Leandro Ferreira Veras
Leandro Ferreira Veras
Número da OAB:
OAB/DF 065488
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJSC, TRF1
Nome:
LEANDRO FERREIRA VERAS
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708832-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: DOROTI DAS GRACAS BATISTA SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, tendo o devedor sido intimado a efetuar o pagamento da sucumbência, cumprindo a obrigação. A parte credora outorgou quitação e requereu o levantamento da importância depositada judicialmente. Assim sendo, julgo extinto o processo, pelo pagamento, com suporte nos arts. 924, inc. II c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 101,91 + acréscimos legais - em favor da parte exequente para a conta bancária indicada no id. 231803577. Custas finais, se houver, pelo devedor. Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, acaso devidas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Publique-se. Registre-se Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPor todo o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com amparo no art. 485, inciso VI, do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707472-78.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: VALDENITA CORREIA ARAUJO REQUERIDO: UBIRATAN MARQUES DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Intimem-se. Paranoá/DF, 27 de maio de 2025 17:56:26. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: 02vfos.pla@tjdft.jus.br Processo: 0713507-63.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Exoneração (5787) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Exoneração (5787). A parte requerida foi devidamente citada e apresentou contestação - IDs 218731919 e 224041477. Houve réplica pela parte autora - ID 229664036. A tentativa de conciliação entre as partes não logrou êxito - ID 220218134. As partes foram chamadas para especificar provas - ID 229664036. Não houve pedido para produção de outras provas pela parte autora - ID 234380987. A parte requerida pleiteou produção de provas orais em audiência - ID 234380987. O Ministério Público não intervém no feito, pois o processo não envolve interesse de incapaz ou público (art. 178, II, CPC) - ID 234380987. É o relatório. DECIDO. Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade. Não há questões processuais pendentes. Declaro, pois, o processo saneado. Em relação à questão fática a ser esclarecida nestes autos, a prova é eminentemente documental e o momento processual para a juntada dos documentos destinados a provar as alegações das partes foi precluso com a apresentação da petição inicial e contestação, conforme dispõe o art. 434 do CPC. Assim sendo, indefiro o pedido de produção de provas orais em audiência e declaro encerrada a fase de instrução. Intimem-se as partes para a apresentação das alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, venham os autos conclusos para sentença. I. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704650-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENITA CORREIA ARAUJO EXECUTADO: UBIRATAN MARQUES SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação. Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Custas pela parte executada. Sem honorários. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 21 de maio de 2025 18:55:57. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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