade delitiva, indiciando suficientemente também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos neste auto de prisão. No tocante aos pressupostos da prisão provisória, encontram estes amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública. A garantia da ordem pública, além de visar impedir a prática de outros delitos, busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. No presente caso, os fatos acima evidenciam a periculosidade e caracteriza situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei. Ressalte-se que a autuada é reincidente específica, o que torna imprescindível a custódia cautelar, sob pena de grave vulneração da ordem pública. Por fim, diante dos fundamentos supracitados, incabíveis as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, em atenção do disposto no art. 282, §6º do Estatuto Processual Penal em substituição à segregação cautelar. 3. Dispositivo. (...) Quanto à custodiada Claudia, CONVERTO EM PREVENTIVA a prisão em flagrante de CLAUDIA BRAULE DE SOUZA (...).” (grifos nossos). A prisão preventiva da paciente foi decretada para garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva. O conceito de garantia de ordem pública, elencada no artigo 312 do CPP, deve ser entendido como meio de manutenção da tranquilidade social. No caso dos autos, o fundamento da garantia de ordem pública está suficientemente justificado, ante a gravidade concreta da conduta, decorrente da possível traficância, conforme se verifica do auto de prisão em flagrante, bem como no risco concreto de reiteração delitiva. Sustenta a impetrante que apesar de a paciente responder a outro processo por tráfico, este se encontra em fase recursal e a paciente busca a sua absolvição. Argumenta que tal processo não seria suficiente para caracterizar eventual risco de reiteração criminosa, em virtude do princípio da presunção de inocência. Destaca que a quantidade de entorpecente encontrada foi ínfima e afastaria a circunstância de extrema gravidade invocada, além de o crime não ter sido cometido mediante violência ou grave ameaça. Menciona que a paciente não foi vista vendendo a droga, sendo apenas uma usuária de crack. Defende que “embora possível a decretação da prisão preventiva na hipótese do delito imputado à paciente, não se verifica, na decisão impugnada, fundamentação idônea apta a justificar a segregação, tampouco a impossibilidade de substituição por medida cautelar diversa, a qual justificou tão somente no fato de que a paciente é reincidente específica em processo que está (em) grau (de) recurso. No caso, pondera-se que não há indicativos concretos de que a liberdade da paciente teria o condão de abalar a ordem pública, posto que é primária”. Ocorre, porém, que de acordo com a Folha de Antecedentes Criminais acostada no Id 237029126 dos autos de origem, a paciente apresenta diversas condenações e passagens anteriores, além da anotação por tráfico mencionada na inicial do presente writ. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é admissível a prisão preventiva para evitar a reiteração criminosa, como na hipótese dos autos. Confira-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. REITERAÇÃO. AGRAVANTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO VERIFICADAS. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA APRESENTADA POR OCASISÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o agravante foi preso preventivamente, ante a apreensão de 49g (quarenta e nove gramas) de pasta-base de cocaína e 335,9g (trezentos e trinta e cinco gramas e nove decigramas) de crack (e-STJ fl. 13), o que o Superior Tribunal de Justiça tem admitido como fundamentação idônea para a decretação e manutenção da custódia. A mais disso foi destacado ser ele "é reincidente específico (processo nº 1500246-54.2019 - fl. 37) e portador de maus antecedentes (fls. 33/38)", e-STJ fl. 19, e, conforme sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. 3. As condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória e, na espécie, foi destacado no decreto prisional ser o agravante reincidente e portador de maus antecedentes. 4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, notadamente diante da possibilidade de reiteração delitiva, conforme se depreende dos autos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AgRg no HC n. 997.178/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025. Grifos nossos.) “DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na gravidade concreta da conduta e na reincidência. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, é justificável diante da quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos e da sua reincidência, ou se é possível a substituição por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da reincidência do agravante. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a quantidade de drogas apreendidas e a reincidência são suficientes para justificar a prisão preventiva, visando à garantia da ordem pública. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas não é viável, pois estas seriam inadequadas e insuficientes para impedir a reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e pela reincidência do acusado. 2. A quantidade e variedade de drogas apreendidas são suficientes para demonstrar a periculosidade do agente e a necessidade de sua segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. Medidas cautelares alternativas à prisão são inadequadas quando não impedem a reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, II; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.04.2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023; STJ, AgRg no RHC 192.110/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15.04.2024.” (STJ, AgRg no RCD no HC n. 959.902/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025. Grifo nosso.) Cumpre frisar que as condições pessoais favoráveis da paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Ademais, a manutenção da prisão preventiva não objetiva antecipar a pena e não viola o princípio da presunção de inocência, pois tem caráter cautelar. Desse modo, a prisão preventiva da paciente encontra-se devidamente embasada na garantia da ordem pública, preenchendo os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal, de forma que, ao menos a princípio, as medidas alternativas à prisão mostram-se insuficientes, conforme diretriz do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. No mesmo sentido: “AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão desta relatoria que denegou a ordem no habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado da suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. As teses de negativa de autoria e de que a droga apreendida se destinava a consumo próprio demandam exame aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. Assim, as provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. 3. Com efeito, segundo o STF, "não se admite no habeas corpus a análise aprofundada de fatos e provas, a fim de se verificar a inocência do Paciente" (HC n. 115.116/RJ, Relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16/09/2014, DJe 17/11/2014). 4. No caso, a prisão está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta, pois, embora a quantidade de droga não seja expressiva, a apreensão ocorreu em local vinculado à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), indicando a inserção do agravante em um contexto de tráfico de drogas. Além disso, o agravante é reincidente específico, ostentando condenação definitiva pelo crime de tráfico de drogas. 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o suposto envolvimento do agente com organização criminosa revela sua periculosidade, o que justifica a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública" (AgRg no HC n. 732.928/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 27/5/2022). 6. Ademais, "como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência ou até mesmo outras ações penais ou inquéritos em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública" (RHC n. 156.048/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 18/02/2022). 7. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 8. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. 9. Agravo regimental desprovido.” (STJ, AgRg no HC n. 977.614/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 26/2/2025. Grifos nossos.) “PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada pois, segundo a decisão que a impôs, o agravante foi flagrado com grande quantidade de substância entorpecente - a saber, 5g (cinco gramas) de cocaína e 8,367kg (oito quilos e trezentos e sessenta e sete gramas) de maconha. Dessarte, evidenciada a sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 3. Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (precedentes). 4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 5. Agravo regimental desprovido.” (STJ, AgRg no HC n. 845.132/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023.) Portanto, estando a prisão preventiva devidamente fundamentada, não há que se falar em qualquer constrangimento ilegal, devendo ser indeferida, ao menos neste momento inicial, a liminar. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar, até o julgamento deste processo. Requisitem-se informações. A seguir, à Procuradoria de Justiça. INTIMEM-SE. Documento datado e assinado digitalmente. DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado em favor de VICENTE DANIEL RODRIGUES NASCIMENTO, em que se aponta como autoridade coatora o Juízo da Quinta Vara de Entorpecentes do Distrito Federal. Na peça inicial (ID 72984516), a Impetrante narra, em resumo, que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006. Diz que o paciente não estava vendendo drogas, conforme confirmado pelos próprios policiais. Afirma que a prisão foi convertida em preventiva em audiência de custódia. Aduz que a prisão preventiva foi decretada pelo fato de o paciente responder a outro processo por tráfico, no ano de 2024, sem trânsito em julgado. Sustenta que a decisão impugnada carece de fundamentação, porquanto não estão presentes os requisitos legais para a segregação cautelar. Alega que a quantidade da droga apreendida é ínfima, o que afasta a circunstância de extrema gravidade da conduta. Discorre sobre as condições pessoais favoráveis ao paciente, pois tem menos de 21 anos, não possui passagens pela VIJ, tem endereço fixo e trabalho lícito além de ser tecnicamente primário. Argumenta que a liberdade do paciente não gera risco à sociedade, tampouco ao regular andamento do processo. Aponta a desproporcionalidade da segregação no caso concreto, sendo necessária a substituição por medidas cautelares diversas, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. Requer, liminarmente, a concessão da liberdade provisória ao paciente, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Brevemente relatados, decido. Da análise perfunctória que o momento oportuniza, NÃO VISLUMBRO ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente. Compulsando os autos de origem, observa-se que o paciente foi preso em flagrante no dia 29.5.2025, em conjunto com 2 outras pessoas, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Apresentado em audiência de custódia, o Juízo converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com os seguintes fundamentos (ID 72984517): 2. Da necessidade de conversão do flagrante em prisão preventiva. No caso em análise, após os relatos do preso e analisando os elementos concretos existentes nestes autos, entendo que emergem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar dos indiciados. Quanto às condições de admissibilidade da custódia cautelar, os delitos imputados, em tese, ao autuado cominam abstratamente pena privativa de liberdade máxima maior que 4 (quatro) anos de reclusão (exigência do inciso I, do art. 313, do CPP). A regular situação de flagrância em que foram surpreendidos o autuados torna certa a materialidade delitiva, indiciando suficientemente também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos neste auto de prisão. Trata-se de crime de tráfico de drogas. De acordo com as informações indiciárias, a abordagem dos autuados não foi aleatória, uma vez que os policiais receberam notícias de que, no lugar conhecido como RUÍNAS, estava havendo a prática de crime de tráfico de drogas. Diante disso, os agentes foram até o local, oportunidade em que flagraram movimentação característica de traficância, consistente em entrega de objetos, por parte do trio, a usuários de droga, em troca de dinheiro, o que culminou na abordagem dos autuados. Um dos usuários abordados confirmou ter adquirido uma porção de crack no local dos fatos, reconhecendo GUSTAVO como a pessoa que vendera a substância. Ao que consta, por ocasião da prisão, GUSTAVO, VICENTE e JOSÉ PAULO tentaram fugir e dispensaram porções de crack, que foram devidamente apreendidas. Acrescente-se, por relevante, que VICENTE DANIEL foi recentemente condenado, em primeira instância, pela prática de crime de tráfico de drogas (autos n. 0741529-46.2024.8.07.0001 - 3ª Vara de Entorpecentes do DF). (...) Assim, o referido cenário de reiteração delitiva dos agentes, aliado à gravidade em concreto do crime, indica que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis ante a necessidade de se resguardar a ordem pública da prática de novas infrações penais. 3. Dispositivo. Assim, CONVERTO EM PREVENTIVA a prisão em flagrante de GUSTAVO ALVES DE SOUZA, filho de Elidio Oliveira de Souza e de Sirlene Alves de Melo, nascido em 08/05/2002, de VICENTE DANIEL RODRIGUES NASCIMENTO, filho de Daniel Rodrigues e de Regiane da Silva Nascimento, nascido em 17/02/2006, e de JOSÉ PAULO DE LIMA, filho de Paulo Antonio de Lima e de Marlucia Francisca da Silva Lima, nascido em 30/04/1990 com fundamento nos arts. 282, § 6º, 310, inciso II, 312 e 313, inciso I, todos, do CPP. Pois bem. Conforme se depreende dos autos, o paciente foi preso em flagrante, em conjunto com outros 2 indivíduos, e teve a prisão convertida em preventiva em audiência de custódia, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas. Segundo consta da denúncia (ID 238545556, dos autos de origem), após receberem denúncias anônimas informando que os denunciados estavam comercializando drogas no local denominado "RUÍNAS", policiais realizaram monitoramento do lugar. Durante a diligência, visualizaram os denunciados realizando diversas transações típicas de tráfico de drogas com usuários, inclusive com o usuário GEOVAN MONTEIRO DE MOURA, que, após ser abordado, foi flagrado com uma porção de crack, quando confirmou ter adquirido a droga do indivíduo que trajava casaco azul e preto e cordão dourado — posteriormente identificado como sendo o denunciado GUSTAVO — pelo valor de R$ 10,00 (dez reais). Diante da situação de flagrância, os policiais adentraram na construção abandonada, momento em que os três denunciados tentaram empreender fuga por um buraco nos fundos da construção, sendo interceptados por outra equipe já posicionada na rota de escape. Durante a abordagem, os três denunciados arremessaram ao chão as porções de crack que traziam consigo, e, além das drogas, com o denunciado GUSTAVO também foi encontrada a quantia de R$ 23,00 (vinte e três reais) em espécie. No momento da empreitada criminosa, o denunciado JOSÉ PAULO DE LIMA trajava camiseta azul e bermuda, o denunciado VICENTE DANIEL RODRIGUES NASCIMENTO trajava blusa de frio branca e calça preta, e o denunciado GUSTAVO ALVES DE SOUZA trajava casaco azul e preto. Segundo a denúncia, ainda, o paciente e seus comparsas traziam consigo, para fins de difusão ilícita, 1 porção de crack, pesando 0,16g, 1 porção de crack, pesando 0,37g, e 1 porção de crack, pesando 0,23g, conforme Laudo Preliminar de Exame em Substância nº 62.489/2025. Diante do que consta nos autos, não vislumbro irregularidade na decretação da prisão preventiva do paciente, pois restou cabalmente evidenciada a periculosidade social do agente e o preenchimento dos requisitos legais para a decretação da medida, estando demonstradas, ainda, a materialidade do crime e suficientes indícios de autoria. Outrossim, observa-se o respeito ao requisito previsto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que o crime em comento é punido com pena privativa de liberdade superior a 4 anos de reclusão. Ademais, é importante ressaltar a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do paciente, assim como a probabilidade de reiteração delitiva, que restam evidenciadas pelo envolvimento reiterado dele com o tráfico de entorpecentes. No aspecto, conforme consignado pelo Juízo do NAC, observa-se que, embora o paciente seja tecnicamente primário, foi recentemente condenado também pela prática do crime de tráfico de drogas, o que demonstra sua insistência na referida prática delitiva e reforça a necessidade de decretação da segregação. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a prisão preventiva possui fundamentação idônea, decretada a bem da ordem pública, em razão das circunstâncias do flagrante, ocasião em que foram apreendidos "818,00g (oitocentos e dezoito gramas) e 994,0g (novecentos e noventa e quatro gramas) de cocaína e 4,0g (quatro gramas) de maconha". Consignou-se, ademais, que o recorrente é reincidente e estava em gozo do benefício de livramento condicional. 3. É entendimento pacífico nesta Corte Superior que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade das drogas apreendidas. Precedentes. 4. "Justifica-se a imposição da prisão preventiva da agente pois, como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública". (AgRg no HC n. 771.854/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.) 5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 916.246/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.) Dessa forma, resta evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, de forma que é autorizada a decretação da sua prisão preventiva, na forma prevista nos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. Por outro lado, ressalto que eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, como primariedade e residência fixa, não têm o condão de afastar o decreto cautelar, porquanto presentes os respectivos pressupostos legais. Nesse panorama, além de justificada a manutenção da prisão preventiva, não há espaço para as cautelares diversas da prisão, revelando-se a custódia como a medida adequada e proporcional à situação exposta nos autos, especialmente para resguardar a ordem pública. Na espécie, a prisão preventiva do paciente não foge à proporcionalidade, nem significa antecipação de pena; a rigor, representa legítimo instrumento estatal de resguardo da ordem pública, cuja tutela não se mostraria garantida, ao menos por ora, pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Assim, à míngua de cenário de constrangimento ilegal, a medida liminar deve ser indeferida, com submissão oportuna do pedido ao colegiado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Comunique-se ao Juízo de origem o teor da presente decisão. Dispenso as informações. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoCertidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Continuação (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 29/09/2025 Hora: 17:00.Link curto para acesso à audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/REhZrjOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados. Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo. Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências. Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado. Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams. As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724306-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNA REGINA CUNHA LIMA EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO, RAFAEL DA SILVA PIRES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. A título de cautela, mantenho os valores depositados nos autos (ID 237599353). Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da impugnação de ID 239173431. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719256-09.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE SOUZA MAGALHAES EXECUTADO: ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO A empresa RCS TECNOLOGIA S/A trouxe aos autos as planilhas de descontos mensais efetuados nos proventos da executada, bem como os respectivos comprovantes de depósito judicial (234342523). Na ficha financeira de 2022 constou descontos nos meses de agosto a dezembro, totalizando R$ 1.478,53 (mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) (ID 234342525). Em 2023, os descontos ocorreram nos meses de janeiro a dezembro, totalizando R$ 4.865,52 (quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) (ID 234342526). Por sua vez, em 2024, ocorreu apenas um desconto no mês de janeiro no valor de R$ 425,73 (quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) (ID 234342528). Por fim, em 2025, consta descontos nos meses de janeiro a março no valor total de R$ 1.341,06 (mil, trezentos e quarenta e um reais e seis centavos) (ID 234342529). De acordo com os cálculos da Contadoria a executada pagou a mais a quantia de R$ 2.096,75 (dois mil e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) (ID 234674887). A executada interpôs agravo de instrumento da decisão de ID 227784349, a qual indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência, constando nos autos ofício informando o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal (ID 234784957). Na decisão de ID 235470474, expediu-se ofício ao órgão empregador da executada determinando o encerramento dos bloqueios mensais em seus proventos. O exequente alega que os cálculos de ID 1966511737 indicavam o saldo devedor de R$ 1.710,43 (mil, setecentos e dez reais e quarenta e três centavos) em 14/05/2024. Afirma que desde então não recebeu qualquer valor a título de quitação do débito, apesar dos descontos continuarem a ser realizados nos proventos da executada. Aduz que a dívida atualizada é de R$ 1.946,60 (mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), requerendo a expedição de alvará de transferência para a conta bancária indicada (ID 238604344). A executada informa que foram descontados valores da sua folha de pagamento dos meses de abril e maio de 2025, de modo que o valor correto a ser devolvido é de R$ 2.990,75 (dois mil, novecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) (ID 239025553). Em consulta à conta judicial de n. 1610344232, vinculada ao presente feito, consta saldo atualizado de R$ 1.360,58 (mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). Na discriminação, constam apenas 6 (seis) depósitos realizados em 02/12/2022, 18/08/2023, 01/11/2023, 17/02/2025 e 28/04/2024, nos valores de R$ 383,23, R$ 328,84, R$ 3.582,58, R$ 405,46, R$ 447,02 e R$ 894,01, totalizando R$ 6.041,14 (seis mil e quarenta e um reais e quatorze centavos). É o relatório. DECIDO. Expediu-se dois alvarás em favor do autor nos valores de R$ 4.294,65 (quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e R$ 405,46 (quatrocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), totalizando R$ 4.700,11 (quatro mil e setecentos reais e onze centavos), conforme ID 173527843 e 182379918. Em que pese a empresa RCS TECNOLOGIA S.A juntar aos autos ficha financeiras que demonstrem descontos no valor total de R$ 8.110,84 (oito mil, cento e dez reais e oitenta e quatro centavos), na conta judicial de n. 1610344232 só constam depósitos no valor total de R$ 6.041,14 (seis mil e quarenta e um reais e quatorze centavos), existindo uma diferença de R$ 2.069,70 (dois mil e sessenta e nove reais e setenta centavos) não localizado na conta judicial mencionada acima. Realizando um cotejo entre o espelho da conta judicial de n. 1610344232 e as fichas financeiras juntadas aos autos, tem-se que parte dos valores descontados em 2022 (R$ 766,46), 2023 (R$ 877,48) e 2024 (R$ 425,73) não foram depositados na conta acima. Assim, intime-se a empresa RCS TECNOLOGIA S.A, através de sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o relatado acima, bem como para informar a localização dos valores não localizados na conta judicial n. 1610344232. I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito