Larissa Brito Carvalho

Larissa Brito Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 065663

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJTO, TRF1, TRT10, TJDFT, TJGO, TJMA
Nome: LARISSA BRITO CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000662-83.2022.5.10.0811 RECLAMANTE: CLESIO GOMES DE ALMEIDA RECLAMADO: EIG MERCADOS LTDA, JOSE FERREIRA GONCALVES NETO, JOSE FERREIRA GONCALVES NETO LTDA, CONTATO ASSESSORIA E REPRESANTACAO LTDA, SPE RESIDENCIAL AGUAS LINDAS III LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c34f42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 26/05/2025. DESPACHO Vistos. À vista da indicação de conta pelo exequente (Id c5645dc), determino à Caixa Econômica Federal que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal os numerários disponíveis na conta judicial 0610.042.01524539-1 (R$ 22.234,93 + rendimentos), zerando e encerrando a referida conta: Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS no valor de R$ 1.168,41, por DARF, no código 6092 - CPF: 023.490.061-07; Recolhimento das custas, no valor de R$ 542,32, por GRU, no código 18740-2; Transferir o valor de R$ 1.887,69, referente aos honorários sucumbenciais, para Banco: 0260 –Nu Pagamentos S/A Agência: 0001 Conta Corrente: 71087389-5, de titularidade da patrona da parte exequente, Adv. LETICIA BRITO CARVALHO - CPF: 059.950.953-82 (procuração Id d0bcbe9, substabelecimento Id 15610a8). Transferir o valor remanescente, referente ao LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE, para Banco: 0260 –Nu Pagamentos S/A Agência: 0001 Conta Corrente: 71087389-5, de titularidade da patrona da parte exequente, Adv. LETICIA BRITO CARVALHO - CPF: 059.950.953-82 (procuração Id d0bcbe9, substabelecimento Id 15610a8). Para constar e seguindo as diretrizes fixadas na Recomendação SECOR Nº 1, de 15 de março de 2019, deverá a instituição financeira observar com vistas ao encerramento da conta judicial que os valores indicados apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. Após, o banco deverá zerar e encerrar a referida conta judicial, comprovando o cumprimento das movimentações acima especificadas no prazo de 10 (dez) dias. Os comprovantes deverão ser enviados para o e-mail: svt01.araguaina@trt10.jus.br. Suspenda-se a ordem de bloqueio SISBAJUD e desbloqueie eventuais valores bloqueados. Retire-se o nome da parte executada do BNDT. Sem prejuízo das determinações supra, considerando que o depósito de Id 138236f e Id 7f9d026 fora efetivado de forma equivocada por meio de GRU, oficie-se a Secretaria de Orçamento e Finanças – SEORF, deste Eg. Tribunal, para que disponibilize a este juízo, mediante depósito na Caixa Econômica Federal - agência 0610, o valor de R$ 21.692,61 + rendimentos, pago por meio de GRU, conforme comprovante pagamento de Id 138236f e Id 7f9d026 (os quais também devem acompanhar o presente ofício). Publique-se para ciência. Comprovadas as determinações e informado pela SEORF a ordem bancária do depósito em conta judicial, venham os autos conclusos para deliberação acerca do saldo remanescente. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. ARAGUAINA/TO, 26 de maio de 2025. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLESIO GOMES DE ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000662-83.2022.5.10.0811 RECLAMANTE: CLESIO GOMES DE ALMEIDA RECLAMADO: EIG MERCADOS LTDA, JOSE FERREIRA GONCALVES NETO, JOSE FERREIRA GONCALVES NETO LTDA, CONTATO ASSESSORIA E REPRESANTACAO LTDA, SPE RESIDENCIAL AGUAS LINDAS III LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c34f42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 26/05/2025. DESPACHO Vistos. À vista da indicação de conta pelo exequente (Id c5645dc), determino à Caixa Econômica Federal que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal os numerários disponíveis na conta judicial 0610.042.01524539-1 (R$ 22.234,93 + rendimentos), zerando e encerrando a referida conta: Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS no valor de R$ 1.168,41, por DARF, no código 6092 - CPF: 023.490.061-07; Recolhimento das custas, no valor de R$ 542,32, por GRU, no código 18740-2; Transferir o valor de R$ 1.887,69, referente aos honorários sucumbenciais, para Banco: 0260 –Nu Pagamentos S/A Agência: 0001 Conta Corrente: 71087389-5, de titularidade da patrona da parte exequente, Adv. LETICIA BRITO CARVALHO - CPF: 059.950.953-82 (procuração Id d0bcbe9, substabelecimento Id 15610a8). Transferir o valor remanescente, referente ao LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE, para Banco: 0260 –Nu Pagamentos S/A Agência: 0001 Conta Corrente: 71087389-5, de titularidade da patrona da parte exequente, Adv. LETICIA BRITO CARVALHO - CPF: 059.950.953-82 (procuração Id d0bcbe9, substabelecimento Id 15610a8). Para constar e seguindo as diretrizes fixadas na Recomendação SECOR Nº 1, de 15 de março de 2019, deverá a instituição financeira observar com vistas ao encerramento da conta judicial que os valores indicados apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. Após, o banco deverá zerar e encerrar a referida conta judicial, comprovando o cumprimento das movimentações acima especificadas no prazo de 10 (dez) dias. Os comprovantes deverão ser enviados para o e-mail: svt01.araguaina@trt10.jus.br. Suspenda-se a ordem de bloqueio SISBAJUD e desbloqueie eventuais valores bloqueados. Retire-se o nome da parte executada do BNDT. Sem prejuízo das determinações supra, considerando que o depósito de Id 138236f e Id 7f9d026 fora efetivado de forma equivocada por meio de GRU, oficie-se a Secretaria de Orçamento e Finanças – SEORF, deste Eg. Tribunal, para que disponibilize a este juízo, mediante depósito na Caixa Econômica Federal - agência 0610, o valor de R$ 21.692,61 + rendimentos, pago por meio de GRU, conforme comprovante pagamento de Id 138236f e Id 7f9d026 (os quais também devem acompanhar o presente ofício). Publique-se para ciência. Comprovadas as determinações e informado pela SEORF a ordem bancária do depósito em conta judicial, venham os autos conclusos para deliberação acerca do saldo remanescente. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. ARAGUAINA/TO, 26 de maio de 2025. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EIG MERCADOS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4addb0. Intimado(s) / Citado(s) - O.P.S.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4addb0. Intimado(s) / Citado(s) - W.P.D.S. - M.P.D.S. - G.P.D.S.
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