Larissa Brito Carvalho
Larissa Brito Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 065663
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMA, TJGO, TRF1, TRT10, TJTO, TJDFT
Nome:
LARISSA BRITO CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731574-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO LUIS RAMOS FEITOSA, SLN AUTO CENTRO LTDA - ME EXECUTADO: RENATO BORGES REZENDE CERTIDÃO Conforme decisão retro, segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do executado. Ademais, houve retorno de ordem de bloqueio com o código de resposta '98-Não resposta', que será cancelada. Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 11:14:35. KELLEN GONZALEZ MALDINI Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007066-52.2024.4.01.3704 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria 5/2025 desta Vara Federal, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou, caso contrário, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado digitalmente] Servidor(a)
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804026-04.2024.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA MARTINS DA SILVEIRA RODRIGUES PEIXOTO F DE SOUSA (OAB 6686-TO), LARISSA BRITO CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA BRITO CARVALHO (OAB 65663-DF) Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) SENTENÇA As Partes, identificadas e qualificadas na petição inicial, fizeram juntar aos autos termo de transação, para colocar fim ao litígio, e requereram que seja homologado judicialmente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio. A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário e um princípio ou valor do Código de Processo Civil. Os termos da transação atendem e preservam os interesses das partes. Portanto, não há empecilho a que seja homologada. Ante o exposto, nos termos do artigo 840 do Código Civil e do art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação judicial, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, e JULGO EXTINTO, o processo com resolução de mérito. Custas processuais e os honorários advocatícios na forma transacionada. Expeça-se alvará de transferência. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve como mandado. Grajaú/MA, data do sistema. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
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