Mariana Sousa Lima
Mariana Sousa Lima
Número da OAB:
OAB/DF 065372
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TJMS, TRT10, TJGO, TRF1
Nome:
MARIANA SOUSA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703260-92.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUDEIR VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a especificarem as provas que pretende(m) produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s). Caso seja requerida produção de prova oral, deverá(ão) apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão. Por fim, se tiver(em) interesse, deverá(ão) reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial/contestação/reconvenção/embargos. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 12:55:43.
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAção de [Defeito, nulidade ou anulação] Processo n°0800440-07.2025.8.10.0139 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO BASTOS DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARIANA SOUSA LIMA - DF65372 REQUERIDO: BANCO SEMEAR S.A. e outros ADVOGADO: FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. DESIGNO para o dia 26/08/2025 às 10:00h, na sala de Conciliação I, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento. CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90. INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito. As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar. Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência. INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor. Cumpra-se. Vargem Grande, data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702428-53.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILDEANY PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: TATIANA VIEIRA DE SOUZA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifico que a a autora requereu gratuidade de justiça na inicial, pedido que ainda não foi analisado. Ao ID 229905773, solicitaram-se os extratos bancários de todas as contas, referente aos últimos três meses. A autora juntou os extratos no ID 231237982 e seguintes. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a autora possui relacionamento com mais de duas instituições financeiras, conforme pesquisa SISBAJUD (doc. anexo). Tendo em vista o recurso inominado apresentado, restitua-se à autora o prazo de 48 horas para apresentação dos comprovantes de pagamento de preparo e de custas processuais. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para fixar alimentos devidos pelo requerido L.B.D.S, em favor dos filhos menores, J.M.C.D.S e L.F.C.D.S, no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo, sendo metade para cada filho, acrescido da obrigação do genitor de arcar com o custeio de metade do material escolar e uniforme a cada início do ano letivo dos requerentes, bem como de passeios escolares e contribuições solicitadas pela escola, mediante apresentação de recibo/nota fiscal. Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários, que fixo em 10% do valor da anuidade alimentar. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariana Sousa Lima (OAB 65372/DF) Processo 0802702-36.2025.8.12.0021 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: E. A. S. - Reqdo: D. V. A. - FL. 36: […] Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, constante de fls.31/32, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito com apreciação de mérito, aos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Em sendo o caso, oficie-se à empresa empregadora para que cesse os descontos dos alimentos. Transitada em julgado e sem o pagamento das custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708643-33.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILMARA CARDOSO DE MACEDO REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. DECIDO. A regra contida no artigo 4º, I, da Lei nº 9.099/95 define como foro geral o domicílio do réu. Como os presentes autos informam ser o da requerida noutra localidade (Brasília/DF), a ação não poderia ser proposta neste Juízo. Ademais, o próprio domicílio do autor situa-se em outra cidade (Taguatinga/DF), daí resultando, também por isso, incompetente este Juízo para apreciar a demanda. Ademais, a lide ENVOLVE relação de consumo, caso que autoriza o requerente escolher também o foro do seu domicílio, diverso deste Juízo. Além disso, a Lei de regência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais disponibiliza um processo menos oneroso tanto para as partes como para o Estado (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Como o endereço das partes situa-se em outras cidades, onde há Juizado Especial Cível, obviamente que a ação deve ser ajuizada perante o referido Juízo, mas no procedimento da Lei nº 9.099/95 não há como declinar para o juízo competente, impondo-se a extinção do processo. Desse modo, hei por bem extinguir o processo, com a faculdade de a parte autora propor o feito perante o Juízo competente. Com essas razões, EXTINGO o processo com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, "caput" da LJE). Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0702428-53.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILDEANY PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: TATIANA VIEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Recurso Inominado interposto pela parte 238639580 foi apresentado tempestivamente. Aguarde-se o prazo de 48h para apresentação dos comprovantes de pagamento de preparo e de custas processuais, pois não consta pronunciamento judicial deferindo o benefício de gratuidade de justiça como alegado pelo requerente. Planaltina-DF, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, às 18:51:49.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoHavendo prova pré-constituída do parentesco e havendo indícios de vínculo empregatício regular, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do requerido, incidindo sobre todas as verbas que compõem a sua remuneração, inclusive férias e décimo terceiro, deduzidos apenas os descontos compulsórios (IR e INSS). Em caso de desemprego ou trabalho informal, ficam os provisórios fixados em 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal mensal.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1038519-70.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALINE DOS SANTOS MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA SOUSA LIMA - DF65372 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ALINE DOS SANTOS MIRANDA MARIANA SOUSA LIMA - (OAB: DF65372) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal