Sara Pereira Dos Santos

Sara Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 065211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sara Pereira Dos Santos possui 68 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome: SARA PEREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8) HABEAS CORPUS CRIMINAL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716671-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINA BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: AMANDA FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de id 225312275, a ação foi convertida em cumprimento de sentença. Certifico e dou fé, ainda, que como a parte executada possui advogado cadastrado nos autos remeto os autos para publicação da referida decisão via Diário de justiça para intimação da parte executada, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. AUTORIDADE POLICIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ORDEM PÚBLICA. GARANTIA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, tendo por objeto decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, a partir de representação da autoridade policial, no bojo de ação penal por meio da qual é apurada a prática de furto qualificado pelo concurso de agentes, praticado durante o repouso noturno, tendo por fundamento principal a preservação da ordem pública, quando cotejados as condições pessoais do suposto agente criminoso, que no dia dos fatos, cumpria pena em regime aberto por condenação definitiva anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em apreciar a legalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O texto constitucional (art. 5º, LXVIII, CF) exige para o manejo do habeas corpus que alguém sofra ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de constrangimento ilegal ou abuso de poder. 4. A prisão preventiva tem por pressupostos o fumus comissi delicti, baseado na prova da materialidade delitiva e em indícios suficientes da autoria, e o periculum libertatis, com fundamento no perigo gerado pelo estado de liberdade do agente, consistente no risco à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 4.1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como demonstrada a necessidade de salvaguardar a ordem pública, o meio social e a aplicação da lei penal, afigura-se lícita a custódia cautelar. 5. Estando a decisão ancorada em elementos concretos capazes de justificar a segregação de liberdade, não há que se falar em constrangimento ilegal ao direito de ir e vir do paciente, especialmente que justifique a concessão da medida pleiteada no presente habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 6.Habeascorpus conhecido e, no mérito, denegado.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0723721-91.2025.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS· REU: GLORIANE ALVES PEREIRA· DECISÃO Trata-se de ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal em desfavor de GLORIANE ALVES PEREIRA. A defesa técnica não apresentou preliminares ou teses de mérito (id. 236646368). Assim, desnecessária a oitiva do Ministério Público. É o relatório. Isto exposto, ratifico o recebimento da denúncia e passo à análise de que trata o art. 410 do Código de Processo Penal. Defiro as provas requeridas pelo Ministério Público e pela Defesa. Expeçam-se as diligências necessárias. Designe-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que, após a oitiva das testemunhas arroladas pela Acusação e Defesa, a ré será interrogada e as partes apresentarão suas alegações derradeiras. Requisitem-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e às Defesas. Guilherme Marra Toledo Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1008478-87.2021.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RODRIGO NOGUEIRA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA FIGARELLA CANDIDO - DF65222 e SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF65211 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (DENNY NOGUEIRA PEREIRA, Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 1440, São Vicente, BOA VISTA - RR - CEP: 69303-460) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
  6. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da Comarca de Pitangui Praça Getúlio Vargas, 200, Centro, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 5002330-86.2022.8.13.0514 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado RUBIA MARCIA MENDES CELESTINO CPF: 699.190.971-87 Ficam intimados os Advogados da ré e da vítima acerca do inteiro teor do Despacho de ID 10453031951, notadamente para a Audiência de Instrução e Julgamento, que foi redesignada para o dia 14/07/2025, às 15:00 horas. Pitangui, data da assinatura eletrônica. PAULO HENRIQUE FARIA LOBATO Servidor
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