Larissa Brito Carvalho

Larissa Brito Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 065663

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Brito Carvalho possui 70 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF1, TJMA, TJDFT, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: LARISSA BRITO CARVALHO

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0008583-68.2024.8.27.2729/TO RELATOR : MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONI REQUERENTE : HELENA ALVES DE MATOS FARIA ADVOGADO(A) : LARISSA BRITO CARVALHO (OAB DF065663) ADVOGADO(A) : LETICIA BRITO CARVALHO (OAB TO010409) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 26/05/2025 - Conta Atualizada
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000086-86.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: LANNA DAVELY MACIEL PIRES RECLAMADO: EIG MERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2efa83d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pela Servidora MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 23 de maio de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Ante a manifestação de ID c9c50e4 e anexo, intime-se a reclamante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Decorrido in albis ou com a manifestação de concordância da Reclamante, remetam-se os autos à contadoria, para liquidação da sentença. PALMAS/TO, 26 de maio de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LANNA DAVELY MACIEL PIRES
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000662-83.2022.5.10.0811 RECLAMANTE: CLESIO GOMES DE ALMEIDA RECLAMADO: EIG MERCADOS LTDA, JOSE FERREIRA GONCALVES NETO, JOSE FERREIRA GONCALVES NETO LTDA, CONTATO ASSESSORIA E REPRESANTACAO LTDA, SPE RESIDENCIAL AGUAS LINDAS III LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c34f42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 26/05/2025. DESPACHO Vistos. À vista da indicação de conta pelo exequente (Id c5645dc), determino à Caixa Econômica Federal que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal os numerários disponíveis na conta judicial 0610.042.01524539-1 (R$ 22.234,93 + rendimentos), zerando e encerrando a referida conta: Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS no valor de R$ 1.168,41, por DARF, no código 6092 - CPF: 023.490.061-07; Recolhimento das custas, no valor de R$ 542,32, por GRU, no código 18740-2; Transferir o valor de R$ 1.887,69, referente aos honorários sucumbenciais, para Banco: 0260 –Nu Pagamentos S/A Agência: 0001 Conta Corrente: 71087389-5, de titularidade da patrona da parte exequente, Adv. LETICIA BRITO CARVALHO - CPF: 059.950.953-82 (procuração Id d0bcbe9, substabelecimento Id 15610a8). Transferir o valor remanescente, referente ao LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE, para Banco: 0260 –Nu Pagamentos S/A Agência: 0001 Conta Corrente: 71087389-5, de titularidade da patrona da parte exequente, Adv. LETICIA BRITO CARVALHO - CPF: 059.950.953-82 (procuração Id d0bcbe9, substabelecimento Id 15610a8). Para constar e seguindo as diretrizes fixadas na Recomendação SECOR Nº 1, de 15 de março de 2019, deverá a instituição financeira observar com vistas ao encerramento da conta judicial que os valores indicados apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. Após, o banco deverá zerar e encerrar a referida conta judicial, comprovando o cumprimento das movimentações acima especificadas no prazo de 10 (dez) dias. Os comprovantes deverão ser enviados para o e-mail: svt01.araguaina@trt10.jus.br. Suspenda-se a ordem de bloqueio SISBAJUD e desbloqueie eventuais valores bloqueados. Retire-se o nome da parte executada do BNDT. Sem prejuízo das determinações supra, considerando que o depósito de Id 138236f e Id 7f9d026 fora efetivado de forma equivocada por meio de GRU, oficie-se a Secretaria de Orçamento e Finanças – SEORF, deste Eg. Tribunal, para que disponibilize a este juízo, mediante depósito na Caixa Econômica Federal - agência 0610, o valor de R$ 21.692,61 + rendimentos, pago por meio de GRU, conforme comprovante pagamento de Id 138236f e Id 7f9d026 (os quais também devem acompanhar o presente ofício). Publique-se para ciência. Comprovadas as determinações e informado pela SEORF a ordem bancária do depósito em conta judicial, venham os autos conclusos para deliberação acerca do saldo remanescente. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. ARAGUAINA/TO, 26 de maio de 2025. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLESIO GOMES DE ALMEIDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000662-83.2022.5.10.0811 RECLAMANTE: CLESIO GOMES DE ALMEIDA RECLAMADO: EIG MERCADOS LTDA, JOSE FERREIRA GONCALVES NETO, JOSE FERREIRA GONCALVES NETO LTDA, CONTATO ASSESSORIA E REPRESANTACAO LTDA, SPE RESIDENCIAL AGUAS LINDAS III LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c34f42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 26/05/2025. DESPACHO Vistos. À vista da indicação de conta pelo exequente (Id c5645dc), determino à Caixa Econômica Federal que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal os numerários disponíveis na conta judicial 0610.042.01524539-1 (R$ 22.234,93 + rendimentos), zerando e encerrando a referida conta: Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS no valor de R$ 1.168,41, por DARF, no código 6092 - CPF: 023.490.061-07; Recolhimento das custas, no valor de R$ 542,32, por GRU, no código 18740-2; Transferir o valor de R$ 1.887,69, referente aos honorários sucumbenciais, para Banco: 0260 –Nu Pagamentos S/A Agência: 0001 Conta Corrente: 71087389-5, de titularidade da patrona da parte exequente, Adv. LETICIA BRITO CARVALHO - CPF: 059.950.953-82 (procuração Id d0bcbe9, substabelecimento Id 15610a8). Transferir o valor remanescente, referente ao LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE, para Banco: 0260 –Nu Pagamentos S/A Agência: 0001 Conta Corrente: 71087389-5, de titularidade da patrona da parte exequente, Adv. LETICIA BRITO CARVALHO - CPF: 059.950.953-82 (procuração Id d0bcbe9, substabelecimento Id 15610a8). Para constar e seguindo as diretrizes fixadas na Recomendação SECOR Nº 1, de 15 de março de 2019, deverá a instituição financeira observar com vistas ao encerramento da conta judicial que os valores indicados apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. Após, o banco deverá zerar e encerrar a referida conta judicial, comprovando o cumprimento das movimentações acima especificadas no prazo de 10 (dez) dias. Os comprovantes deverão ser enviados para o e-mail: svt01.araguaina@trt10.jus.br. Suspenda-se a ordem de bloqueio SISBAJUD e desbloqueie eventuais valores bloqueados. Retire-se o nome da parte executada do BNDT. Sem prejuízo das determinações supra, considerando que o depósito de Id 138236f e Id 7f9d026 fora efetivado de forma equivocada por meio de GRU, oficie-se a Secretaria de Orçamento e Finanças – SEORF, deste Eg. Tribunal, para que disponibilize a este juízo, mediante depósito na Caixa Econômica Federal - agência 0610, o valor de R$ 21.692,61 + rendimentos, pago por meio de GRU, conforme comprovante pagamento de Id 138236f e Id 7f9d026 (os quais também devem acompanhar o presente ofício). Publique-se para ciência. Comprovadas as determinações e informado pela SEORF a ordem bancária do depósito em conta judicial, venham os autos conclusos para deliberação acerca do saldo remanescente. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. ARAGUAINA/TO, 26 de maio de 2025. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EIG MERCADOS LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4addb0. Intimado(s) / Citado(s) - O.P.S.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4addb0. Intimado(s) / Citado(s) - W.P.D.S. - M.P.D.S. - G.P.D.S.
  8. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz do 7º Cargo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0800783-18.2025.8.10.0037 Autor: MARIA DAS GRACAS QUEIROZ DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA MARTINS DA SILVEIRA RODRIGUES PEIXOTO F DE SOUSA - TO6686, LARISSA BRITO CARVALHO - DF65663 Réu: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO O art. 2ºda Portaria n. 4261/2024, GP - TJMA, em seus parágrafos 1º e 2º, que tratam das atribuições e competências do Núcleo de Justiça 4.0, assim dispõe: Art. 2º. (...) § 1º A competência do Núcleo abrange especificamente ações que discutam a ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado, seja diretamente seja por meio de cartão de crédito consignado. § 2º Não são de competência do Núcleo: I - Os processos já sentenciados, inclusive aqueles em que a sentença foi anulada por qualquer motivo para regular prosseguimento do feito na origem; II - Os arquivados em definitivo, que permanecerão nas unidades de origem; III - Ações que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) em que uma das partes esteja desacompanhada de advogado; IV - Ações que questionam a legalidade de cláusulas contratuais em empréstimos consignados; V - Ações em que se discuta descumprimento contratual por parte da instituição financeira em relação a empréstimos consignados sobre os quais não haja negativa de contratação; VI - Ações que buscam a revisão de taxas de juros e/ou encargos em contratos de empréstimo consignado; VII - Ações que questionem tão somente a reserva de margem consignável, sem que tenha ocorrido execução; VIII - Ações que envolvam apenas a execução regular de contratos de empréstimo consignado; IX - Ações coletivas que tratem de empréstimos consignado". Estando o feito já sentenciado (ainda que o julgamento tenha sido anulado pela instância ad quem) ou versando a respeito de matéria diversa da competência deste Núcleo de Justiça, fica afastada sua atuação. Desta feita, DECLARO a incompetência deste juízo e DETERMINO o encaminhamento do feito à jurisdição natural de origem. INTIMEM-SE. Cópia desta decisão serve como MANDADO DE OFÍCIO. Santa Inês, data dos sistema. Juiz SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado.
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