Sara Pereira Dos Santos

Sara Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 065211

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJSP, TJGO, TJPR, TJMG
Nome: SARA PEREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a seguinte audiência:Tipo: Continuação (Presencial e Videoconferência) - Salas: (2.14 - sala de audiência) e (sala virtual) Data: 29/09/2025 Hora: 17:00.Link curto para acesso à audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/REhZrjOBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados. Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo. Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências. Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado. Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams. As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724306-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNA REGINA CUNHA LIMA EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO, RAFAEL DA SILVA PIRES CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. A título de cautela, mantenho os valores depositados nos autos (ID 237599353). Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da impugnação de ID 239173431. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719256-09.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE SOUZA MAGALHAES EXECUTADO: ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO A empresa RCS TECNOLOGIA S/A trouxe aos autos as planilhas de descontos mensais efetuados nos proventos da executada, bem como os respectivos comprovantes de depósito judicial (234342523). Na ficha financeira de 2022 constou descontos nos meses de agosto a dezembro, totalizando R$ 1.478,53 (mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) (ID 234342525). Em 2023, os descontos ocorreram nos meses de janeiro a dezembro, totalizando R$ 4.865,52 (quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) (ID 234342526). Por sua vez, em 2024, ocorreu apenas um desconto no mês de janeiro no valor de R$ 425,73 (quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) (ID 234342528). Por fim, em 2025, consta descontos nos meses de janeiro a março no valor total de R$ 1.341,06 (mil, trezentos e quarenta e um reais e seis centavos) (ID 234342529). De acordo com os cálculos da Contadoria a executada pagou a mais a quantia de R$ 2.096,75 (dois mil e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) (ID 234674887). A executada interpôs agravo de instrumento da decisão de ID 227784349, a qual indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência, constando nos autos ofício informando o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal (ID 234784957). Na decisão de ID 235470474, expediu-se ofício ao órgão empregador da executada determinando o encerramento dos bloqueios mensais em seus proventos. O exequente alega que os cálculos de ID 1966511737 indicavam o saldo devedor de R$ 1.710,43 (mil, setecentos e dez reais e quarenta e três centavos) em 14/05/2024. Afirma que desde então não recebeu qualquer valor a título de quitação do débito, apesar dos descontos continuarem a ser realizados nos proventos da executada. Aduz que a dívida atualizada é de R$ 1.946,60 (mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), requerendo a expedição de alvará de transferência para a conta bancária indicada (ID 238604344). A executada informa que foram descontados valores da sua folha de pagamento dos meses de abril e maio de 2025, de modo que o valor correto a ser devolvido é de R$ 2.990,75 (dois mil, novecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) (ID 239025553). Em consulta à conta judicial de n. 1610344232, vinculada ao presente feito, consta saldo atualizado de R$ 1.360,58 (mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). Na discriminação, constam apenas 6 (seis) depósitos realizados em 02/12/2022, 18/08/2023, 01/11/2023, 17/02/2025 e 28/04/2024, nos valores de R$ 383,23, R$ 328,84, R$ 3.582,58, R$ 405,46, R$ 447,02 e R$ 894,01, totalizando R$ 6.041,14 (seis mil e quarenta e um reais e quatorze centavos). É o relatório. DECIDO. Expediu-se dois alvarás em favor do autor nos valores de R$ 4.294,65 (quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e R$ 405,46 (quatrocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), totalizando R$ 4.700,11 (quatro mil e setecentos reais e onze centavos), conforme ID 173527843 e 182379918. Em que pese a empresa RCS TECNOLOGIA S.A juntar aos autos ficha financeiras que demonstrem descontos no valor total de R$ 8.110,84 (oito mil, cento e dez reais e oitenta e quatro centavos), na conta judicial de n. 1610344232 só constam depósitos no valor total de R$ 6.041,14 (seis mil e quarenta e um reais e quatorze centavos), existindo uma diferença de R$ 2.069,70 (dois mil e sessenta e nove reais e setenta centavos) não localizado na conta judicial mencionada acima. Realizando um cotejo entre o espelho da conta judicial de n. 1610344232 e as fichas financeiras juntadas aos autos, tem-se que parte dos valores descontados em 2022 (R$ 766,46), 2023 (R$ 877,48) e 2024 (R$ 425,73) não foram depositados na conta acima. Assim, intime-se a empresa RCS TECNOLOGIA S.A, através de sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o relatado acima, bem como para informar a localização dos valores não localizados na conta judicial n. 1610344232. I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001341-15.2021.8.26.0097 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F.B.L. - J.H.S.L. - Cumpra a requerente conforme intimação de fls.230, no prazo legal. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA MARQUES (OAB 70238/SP), SARA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 65211/DF)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0726893-41.2025.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CLAUDIA BRAULE DE SOUZA, ANA CAROLINE DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A defesa prévia, oferecida pela Defesa das acusadas (Id. 239225543), reservou-se ao direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução processual. Tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 41 e a ausência das hipóteses do artigo 395, ambos do CPP; bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o denunciado, recebe-se a denúncia (Id. 237517383). Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida. O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade. Cite-se e intime-se as acusadas. As acusadas deverão, ainda, ser advertidas da obrigação de manterem seus endereços sempre atualizados em cartório, sob pena de o processo seguir sem as suas presenças, nos termos do artigo 367 do CPP. Atente a Secretaria deste Juízo de que eventual ofendido deverá ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, da designação de data para audiência e da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou a modifiquem, tudo em cumprimento à determinação constante no § 2º do artigo 201 do CPP, exceto se o mesmo - quando de sua oitiva em Juízo - declarar, expressamente, seu desinteresse em obter referidas informações processuais. Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se a cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da LC nº 75/93 e o artigo 47 do CPP. Em atenção ao art. 259 do CPP, o processo poderá prosseguir, caso haja a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros dados qualificativos. Designe-se audiência una de instrução e julgamento. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa das acusadas, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência. Às diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Para melhor esclarecimento do objeto do writ, INTIME-SE a advogada impetrante para que emende a inicial, no prazo de até 5 dias, devendo anexar aos autos os seguintes documentos: i) Laudo de Exame de Corpo Delito para conjunção carnal e/ou ato libidinoso diverso realizado na paciente Gloriane Alves Pereira; ii) Folha penal atualizada da paciente, tendo em vista a alegação de que as condenações penais que serviram de suporte à decisão de primeiro grau são antigas, não contemporâneas; iii) comprovante idôneo de residência e de ocupação lícita da paciente; iv) termo de declarações da vítima Ideval Dias Nunes, se já tiver sido ouvido; e v) Relatório final do inquérito policial. DESEMBARGADOR JESUINO RISSATO RELATOR
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