Victor Hugo De Azevedo Borges
Victor Hugo De Azevedo Borges
Número da OAB:
OAB/DF 065401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Hugo De Azevedo Borges possui 49 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF1, STJ, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
VICTOR HUGO DE AZEVEDO BORGES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INQUéRITO POLICIAL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016926-47.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos Góis de Souza - Vistos. Há incompetência absoluta deste Juízo, razão pela qual deve ser reconhecida de ofício, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Conforme consulta ao site deste Tribunal na data de hoje, verificou-se que tanto o domicílio da parte autora (Brasília/DF), quanto o da ré (Foro Regional X - Ipiranga), não pertencem a este Foro Regional de Itaquera. Frise-se que a divisão territorial entre Foro Central e Regionais, na Comarca da Capital, definida pela Lei de Organização Judiciária, trata-se de competência absoluta, porquanto funcional, de forma que pode ser conhecida de ofício, conforme entendimento da C. Câmara Especial: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relação de consumo - Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra companhia aérea distribuída para o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central, ora suscitado - Autores com domicílios na jurisdição do Foro Regional de Tatuapé, enquanto - Ré com sede em na jurisdição do Foro Regional de Jabaquara - Valor de causa inferior a 500 salários mínimos - Foro de distribuição estranho à causa - Declinação de ofício - Possibilidade - Critério funcional, de natureza absoluta - Redistribuição para o foro do endereço do autor, conforme requerido - Possibilidade - Aplicação do artigo 101, I, do CDC - Faculdade do autor - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé da Capital, suscitante. (TJ/SP. Conflito de competência cível 0003491-78.2024.8.26.0000; Câmara Especial; Rel. Des. Jorge Quadros; j. 06/02/2024 - sem destaques no original). De forma que, inexistindo fator de ligação da causa com este Foro Regional, reconheço de ofício a incompetência territorial deste juízo para o processo e julgamento da ação, bem como determino a sua redistribuição. Assim, redistribua-se o feito uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Ipiranga. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO DE AZEVEDO BORGES (OAB 65401/DF)
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO 1099282-71.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que se manifeste(m), no prazo de 10 dias, sobre a contestação e/ou proposta de acordo e/ou laudo pericial e/ou petição incidental e/ou documentos apresentados pela parte adversa. Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700242-48.2025.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA, RAFAEL MONTEIRO DOS SANTOS, PABLO DA SILVA BANDEIRA CERTIDÃO Fica a defesa do(a) acusado(a) intimada a apresentar memoriais, no prazo legal. DIRANI FERREIRA DA SILVA Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0705341-33.2024.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria n. 01/2022 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, visando o reconhecimento de coação ilegal e a revogação da prisão preventiva. O Juízo do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC converteu a prisão em preventiva com base na gravidade concreta dos fatos, na quantidade de entorpecentes apreendidos e no risco de reiteração criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão preventiva do paciente, diante da alegação de ausência de fundamentos concretos e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva por tráfico de drogas é legítima quando fundada em indícios concretos de autoria, gravidade real dos fatos e risco de reiteração criminosa. 4. A apreensão de 102 comprimidos de ecstasy e de haxixe, além de pinos vazios para acondicionamento de cocaína, aponta para atividade contínua de tráfico, o que afasta a alegação de fato isolado e reforça o periculum libertatis. 5. A prisão em flagrante foi legalmente convertida em preventiva com base em elementos concretos extraídos dos autos, não se verificando desvio de finalidade ou ausência de motivação. 6. A entrada dos policiais na residência do paciente ocorreu em contexto de flagrante delito, após perseguição imediata, o que afasta a tese de violação à inviolabilidade de domicílio, conforme art. 5º, XI, da CF/1988. 7. O paciente responde por crime doloso com pena superior a quatro anos, atendendo aos requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, não havendo ilegalidade a ser sanada pela via do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem denegada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 15/05/2025 até 22/05/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 15/05/2025 até 22/05/2025). Iniciada no dia 15 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA , LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703931-83.2019.8.07.0017 0005706-51.2017.8.07.0016 0704220-30.2020.8.07.0001 0705249-70.2024.8.07.0003 0709743-06.2023.8.07.0005 0720452-55.2023.8.07.0020 0732072-81.2020.8.07.0016 0710250-42.2024.8.07.0001 0705160-33.2023.8.07.0019 0732559-96.2020.8.07.0001 0718266-82.2024.8.07.0001 0750269-93.2024.8.07.0000 0739337-82.2020.8.07.0001 0745403-44.2021.8.07.0001 0736039-82.2020.8.07.0001 0002708-28.2012.8.07.0003 0729042-72.2023.8.07.0003 0000612-42.2019.8.07.0020 0029067-84.2013.8.07.0001 0706761-42.2021.8.07.0020 0752519-02.2024.8.07.0000 0700083-11.2021.8.07.0020 0701700-46.2024.8.07.0005 0711801-45.2024.8.07.0005 0701025-64.2025.8.07.0000 0722443-83.2024.8.07.0003 0724570-96.2021.8.07.0003 0738691-33.2024.8.07.0001 0732814-09.2024.8.07.0003 0703731-20.2025.8.07.0000 0706214-36.2024.8.07.0007 0706815-13.2022.8.07.0007 0707614-47.2022.8.07.0010 0704627-64.2024.8.07.0011 0705163-05.2024.8.07.0002 0729302-24.2024.8.07.0001 0704057-90.2024.8.07.0007 0707839-96.2024.8.07.0010 0707629-41.2025.8.07.0000 0706573-05.2023.8.07.0012 0701206-81.2024.8.07.0006 0710952-73.2024.8.07.0005 0736275-92.2024.8.07.0001 0700026-95.2022.8.07.0007 0717464-84.2024.8.07.0001 0707275-12.2022.8.07.0003 0710064-75.2022.8.07.0005 0727318-33.2023.8.07.0003 0744605-78.2024.8.07.0001 0738767-85.2023.8.07.0003 0702037-95.2021.8.07.0019 0723898-71.2024.8.07.0007 0717874-45.2024.8.07.0001 0709794-92.2024.8.07.0001 0723321-53.2020.8.07.0001 0736167-91.2023.8.07.0003 0708883-49.2025.8.07.0000 0709102-62.2025.8.07.0000 0707426-76.2025.8.07.0001 0716072-85.2024.8.07.0009 0707288-25.2024.8.07.0008 0704337-59.2023.8.07.0019 0704243-77.2024.8.07.0019 0703266-30.2024.8.07.0005 0711416-62.2022.8.07.0007 0709326-97.2025.8.07.0000 0709665-49.2022.8.07.0004 0709389-25.2025.8.07.0000 0707125-79.2023.8.07.0008 0718688-33.2024.8.07.0009 0702199-67.2023.8.07.0004 0702680-14.2020.8.07.0011 0703496-97.2023.8.07.0008 0000822-79.1998.8.07.0004 0706805-93.2023.8.07.0019 0713359-58.2024.8.07.0003 0710523-79.2024.8.07.0014 0704491-57.2025.8.07.0003 0724732-92.2024.8.07.0001 0786344-83.2024.8.07.0016 0710701-36.2025.8.07.0000 0710704-88.2025.8.07.0000 0710812-20.2025.8.07.0000 0713315-45.2024.8.07.0001 0747622-25.2024.8.07.0001 0710944-77.2025.8.07.0000 0752946-93.2024.8.07.0001 0739615-38.2024.8.07.0003 0702227-62.2024.8.07.0016 0708770-17.2024.8.07.0005 0700254-84.2024.8.07.0012 0706494-31.2020.8.07.0012 0711189-88.2025.8.07.0000 0707773-59.2023.8.07.0008 0711207-12.2025.8.07.0000 0711235-77.2025.8.07.0000 0711304-12.2025.8.07.0000 0711325-85.2025.8.07.0000 0711201-54.2025.8.07.0016 0704041-98.2022.8.07.0010 0709742-72.2024.8.07.0009 0707445-67.2021.8.07.0019 0716047-27.2023.8.07.0003 0721772-21.2024.8.07.0016 0711668-81.2025.8.07.0000 0709387-68.2020.8.07.0020 0711738-98.2025.8.07.0000 0711780-50.2025.8.07.0000 0711822-02.2025.8.07.0000 0711831-61.2025.8.07.0000 0743616-09.2023.8.07.0001 0733318-15.2024.8.07.0003 0704527-13.2022.8.07.0001 0706359-95.2024.8.07.0006 0712077-57.2025.8.07.0000 0712097-48.2025.8.07.0000 0703952-09.2021.8.07.0011 0712165-95.2025.8.07.0000 0721905-27.2023.8.07.0007 0704048-31.2024.8.07.0007 0714471-53.2024.8.07.0006 0703167-27.2024.8.07.0016 0738368-62.2023.8.07.0001 0712300-10.2025.8.07.0000 0711502-62.2024.8.07.0007 0712256-04.2024.8.07.0007 0700001-54.2023.8.07.0005 0721716-67.2023.8.07.0001 0706198-86.2023.8.07.0017 0704228-85.2022.8.07.0017 0736980-95.2021.8.07.0001 0709768-85.2024.8.07.0004 0704523-81.2024.8.07.0008 0703297-47.2024.8.07.0006 0703464-67.2024.8.07.0005 0712684-70.2025.8.07.0000 0715829-56.2024.8.07.0005 0739441-35.2024.8.07.0001 0749974-53.2024.8.07.0001 0704833-11.2024.8.07.0001 0712908-08.2025.8.07.0000 0713063-11.2025.8.07.0000 0713069-18.2025.8.07.0000 0754635-75.2024.8.07.0001 0713141-05.2025.8.07.0000 0703448-25.2024.8.07.0002 0704576-93.2023.8.07.0009 0713318-66.2025.8.07.0000 0713322-06.2025.8.07.0000 0713330-80.2025.8.07.0000 0713335-05.2025.8.07.0000 0713373-17.2025.8.07.0000 0704535-04.2024.8.07.0006 0713479-76.2025.8.07.0000 0713623-50.2025.8.07.0000 0735582-11.2024.8.07.0001 0714975-43.2025.8.07.0000 0715193-71.2025.8.07.0000 0715722-90.2025.8.07.0000 0715820-75.2025.8.07.0000 0716104-83.2025.8.07.0000 0716170-63.2025.8.07.0000 0716285-84.2025.8.07.0000 0716914-58.2025.8.07.0000 0717059-17.2025.8.07.0000 0717720-93.2025.8.07.0000 0717850-83.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0719104-59.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 22 de maio de 2025, às 14:11:01. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720983-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS JONATHAS MARQUES DE ANDRADE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, deverá a parte Requerida se manifestar sobre o alegado no petitório de ID 236695226. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito