Sara Pereira Dos Santos
Sara Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 065211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara Pereira Dos Santos possui 65 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome:
SARA PEREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000030-91.2022.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDIVINA TARGINO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF65211 e WANESSA FIGARELLA CANDIDO - DF65222 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: VALDIVINA TARGINO DE MELO WANESSA FIGARELLA CANDIDO - (OAB: DF65222) SARA PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF65211) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738068-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WILSON DE SENA LEDO REQUERIDO: GABRIELA HILARINO MATOS, JOSE ILDO DE FIGUEIREIDO DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 236500133, pois é dever da parte autora identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço. Assim, intime-se a parte autora para informar o atual endereço da parte ré. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 23 de maio de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710589-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY NAIANE LEITE PONTES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a Patrona da parte Exequente para apresentar o comprovante comunicação do termo de renúncia, nos moldes do art. 112, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, conforme Decisão Interlocutória de ID. 217385379. MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0700386-14.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: JOÃO VICTOR PORFÍRIO DE SOUZA SANTOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0723721-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GLORIANE ALVES PEREIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM Juiz de Direito, fica designado o dia 08/07/2025 14:00 para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial). Certifico que a acusada foi requisitada junto à PPDF. Ao Ministério Público e à Defesa para ciência da audiência. CLEUMA MARIA NUNES GUIMARAES Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1014784-38.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014784-38.2021.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JULIESE APARECIDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF65211-A e JILVAN OLIVEIRA DOS SANTOS - DF65641-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Ultimado o julgamento do recurso inominado, com determinação de sobrestamento do feito, vieram os autos novamente conclusos. É o relatório. Decido. Ao que nos é dado observar, o julgado, em sua parte final, determinou a remessa dos autos à Secretaria das Turmas Recursais para sobrestamento (STJ, tema 731 e ADI 5090). No entanto, verifica-se que a matéria em questão foi analisada pelo STF (ADI 5090), tendo sido firmado o seguinte entendimento: EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991.(STF, ADI 5090, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Redator do acórdão – Min. Flávio Dino, julgamento 12/06/2024, Publicação em 09/10/2024) Considerando que o acórdão proferido pelo STF, por ocasião do exame da ADI 5090, já transitou em julgado (15/04/2025), não há mais razão para se manter os autos sobrestados. Diante do exposto, determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Goiânia /GO, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator