Arthur Abreu De Oliveira

Arthur Abreu De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 065539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arthur Abreu De Oliveira possui 66 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJES, TRT18, TJMT
Nome: ARTHUR ABREU DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) Guarda de Família (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 07 de Julho de 2025 a 10 de Julho de 2025, ÀS 14:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 2ªTR - DRA. SUZANA GUIMARÃES RIBEIRO - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES. SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL (nos casos em que há previsão, conforme disposto no art. 49, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais), O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR). O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 62. DA RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 16/2023 E COM A ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa_________________________________________________Apelação Cível n. 5145292-58.2024.8.09.0164Comarca de Cidade Ocidental Apelante: Escola Passinhos do Saber LtdaApelado: Diego Coutinho da Silva JúniorRelator: Antônio Cézar P. Meneses – Juiz Substituto em Segundo Grau   DESPACHO  Intime-se o apelado para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação cível interposto no mov. 100. Decorrido o prazo, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Antônio Cézar P. MenesesJuiz Substituto em 2º Grau  8LA
  6. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa_________________________________________________Apelação Cível n. 5145292-58.2024.8.09.0164Comarca de Cidade Ocidental Apelante: Escola Passinhos do Saber LtdaApelado: Diego Coutinho da Silva JúniorRelator: Antônio Cézar P. Meneses – Juiz Substituto em Segundo Grau   DESPACHO  Intime-se o apelado para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação cível interposto no mov. 100. Decorrido o prazo, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Antônio Cézar P. MenesesJuiz Substituto em 2º Grau  8LA
  7. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental 1ª Vara Cível Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5708074-15.2022.8.09.0164 Parte requerente: Tarcisius Magno Nicacio Do Carmo Parte requerida: Solimani Andes Bomfim   Considerando o trânsito em julgado ocorrido em 28/05/2025, no processo n. 5896344-52.2024.8.09.0164, cumpra-se conforme determinado no depacho de evento n. 108, em 05 (cinco) dias. Cidade Ocidental, 9 de junho de 2025, às 16:42:31 Laura Araújo Machado Analista Judiciário (assinado digitalmente)   *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5145292-58.2024.8.09.0164Polo Ativo: Diego Coutinho Da Silva JuniorPolo Passivo: Escola Passinhos Do Saber LtdaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO RELATÓRIOTrata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Diego Coutinho da Silva Júnior, representado por sua genitora, Mairanne Amaral de Castro Araújo em face da Escola Passinho do Saber LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.Narra a requerente que seu filho, Diego Coutinho, de 5 anos, foi exposto a situação constrangedora na escola requerida, onde permaneceu sujo e sem assistência após um episódio fisiológico. Narra a requerente que, no dia 3 de agosto de 2023, a professora responsável estava ausente, sendo substituída por uma auxiliar de serviços gerais, que ignorou os pedidos da criança para chamar sua mãe ou irmã. Em razão disso, o menor fez suas necessidades fisiológicas na roupa, permanecendo nessa condição até o fim das aulas, sem que qualquer providência fosse tomada.Relata a requerente que a própria diretora da escola, ao notar o odor na sala, nada fez para identificar o problema. Somente ao buscar o filho, a mãe percebeu a situação e procurou esclarecimentos junto à instituição, recebendo respostas contraditórias. Diante do impacto emocional causado no menor, a requerente registrou boletim de ocorrência, acionou o Conselho Tutelar e iniciou acompanhamento psicológico para a criança.Alega ainda que, devido à falha na prestação do serviço educacional, optou por transferir seus filhos para outra instituição, arcando com despesas inesperadas, o que fundamenta o pedido de indenização por danos materiais. Por fim, sustenta que a omissão da requerida resultou em sofrimento psicológico para o menor, justificando a reparação por danos morais.A decisão proferida no evento n. 09, indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita e determinou o parcelamento das custas iniciais. Em prosseguimento, determinou a citação da requerida e demais atos processuais de praxe.A requerente interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu à Justiça Gratuita, sendo este devidamente acolhido pelo Juízo ad quem (eventos n. 21 e 23).Audiência realizada. No entanto, as partes não compuseram acordo (evento n. 47).A requerida apresentou contestação no evento n. 49.Réplica à contestação (evento n. 54).Intimadas acerca das provas que pretendiam produzir, a requerida pleiteou a produção de prova testemunhal e a requerente pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Contudo, caso fosse o entendimento deste Juízo pela necessidade da produção de prova testemunhal, a requerente indicou testemunhas para serem ouvidas (eventos n. 60 e 61).Despacho proferido no evento n. 65, designando audiência de instrução e julgamento.Consta da Ata de audiência (evento n. 85):“Aberta a audiência a parte requerida impugnou a oitiva das testemunhas devido a sua intempestividade, sendo deferido o seu pedido pelo magistrado, sendo indeferida também a oitiva da testemunha da parte requerida tendo em vista a ausência da correta discriminação das testemunhas, devendo ser informadas nominalmente. O MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Retornem os autos conclusos para sentença”.No evento n. 87, determinou-se a intimação do Ministério Público.O Ministério Público juntou parecer de mérito no evento 91. O feito foi julgado procedente (ev. 93).A parte autora opôs embargos de declaração (ev. 97).A parte autora interpôs recurso de apelação (ev. 100).Este é o relatório. Decido.Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios, tem por única função, servir de meio para que, qualquer das partes litigantes possa incentivar o magistrado, no processo judicial, para que reveja alguns dos aspectos de quaisquer decisões ou sentenças, por ele proferida.Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade. Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material. Analisando os embargos a parte autora não busca esclarecer obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material, mas pleiteia nova análise de matéria.Sendo assim, REJEITO os embargos de declaração opostos.Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
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