Larissa Brito Carvalho

Larissa Brito Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 065663

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Brito Carvalho possui 78 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJTO, TJMA, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJTO, TJMA, TJGO, TJDFT, TRT10, TJMG, TRF1
Nome: LARISSA BRITO CARVALHO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700761-77.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO DUTRA EXECUTADO: AGMAR DA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor informa que não houve cumprimento da obrigação de fazer, por parte do executado. Requer seja oficiado o DETRANS/DF para que apresente outro meio para transferência do veículo. Ante o descumprimento da obrigação a que foi imposta ao executado AGMAR DA SILVA DIAS, aplico a multa estabelecida na decisão ID 226855927, (multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ao contador para apurar o valor devido. Deverá considerar o primeiro dia de descumprimento 27/03/2025. Sem prejuízo, oficie-se o DETRANS/DF, para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, quais providências podem ser adotadas pelo credor para viabilizar a regularização da propriedade do veículo, considerando a inércia do executado. I. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0804658-30.2024.8.10.0037 Autor: LAUDI DA CONCEICAO SILVA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA MARTINS DA SILVEIRA RODRIGUES PEIXOTO F DE SOUSA - TO6686, LARISSA BRITO CARVALHO - DF65663 Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO O art. 2º da Portaria n. 510/2024, GP - TJMA, que trata das atribuições e competências do Núcleo de Justiça 4.0, assim dispõe: Art. 2º Caberá ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”, a tramitação de todos os processos relacionados ao assunto “empréstimo consignado” (11806), novos de todo estado e pendentes de julgamento que tramitam em unidades judiciais que possuam distribuição acima de 30% (trinta por cento) referente a “Empréstimo Consignado”, excluindo-se os autos sentenciados e os arquivados em definitivo que permanecerão nas unidades de origem. Estando o feito com estado de julgado (ainda que o julgamento tenha sido anulado pela instância ad quem); ou versando a respeito de matéria diversa de fraude relativa ao assunto "Empréstimo Consignado", fica afastada a atuação deste Núcleo de Justiça. Idêntica é a situação em que o réu não possui procuradoria para recebimento de citação eletrônica pois, sendo completamente virtual, não é possível a atuação deste núcleo se necessário encaminhamento de atos de comunicação pessoal por meio físico. Nesse sentido: Art. 2º. § 4º Havendo redistribuição de processos para o “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” com qualquer tipo de movimentação de julgamento, este deverá ser devolvido para a unidade de origem. O mesmo ocorre com os feitos anteriores à data da PORTARIA-GP Nº 510, DE 14 DE MAIO DE 2024, que não devem ser encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado: Art. 3º. § 1º É vedada a redistribuição do processo para o “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado” pela unidade judicial originária, ressalvada a hipótese do processo ter sido inicialmente autuado com assunto diverso. DECLARO a incompetência deste juízo e DETERMINO o encaminhamento do feito à jurisdição natural de origem. INTIMEM-SE. Cópia desta decisão serve como MANDADO e OFÍCIO. Juiz Jorge Antonio Sales Leite Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATSum 0000497-13.2022.5.10.0851 RECLAMANTE: DAYKLLA CORDEIRO RODRIGUES RECLAMADO: EIG MERCADOS LTDA, ALEX VIEGAS DE FREITAS, JOSE FERREIRA GONCALVES NETO, JOSE FERREIRA GONCALVES NETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f1b67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos os autos. O executado EIG MERCADOS LTDA junta guia de complementação ao depósito judicial e requer o encerramento da execução com o arquivamento do feito nos termos do art. 924, II do CPC Id.092a20f. Recebo tal ato como renúncia ao interesse de recorrer, nos termos do art. 1000, § único do CPC e quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Oficie-se ao Banco do Brasil (1307), para que utilize todo o numerário existente nas contas judiciais abaixo descritas, da seguinte forma: Conta judicial                           Saldo 100102944547   R$2.279,24 +jcm 500126391819  R$26.192,14 +jcm 1 -  Recolher R$558,67 à Receita Federal, referente às custas processuais, mediante guia GRU (planilha de cálculo id.c3f064d); 2- Recolher R$2.085,94, à Previdência Social, mediante guia DARF (código 6092), referência CPF 050.867.251-19; 3- Transferir R$1.252,20, a título de honorários advocatícios sucumbenciais para a conta do Procurador do exequente, Dr. Edelson Vieira da Costa CPF: 778.437.461-53, Banco Itaú - 341, agência nº 3311 , conta nº13.267-8, chave Pix CPF - 778.437.461-53 (Procuração id.f988079); 4 - Transferir todo o saldo remanescente, ZERANDO A CONTA, a título de crédito do exequente, para a conta do Procurador do exequente, Dr. Edelson Vieira da Costa CPF: 778.437.461-53, Banco Itaú - 341, agência nº 3311 , conta nº13.267-8, chave Pix CPF - 778.437.461-53 (Procuração id.f988079). Procedam-se os desbloqueios existentes nos autos. Cumprida as determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Este despacho tem força de ofício junto ao Banco do Brasil (Agência 1307) para cumprimento da determinação acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail pela Secretaria do Juízo. O banco oficiado deverá encaminhar a resposta, no prazo de até 5 dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja:svt01.dianopolis@trt10.jus.br . Expeça-se mandado para ciência do reclamante da presente decisão. Conferido pelo servidor José Francisco Viana Ferreira. Publique-se. SANDRA NARA BERNARDO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAYKLLA CORDEIRO RODRIGUES
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATSum 0000497-13.2022.5.10.0851 RECLAMANTE: DAYKLLA CORDEIRO RODRIGUES RECLAMADO: EIG MERCADOS LTDA, ALEX VIEGAS DE FREITAS, JOSE FERREIRA GONCALVES NETO, JOSE FERREIRA GONCALVES NETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f1b67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos os autos. O executado EIG MERCADOS LTDA junta guia de complementação ao depósito judicial e requer o encerramento da execução com o arquivamento do feito nos termos do art. 924, II do CPC Id.092a20f. Recebo tal ato como renúncia ao interesse de recorrer, nos termos do art. 1000, § único do CPC e quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Oficie-se ao Banco do Brasil (1307), para que utilize todo o numerário existente nas contas judiciais abaixo descritas, da seguinte forma: Conta judicial                           Saldo 100102944547   R$2.279,24 +jcm 500126391819  R$26.192,14 +jcm 1 -  Recolher R$558,67 à Receita Federal, referente às custas processuais, mediante guia GRU (planilha de cálculo id.c3f064d); 2- Recolher R$2.085,94, à Previdência Social, mediante guia DARF (código 6092), referência CPF 050.867.251-19; 3- Transferir R$1.252,20, a título de honorários advocatícios sucumbenciais para a conta do Procurador do exequente, Dr. Edelson Vieira da Costa CPF: 778.437.461-53, Banco Itaú - 341, agência nº 3311 , conta nº13.267-8, chave Pix CPF - 778.437.461-53 (Procuração id.f988079); 4 - Transferir todo o saldo remanescente, ZERANDO A CONTA, a título de crédito do exequente, para a conta do Procurador do exequente, Dr. Edelson Vieira da Costa CPF: 778.437.461-53, Banco Itaú - 341, agência nº 3311 , conta nº13.267-8, chave Pix CPF - 778.437.461-53 (Procuração id.f988079). Procedam-se os desbloqueios existentes nos autos. Cumprida as determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Este despacho tem força de ofício junto ao Banco do Brasil (Agência 1307) para cumprimento da determinação acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail pela Secretaria do Juízo. O banco oficiado deverá encaminhar a resposta, no prazo de até 5 dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja:svt01.dianopolis@trt10.jus.br . Expeça-se mandado para ciência do reclamante da presente decisão. Conferido pelo servidor José Francisco Viana Ferreira. Publique-se. SANDRA NARA BERNARDO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EIG MERCADOS LTDA - JOSE FERREIRA GONCALVES NETO LTDA - ALEX VIEGAS DE FREITAS - JOSE FERREIRA GONCALVES NETO
  6. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - A.M.; I.M.R.; Apelado(a)(s) - E.Q.M.; Relator - Des(a). Élito Batista de Almeida (JD 2G) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ALEXANDRE HERMELINDO MARANI BARBOSA, AMAURI MORENO QUINZANI, EDELSON VIEIRA DA COSTA, EDELSON VIEIRA DA COSTA, LARISSA BRITO CARVALHO, LARISSA BRITO CARVALHO.
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