Arthur Abreu De Oliveira
Arthur Abreu De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 065539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Abreu De Oliveira possui 64 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT18, TJMT, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT18, TJMT, TJDFT, TJES, TJGO
Nome:
ARTHUR ABREU DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
Guarda de Família (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoJuizado das Fazendas Públicas de Cidade Ocidental/GO Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Processo n. 5115676-04.2025.8.09.0164 Ante a ausência de contestação, diga a parte autora sobre o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 26 de maio de 2025. STHEFANY FERNANDES RODRIGUES SPINDOLA Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5122422
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoJuizado das Fazendas Públicas de Cidade Ocidental/GO Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Processo n. 5115676-04.2025.8.09.0164 Ante a ausência de contestação, diga a parte autora sobre o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 26 de maio de 2025. STHEFANY FERNANDES RODRIGUES SPINDOLA Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5122422
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: Direito civil. Recurso de apelação. Reconhecimento e Dissolução de união estável post mortem. Data de encerramento. Comprovação. I. Caso em exame 1. Apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação do período em que perdurou a união estável mantida entre a apelante e o falecido. III. Razões De Decidir 3. A Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º, confere tutela à união estável, reconhecendo-a como entidade familiar e devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 4. O artigo 1.723 do Código Civil e o artigo 1º da Lei 9.278/96 definem a união estável como entidade familiar configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 5. A prova constante nos autos revela que as partes mantiveram relacionamento como marido e mulher, de maneira pública, notória e contínua até a data do falecimento do de cujus (30/05/2023). IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso provido. Reformada a sentença para reconhecer a existência da união estável havia entre as partes no período compreendido entre 26/08/2000 e 30/05/2023. Tese de julgamento: “1. A união estável é configurada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2. Comprovada affectio maritalis no período que antecedeu a morte do de cujus é devido o reconhecimento post mortem de união estável” __________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 226, § 3º; CC, art. 1.723; Lei 9.278/96, art. 1º.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.