Wanderson Sa Teles Dos Santos
Wanderson Sa Teles Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 065404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanderson Sa Teles Dos Santos possui 216 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJTO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
143
Total de Intimações:
216
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJTO, TJGO, TJPR, TJRJ, TRF1, TRT18, TJMT, TJSP
Nome:
WANDERSON SA TELES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
216
Últimos 90 dias
216
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000623-65.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: LUZANA COSTA PRAXEDES RECLAMADO: PROSPER MIND TG DESENVOLVIMENTO LTDA, PROSPER MIND AC DESENVOLVIMENTO LTDA Fica(m) V.S.a(s). intimado(s) para tomar(em) ciência do Ata Id. d3f0b01proferido nos autos. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO BATISTA MACHADO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUZANA COSTA PRAXEDES
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743692-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: CASA MAAYA LTDA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos. Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo. Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido. De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado. No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 238440117, ou seja, até 10/06/2026), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão). Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC. Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente. Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação1. Em relação ao pedido de Num. 237967289 - Pág. 1 defiro a penhora do imóvel em nome do executado cuja matrícula encontra-se em Num. 237967291 - Pág. 1/2. 2. Lavre-se termo de penhora do imóvel de Num. 237967291 - Pág. 1, nos termos do art. 838 do CPC. 3. Intime-se o executado nos termos dos arts. 841 e 854, § 2º, do CPC. 4. Providencie o exequente a averbação da penhora no registro imobiliário, nos termos do art. 844 do CPC, comprovando-a por meio da certidão da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. 5. Comprovada a averbação da penhora, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, nos termos do artigo 870 do CPC. 6. Intimem-se e cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000204-04.2025.8.27.2730/TO AUTOR : NERI DE ALCANTARA ADVOGADO(A) : WANDERSON SA TELES DOS SANTOS (OAB DF065404) ADVOGADO(A) : MATHEUS VINÍCIUS BARBOSA LIMA (OAB DF056028) RÉU : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB MG076696) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por NERI DE ALCANTARA em desfavor de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVIÇOS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, todos qualificados nos autos. Recebida a inicial, o Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras indeferiu o pedido de tutela de urgência, bem como determinou a intimação do autor para informar onde pretendia a tramitação do feito. Intimado, o autor juntou comprovante de endereço nesta Comarca de Palmeirópolis, bem como pleiteou pela redistribuição do feito. Os autos foram redistribuídos para este Juízo. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, verifico que o autor já procedeu com o recolhimento das custas e taxas judiciais no juízo de origem. Diante disso, RECEBO a inicial, uma vez que, a primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319 do CPC. Por conseguinte, DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, com a utilização do Sistema de Videoconferência e Audiência do Tocantins (SIVAT), plataforma Yealink, de acordo com a previsão contida na Portaria Conjunta 11/2021 do TJTO e art. 695 do Código de Processo Civil. O acesso à sala de reunião virtual no software de videoconferência do TJTO (SIVAT), será realizado mediante a identificação (ID), senha e link que serão informados às partes pelo servidor/conciliador credenciado. CITEM-SE e INTIMEM-SE os réus, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para a audiência (art. 695, § 2º, CPC), devendo o mandado de citação conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, CPC). ADVIRTA-SE que tão logo os requeridos recebam a intimação da audiência, deverão peticionar nos autos informando os dados de seu e-mail, bem como número de telefone com aplicativo WhatsApp, que possibilitem a realização da audiência virtual, salvo impossibilidade técnica a ser demonstrada 10 (dez) dias antes do ato. INTIME-SE a parte autora da audiência de conciliação, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC), bem como para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados de e-mail, bem como número de telefone com aplicativo WhatsApp, que possibilitem a realização da audiência virtual, salvo impossibilidade técnica a ser demonstrada 10 (dez) dias antes do ato. Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE pessoalmente para comparecimento obrigatório na audiência, devendo comparecer à Defensoria Pública para informar os dados de e-mail e número de telefone com aplicativo WhatsApp, para que sejam informados no processo pelo Defensor. Se houver informação na petição inicial acerca do endereço de e-mail e telefone da parte autora, bem como o consentimento desta em receber intimação por meio de aplicativo WhatsApp ou outro similar, proceda-se a secretaria a intimação da audiência designada por esse meio (telefone/aplicativo WhatsApp ou similar). AUTORIZO , desde já, nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes por aplicativo de mensagens instantâneas com WhatsApp/Telegram, ou outro similar, autorizado pela Portaria Conjunta 11/2021 - Presidência/CGJ (Regulamenta a Resolução CNJ nº 354, no âmbito da Justiça Estadual, no que diz respeito à realização de teleaudiência em processos judiciais mediante o emprego do SIVAT - Sistema de videoconferência e audiência do Tocantins, adotado pelo Tribunal de Justiça sejam elas cíveis, criminais ou infanto-juvenis e autoriza a prática de atos de comunicação processual pelos meios e recursos tecnológicos disponíveis, comprovada a identidade dos interlocutores). Sendo o caso de comunicação processual mediante o emprego de ferramentas de mensagem instantânea como WhatsApp, Telegram, Signal, Facebook, Instagram, correio eletrônico (e-mail), mensagem de texto, telefone e outros que se valham dos sistemas de comunicação telefônica, informática ou telemática, EXPEÇA-SE o competente mandado e distribua-se para cumprimento remoto pelo oficial de justiça, nos termos do artigo 4º, caput, da Portaria Conjunta 19/2021 e artigo 12, caput e §§ 1º ao 4º, da Portaria Conjunta 11/2021 - Presidência/CGJ. Consigne-se no mandado que, durante as diligências digitais, ou eventualmente, quando necessárias, externas, deve o oficial de justiça/avaliador, além do cumprimento do determinado no mandado, solicitar dados de contato do(s) envolvido(s) (CPF/CNPJ, e-mail, telefones, whatsapp e outros meios digitais) para facilitar futuras intimações e outros atos, tais como envio de links para audiências virtuais (Art. 5º, Portaria Conjunta 11/2021). Caso infrutífera a tentativa de conciliação, considerando que acostado aos autos a contestação e réplica, desde já, visando o encaminhamento de eventual instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, aos princípios da colaboração, da ampla defesa e contraditório, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias : a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo acerca de eventual inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); Havendo requerimento para produção de prova testemunhal, na oportunidade, deverão as partes manifestar interesse na realização de audiência por videoconferência , em conformidade com as Portarias Conjuntas n. 11 , de 09 de abril de 2021, n. 1, de 18 de janeiro de 2023 e n. 3, de 31 de janeiro de 2023. Em seguida, RETORNEM os autos conclusos para outras deliberações. Caso ambas as partes manifestem pelo desinteresse em produzir outra provas ou expresso pedido de julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, inciso I, do CPC ou informação de que não pretendem produzir outras provas, RETORNEM os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Data certificada pelo sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais